Informações Gerais

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

DOERJ de 25/02/2019


1) órgãos que estão no SEI
2) Dispensa de Licitação
3) Avaliação de servidores
4) Aposentadoria de servidores
5) Ata da Reunião do CSFT
6) Pauta da próxima reunião do CSFT





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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 16 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
DEFINE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DOS ÓRGÃOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI12/001/001597/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da autuação, produção, tramitação e consulta dos processos administrativos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), para os tipos processuais definidos através da edição de ato próprio complementar à presente, para os seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
III - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;
IV - Secretaria de Estado de Turismo- SETUR;
V - Secretaria de Estado de Cidades - SECID;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda - SEDEGER;
VII - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA;
VIII - Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;
IX- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
X - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN;
XI - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ.
Parágrafo Único - O ato previsto no caput definirá o tipo processual e a data em que estes não poderão ser autuados em meio físico, salvas as exceções expressas no § 1º do art. 6º, do Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Caso o processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possua acesso ao SEI-RJ como usuário interno, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I - os órgãos e entidades deverão produzir um Ofício, fundamentado na presente Resolução SEFAZ, e anexo contendo repositório de mídia (CD, DVD ou Pen Drive) com a íntegra do processo administrativo no SEI-RJ, extraído do sistema em formato PDF;
II - os órgãos e entidades deverão imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino;
III - a Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar processo físico;
IV - a critério da unidade que tramitará o processo, poderá ser disponibilizado acesso de usuário externo no SEI-RJ para visualização do processo encaminhado;
V - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta ao órgão ou entidade, por meio de ofício impresso, com todos os documentos produzidos durante a análise, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 3º - Os processos administrativos gerados em meio físico seguirão todas as regras convencionais para a autuação, produção e tramitação de processos administrativos no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2165140


SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 01/02/2019
*PROCESSO Nº E-04/056/97/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, em favor do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 945.410,56 (novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) com base no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
*Omitido no D.O. de 04/02/2019. Id: 2165175

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 02/01/2019
*PROCESSO Nº E-04/109/20/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 220.038,08 (duzentos e vinte mil trinta e oito reais e oito centavos), com base no artigo 25, inciso I da Lei nº 8666/93.
*Omitido no D.O. de 08/01/2019. Id: 2164952


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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SEFAZ/SRH N° 02 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO REFERENTE AO CICLO AVALIATIVO DE 2018, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016; e
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo avaliativo de 2018, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - A nota obtida na avaliação de desempenho poderá ser utilizada para:
I - evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação específica para cada carreira; e
II - pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação poderá solicitar reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no
DOERJ, junto à Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras - COSEDEC, que juntará o pedido de reconsideração ao processo do servidor e encaminhará a sua chefia imediata, que deverá responder no
prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, que deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no DOERJ.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2019
KATIA REBELO
Superintendente de Recursos Humanos
ANEXO I
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
REFERENTE AO CICLO AVALIATIVO DE 2018
CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL
ID FUNCIONAL NOME NOTA
44297505 ANA LUCIA NONATO DA SILVA 33
44284454 BERNARDO LUIZ ORGLER 33
50190156 ISIS SANTOS PINTO 33
44173342 LEONARDO SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA 33
CARGO: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
ID FUNCIONAL NOME NOTA
50255363 GISMALIA LUIZA PASSOS TRABUCO 32
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ID
FUNCIONAL
NOME NOTA
5434297 LUIZ CARLOS DE ARAUJO 24

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 21/02/2019
APOSENTA PAULO CESAR RIBEIRO CABRAL, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947651-5 e Matrícula nº 0.183.614-7, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/194/438/2008.
APOSENTA KATIA MARIA LOPES DE MENEZES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949732-6 e Matrícula nº 0.294.826-3, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/055/2607/2017.
APOSENTA RITA DE CASSIA PINTO DA SILVA STRATIEVSKY, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1941995-3 e Matrícula nº 0.294.714-1, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/150/2018.
APOSENTA PAULO EDUARDO DE JESUS BARROSO, Agente Administrativo, Identidade Funcional nº 873716-9 e Matrícula nº 0.189.713-1, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/311/2019.
APOSENTA SAVERIO LA RUINA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955366-8 e Matrícula nº 0.294.753-9, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/310/2019.
Id: 2165108

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 215ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2019, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às dezesseis horas, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Humberto Felbinger Cossu de Vasconcelos, Roberto Lippi Rodrigues e Vanice da Conceição Padrão, com as ausências devidamente justificadas dos Conselheiros Fábio de Oliveira Freire e Pedro Gonçalves Diniz Filho. Aberta a Sessão o Conselheiro Alberto Lopes pediu a palavra e em nome de todos os Conselheiros desejou uma boa administração ao novo Secretário de Estado de Fazenda - Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, na certeza de que terá a colaboração dos membros deste Conselho e espera, também, a colaboração do novo Secretário para com o Conselho Superior de Fiscalização Tributária e toda a Classe Fiscal. Na oportunidade os Conselheiros consignaram os agradecimentos ao ex-Secretário de Estado de Fazenda - Dr. Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes. O novo Secretário - Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho agradeceu aos Conselheiros dizendo ser sabedor da importância deste Conselho e de suas atribuições. Iniciada a reunião foi aberta a ducentésima décima quinta sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - os Processos Administrativos estão em exame com o Presidente para posterior encaminhamento ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao segundo item da pauta - O Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 - está em exame junto a Coordenadoria de Consultas-SUBGEP/SEFAZ. Quanto ao ProcessAdministrativo nº E-04/073/105/2017, está em exame na Chefia de Gabinete - SEFAZ. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E04/087/100006/2018, está em exame junto ao Conselho de Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018 - encontra-se em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E04/073/100032/2018 está em exame junto Superintendência de Recursos Humanos. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/086/01/2019 está em exame com o Presidente. Passando ao terceiro item da pauta - tendo em vista a necessidade de realização de estudos complementares, a matéria objeto deste item foi retirada de pauta, consoante deliberação dos Conselheiros. Passando ao quarto item da pauta - A matéria está sendo reexaminada pela Subsecretaria de Estado de Receita e, demanda a realização de estudos complementares, razão pela qual os Conselheiros deliberaram pela retirada de pauta. Passando ao quinto item da pauta - Com a palavra a Secretária Executiva informou que a matéria continua em exame junto a Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ. Passando ao sexto item da pauta - Com a palavra o Presidente fez questão de registrar a importância do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, destacando a importância de suas atribuições, nos termos da legislação vigente, e manifestando o desejo de empoderá-lo ainda mais no sentido de que possa também opinar sobre matérias relativas à alteração da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ, sugerir implementação de estratégias de forma a ressaltar sua eficiência e eficácia, quando, da apreciação de assuntos atinentes à SEFAZ-RJ; de discussões sobre eficiência produtiva e técnica do Sistema Fiscal-Tributário no que concerne à administração, fiscalização; a eficiência arrecadatória dos tributos estaduais; das medidas necessárias ao regular funcionamento da fiscalização tributária, inclusive quanto à rapidez no lançamento de oficio do crédito tributário e como fazê-lo e quanto ao auto lançamento, dentre outras, sempre buscando à auto regularização, adoção de ações efetivas e rápidas de cobrança do crédito tributário, de orientação ao Contribuinte, da construção de um Cadastro de Contribuintes mais sólido, íntegro, completo e eficiente com monitoramento constante, bem como o firme combate à sonegação e a evasão fiscal, buscando resultados institucionais. O Presidente destacou ainda a necessidade de uma busca contínua pela simplificação da legislação, do ge renciamento de risco e da construção de indicadores para mensuração de atingimento dos objetivos e metas estabelecidas. Os Conselheiros teceram várias considerações sobre os itens apresentados pelo Presidente se manifestando inteiramente de acordo e, ressaltaram que, para tanto, se faz necessária e urgente à reestruturação das ferramentas de inteligência de dados, do seu próprio aprimoramento, abrangendo desenvolvimento de Sistemas, utilização de novas tecnologias de informação, equipamentos, treinamentos e demais aspectos relevantes de forma que venha a dar todo o suporte de infraestrutura necessário para consecução da missão do governo que é o de prover e gerir os recursos com equilíbrio e justiça. O Presidente disse estar totalmente de acordo com todas as considerações apresentadas pelos demais Conselheiros, destacando por fim que devemos caminhar incondicionalmente para um governo digital (e-governo). Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Conselheiro
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 2165069

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 216ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A realizar-se no dia 26 de fevereiro de 2019, às 16:00 horas, na sala de reuniões do gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, à av. Presidente Vargas, nº 670, 19º andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO - Secretário de Estado de Fazenda.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS - Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016, E04/083/72/2017, E-04/073/105/2017, E-04/086/3/2017 (Apenso nº E04/086/1/2016), E-04/087/100006/2018, E-04/086/01/2018, E04/073/100032/2018 e E-04/086/01/2019.
3. Apreciação da CI SEFAZ/CSFT SEI nº 07;
4. Assuntos Gerais.
Id: 2165071

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