1) Nomeação SEFAZ
2) Licença prêmio de servidores
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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
*DECRETO DE 11 DE
MARÇO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR VANDERLEI CORRÊA
FIDELIS para exercer, com validade a contar de 15 de fevereiro de 2019, o cargo
em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº
E04/083/26/2019.
*Omitido no D.O. de
12/03/2019. Id: 2169333
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 18.03.2019
PROCESSO Nº
E-04/411.008/1989 - JARBAS ROCHA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1942683-6. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/057/31/2017 - DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA, Analista da Fazenda
Estadual, ID. Funcional nº 5018972-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/391/511/1990 - SUELI VIEIRA DA COSTA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1956905-0, AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade de
12/03/2019.
Id: 2168952
PROCESSO Nº
E-04/336.063/1998 - TANIA MARIA DA ROCHA ABRAHÃO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1953457-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado peloo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de
tempo de serviço apurados de: 24/10/2010 a 21/11/2015.
PROCESSO Nº
E-04/046/246/2016 - REINALDO MOTA LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Id. Funcional nº 4330526-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 20/08/2013 a 18/08/2018.
PROCESSO Nº
E-04/204/303/2019 - WASHINGTON DA CRUZ CIDADE, Assistente Executivo, Id. Funcional
nº 5024106-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados
de 05/02/2014 a 03/02/2019.
Id: 2168906
PROCESSO Nº
SEI-04/073/000036/2019 - THIAGO BAZETH CAVALHEIRO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019083-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 21/01/2019.
Id: 2169083.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: Acordo de
Cooperação nº 002/2019. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA,eo OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO.
OBJETO: Estabelecer as
bases gerais de ampla cooperação técnica entre o Estado e OBS-Rio em projetos
de interesse mútuo do Programa Nacional de Educação de Educação Fiscal - PNEF,
na sensibilização dos quanto à função socioeconômica dos tributos, na difusão
de conhecimento aos cidadãos sobre administração pública, na alocação e
controle dos gastos públicos, no incentivo ao acompanhamento pela sociedade da
aplicação dos recursos públicos, na criação de condições para uma relação
harmoniosa entre o Estado e o cidadão; entre outros assuntos afins.
PRAZO: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da sua publicação no DOERJ.
DATA DA ASSINATURA:
12/03/2019.
FUNDAMENTO: Lei
Federal nº 8.666/93
PROCESSO Nº
E-04/182/100038/2018
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