1) Nova Estrutura da SEFAZ
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DECRETO Nº 46.628 DE
03 DE ABRIL DE 2019
ALTERA E CONSOLIDA A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
- o disposto no
Decreto nº 46.544, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a estrutura do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em especial no seu art. 6º,
- a necessidade de
promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e - as alterações propostas
no Processo nº SEI -04/083/000201/2019,
DECRETA:
ALTERAÇÕES NA
ESTRUTURA DA SEFAZ
Art. 1º - Ficam
extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto,
integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo
Decreto nº 46.026/17 e alterações posteriores.
Art. 2º - Fica
alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo
II a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda,
instituída pelo Decreto nº 46.026/17 e alterações posteriores.
Art. 3º - Ficam
instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de
despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto.
Art. 4º - Fica
alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV
a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda,
instituída pelo Decreto nº 46.026/17 e alterações posteriores.
ALTERAÇÕES NOS CARGOS
EM COMISSÃO DA SEFAZ
Art. 5º - Ficam
transformados na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de
despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na
forma ali mencionada.
CONSOLIDAÇÃO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ
Art. 6° - Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica alterada e consolidada na forma
do Anexo VI a este Decreto.
Art. 7º - O Secretário
de Estado de Fazenda editará, por resolução, o Regimento Interno da SEFAZ, de
acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.
§ 1º - O Regimento
Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes
da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º - O Conselho de
Contribuintes, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, o Conselho de
Ética, a Junta de Revisão Fiscal e o Fundo Especial de Administração Fazendária
têm suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios,
estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 3º - As entidades
vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos
regimentos ou estatutos e legislação específica.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Enquanto não
editado o novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, adequado à
estrutura organizacional disposta neste Decreto:
I - em relação aos
órgãos que foram mantidos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda,
ainda que com nova denominação, as competências previstas no atual Regimento
Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Resolução SEFAZ nº 089/17 e
alterações posteriores) aplicam-se subsidiariamente às estabelecidas neste
Decreto;
II - em relação aos
órgãos que foram extintos, suas antigas atribuições devem ser exercidas, no que
couber, pelos que os sucederam na nova estrutura, conforme dispuserem os
titulares das respectivas áreas;
III - em relação aos
órgãos ora instituídos, as atribuições dos novos órgãos poderão ser
estabelecidas por resoluções específicas do Secretário de Estado de Fazenda,
devendo posteriormente ser consolidadas no novo Regimento Interno da SEFAZ.
Art. 9º - Os bens,
materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência
deste Decreto ficam remanejados para os órgãos que os sucederem em suas
atribuições.
Art. 10 - O Secretário
de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos,
afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral de
Fazenda.
Art. 11 - A
Subsecretaria de Estado de Receita contará, em sua respectiva estrutura, com um
cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (SA), cujo ocupante exercerá as
atividades que lhe forem delegadas pelo titular do órgão e o substituirá em
seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário.
Art. 12 - Os Auditores
Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de
Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos,
independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se
por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:
I - o Presidente da
Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o
Regimento Interno daquele órgão;
II - o Auditor Fiscal
Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal
Subchefe do respectivo órgão;
III - os
Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos
respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de
Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.
§ 1º - A substituição
automática estabelecida no "caput" deste artigo não impede que outros
servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 13 deste Decreto,
para substituir os titulares dos referidos órgãos.
§ 2º - Na hipótese do
§ 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de
afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do
substituto formalmente designado ou indicado.
Art. 13 - Os titulares
dos demais órgãos serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e
impedimentos, mediante designação específica por autoridade superior à
substituída ou conforme estabelecer o Regimento Interno da Secretaria de Estado
de Fazenda, observado o disposto nos artigos 35 e 36, do Regulamento do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo
Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.
Art. 14 - Estando
vagos os cargos em comissão de Auditor-Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe
de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Superintendente de
Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o
titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia
igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela,
observando-se o disposto no art. 37, do Regulamento do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto
nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de
19 de maio de 1999.
Art. 15 - Ficam
realocados da Secretaria de Estado de Fazenda para a Secretaria de Estado da
Casa Civil e Governança, até ulterior deliberação, os seguintes Conselho e
Fundos:
I - Conselho Gestor
Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais;
II - Fundo de
Mobilização Social - FMS;
III - Fundo de
Privatização do Estado do Rio de Janeiro- CPP/RJ;
IV - Fundo Refinaria
Norte Fluminense - RENORTE;
V - Fundo Estadual de
Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais.
Art. 16 - Em
consequência da realocação dos fundos de que trata o art. 15, bem como da
extinção do Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
estabelecida no art. 1º e Anexo I, os itens 3 e 5 do art. 1º, do Decreto nº
46.544/19 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
............................................................................................................
3. SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA -SECCG
Banco de
Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD/RIO (Em liquidação)
Centrais Elétricas
Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)
Companhia de
Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - Metrô/RJ (Em liquidação)
Companhia Fluminense
de Trens Urbanos – FLUMITRENS (Em liquidação)
Companhia de
Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro -CTC (Em liquidação)
Conselho Consultivo de
Relações Internacionais do Estado do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de
Arquivos - CONEARQ
Conselho Estadual de
Tecnologia da Informação - CONSETI
Distribuidora de
Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (Em liquidação)
Empresa Estadual de
Viação - SERVE (Em liquidação)
Fundo Especial do
Depósito Público - FUNDEP
Imprensa Oficial do
Estado do Rio de Janeiro - IOERJ
Rio Solidário
Centro de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Estado do RJ - PRODERJ
Fundação Centro
Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de
Janeiro - CEPERJ
Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado Rio de Janeiro - CRASE
Conselho Gestor Fundo
Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais
Fundo de Mobilização
Social - FMS
Fundo de Privatização
do Estado do Rio de JaneiroCPP/RJ
Fundo Refinaria Norte
Fluminense - RENORTE
Fundo Estadual de
Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais
.............................................................................................................................
5. SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
Companhia Fluminense
de Securitização - CFSEC
Conselho de
Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ
Conselho de Ética
Conselho Superior de
Fiscalização Tributária
Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
Fundo Especial de
Administração Fazendária - FAF
Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDÊNCIA
Junta de Revisão
Fiscal
............................................................................................................................"
Art. 17 - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o
Decreto nº 46.026/17.
Rio de Janeiro, 03 de
abril de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO I AO DECRETO Nº
46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS EXTINTOS NA
SEFAZ
ÓRGÃO EXTINTO
VINCULAÇÃO
Conselho Acadêmico da
Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro Da Secretaria de Estado de
Fazenda
Assessoria Especial Da
Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio
Administrativo Da Representação Geral da Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Assessoria de Normas e
Procedimentos Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Assessoria Especial de
Planejamento e Gestão Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Subsecretaria Adjunta
de Tecnologia da Informação Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Superintendência de
Sistema e Arquitetura Da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de
Infraestrutura de TI Da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de
Projetos e Controles Da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria de
Planejamento e Contratos Da Superintendência de Projetos e Controles, da
Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria Setorial
de Desenvolvimento de Carreiras Da Superintendência de Recursos Humanos, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de
Administração e Finanças Da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda
Assessoria de
Licitações Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria
Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria de Finanças
Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Especial de
Economicidade Da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria
Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria Especial
de Apoio Operacional Da Superintendência de Administração e Finanças, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Suprimentos, Serviços e Contratos Da Superintendência de Administração e
Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Subsecretaria Adjunta
Executiva de Receita Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Gerência Executiva Da
Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Gestão de
Comunicação Digital e Eventos Da Gerência Executiva, da Subsecretaria Adjunta
Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Gerência
Administrativa Da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria Adjunta
Estratégica de Receita Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Gerência de
Planejamento Estratégico da Receita Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de
Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Coordenadoria de
Mapeamento de Processos de Negócio Da Gerência de Planejamento Estratégico da
Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita,
da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Governança de Dados Da Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da
Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Gestão de Projetos da Receita Da Gerência de Planejamento Estratégico da
Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência
Administrativa Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Gestão de Conhecimento Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria Adjunta
de Compliance Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Gerência de Governança
Da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de
Integridade Da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de Riscos Da
Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência
Administrativa Da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência Executiva Da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Gerência de Controle
de Ações Fiscais e Intercâmbio Da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas Da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - São Paulo Da Auditoria Fiscal Especializada de Substituição
Tributária, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Posto de Controle
Fiscal de Timbó Da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscaliza ção, da Subsecretaria de Estado de Receita, daSecretaria
de Estado de Fazenda.
Posto de Controle
Fiscal de Mambucaba Da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital Da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Capital 64.17 Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região
Metropolitana Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditora Fiscal
Regional - Valença Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais
do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Miguel Pereira Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Barra Mansa Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - Volta Redonda Da Auditoria Fiscal Regional, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região
Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Resende Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais
do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Angra dos Reis Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Araruama Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais
do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - São Fidélis Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Santo Antonio de Pádua Da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Macaé Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do
Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Cantagalo Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Nova Iguaçu Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Três Rios Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - São Gonçalo Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Itaboraí Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais
do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Assessoria
de Informação Da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de
Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Especial Da
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Assessoria
Administrativa Da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Superintendência de
Acompanhamento e Análise Contábil Da Subsecretaria de Contabilidade Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Acompanhamento de Registros Contábeis Da Coordenadoria de Acompanhamento de
Registros Contábeis, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil,
da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Departamento de
Integridade Contábil Da Coordenadoria de integridade Contábil, da
Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Cadastro de Tabelas Da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da
Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão
Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Manutenção de Usuários e do Flexvision Da Coordenadoria de Cadastro e
Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema
Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Acompanhamento e Implementações Da Coordenadoria de Acompanhamento e
Implementações, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema
Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade
Geral do Estado.
Departamento de
Pesquisas e Estudos Contábeis Da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos
Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Elaboração de Manuais Da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos
Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Elaboração de Notas Técnicas Da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos
Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Atendimento das Diretas e Poderes Da Coordenadoria de Atendimento e Orientação
Contábil, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Atendimento das Indiretas Da Coordenadoria de Atendimento e Orientação
Contábil, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Configuração da Contabilidade Patrimonial, Orçamentária e Financeira Da
Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da
Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Configuração da Receita Automatizada Da Coordenadoria de Configuração Contábil
do Sistema Informatizado, da Superintendência de Normas Técnicas, da
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Departamento de Contas
de Governo Da Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais, da
Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Relatórios Fiscais Da Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais,
da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria
de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Departamento de
Consolidação de Balanços Da Coordenadoria de Consolidação de Balanços e
Relatórios Gerencias, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos
Contábeis, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Departamento de
Análise de Balanços Da Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios
Gerencias, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Departamento de
Relatórios Gerenciais Da Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios
Gerencias, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Subsecretaria Jurídica
Da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Jurídica de
Planejamento e Gestão Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Assessoria Jurídica
Especial Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio
Administrativo Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado Fazenda.
Coordenadoria de Apoio
à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira. Da Subsecretaria de
Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Acompanhamento de Empresas Estatais Da Superintendência de Programação
Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Departamento de Gestão
do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro Da Secretaria de Estado de
Fazenda
Assessoria Do
Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de
Gestão Patrimonial Do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do
Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Fortalecimento da Gestão Patrimonial Da Superintendência de Gestão Patrimonial,
do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Gestão da Informação Da Superintendência de Gestão Patrimonial, do Departamento
de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Superintendência de
Avaliação, Destinação Exploração Patrimonial e Monitoramento. Do Departamento
de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Assessoria
Jurídico-Ocupacional Da Superintendência de Avaliação, Destinação Exploração
Patrimonial e Monitoramento, do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do
Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria
Financeira Da Superintendência de Avaliação, Destinação Exploração Patrimonial
e Monitoramento, do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do
Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Engenharia e Avaliação Da Superintendência de Avaliação, Destinação Exploração
Patrimonial e Monitoramento, do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do
Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio
Operacional Da Corregedoria Tributaria de Controle Externo, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Divisão de Apoio
Administrativo Da Corregedoria Tributaria de Controle Externo, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
ANEXO II AO DECRETO Nº
Nº 46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS COM NOVA
DENOMINAÇÃO NA SEFAZ
DENOMINAÇÃO ATUAL DO
ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Ouvidoria Tributária
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento Ouvidoria da Secretaria de
Estado de Fazenda
Subsecretaria Geral de
Fazenda e Planejamento Subsecretaria Geral de Fazenda
Auditoria-Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes
Intermunicipais e Interestaduais
Auditoria-Fiscal
Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e
Interestaduais
Auditoria-Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito
de Mercadorias e Barreiras Fiscais
Coordenadoria Polo de
Cobrança Administrativa Amigável Coordenadoria de Cobrança
Superintendência de
Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária,
Financeira e Contábil
Superintendência de
Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio
Superintendência de
Relações Federativas e Transparência Fiscal Superintendência de Relações
Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita
Coordenadoria de
Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento
de Metas Fiscais e Estudos Econômicos
Coordenadoria de
Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal
Coordenadoria de
Direção Fiscal
Coordenadoria de
Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos Coordenadoria
de Análise de Impactos Fiscais e Estudos Técnicos
Coordenadoria de
Acompanhamento e Implementações Coordenadoria de Acompanhamento e
Implementações de Demandas
ANEXO III AO DECRETO
Nº Nº 46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS INSTITUÍDOS NA
SEFAZ
ÓRGÃO INSTITUÍDO
VINCULAÇÃO NA SEFAZ
Coordenadoria de
Controle Interno Da Secretaria de Estado de Fazenda.
Corregedoria Setorial
Da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Técnica Da
Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria de
Elaboração e Controle Orçamentário Da Chefia de Gabinete, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Gestão de Pessoas Da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria
Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria de
Gestão e Tecnologia Da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Técnica Da
Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Normas e Procedimentos Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Departamento Geral de
Administração e Finanças Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Assessoria de
Contabilidade Do Departamento Geral de Administração e Finanças, da
Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de Apoio
Operacional Do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria
de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Suprimento, Serviços e Contratos Do Departamento Geral de Administração e
Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Coordenadoria de
Licitações e Economicidade Do Departamento Geral de Administração e Finanças,
da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Superintendência de
Tecnologia da Informação e Comunicação Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia,
da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Planejamento e Governança Da Superintendência de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Coordenadoria de
Sistema e Arquitetura Da Superintendência de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Coordenadoria de
Infraestrutura e Operações Da Superintendência de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Coordenadoria de
Segurança da Informação Da Superintendência de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Superintendência de
Informações Gerenciais Da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria
de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Informações Da Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de
Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Técnica Da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria de Gestão
de Projetos da Receita Da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda
Coordenadoria
Executiva Da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio Da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas Da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais Da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - Capital 64.17 Da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Auditoria Fiscal
Regional - Volta Redonda Da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - Macaé Da Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - São Fidélis Da Auditoria Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - Nova Iguaçu Da Auditoria Fiscal Regional - Duque de Caxias, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - Santo Antônio de Pádua Da Auditoria Fiscal Regional - Itaperuna,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - São Gonçalo Da Auditoria Fiscal Regional - Niterói, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Posto Fiscal de
Atendimento - Três Rios Da Auditoria Fiscal Regional - Petrópolis, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Assessoria Técnica Da
Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subsecretaria de
Patrimônio Imóvel Da Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de
Avaliação, Destinação e Monitoramento. Da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel,
da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Engenharia e Avaliação Da Superintendência de Avaliação, Destinação e
Monitoramento, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Coordenadoria de
Monitoramento e Receita Da Superintendência de Avaliação, Destinação e
Monitoramento, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Coordenadoria
Jurídico-Ocupacional Da Superintendência de Avaliação, Destinação e
Monitoramento, da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Superintendência de
Gestão Patrimonial Da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Fortalecimento da Gestão Patrimonial Da Superintendência de Gestão Patrimonial,
da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Coordenadoria de
Gestão da Informação Da Superintendência de Gestão Patrimonial, da
Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda.
ANEXO IV AO DECRETO Nº
46.628 DE 03/04/2019
ÓRGÃOS COM NOVA
VINCULAÇÃO NA SEFAZ
ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL
NOVA VINCULAÇÃO
Conselho de
Contribuintes (com sua Secretaria Geral) Da Secretaria de Estado de Fazenda
Para Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Representação Geral da
Fazenda (com sua Divisão de Assessoria Técnica)
Da Secretaria de
Estado de Fazenda Para Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda
Coordenadoria do
Simples Nacional Da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Para Superintendência
de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda
Coordenadoria de
Estudos Econômico-Tributários Da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Para Superintendência
de Fis calização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda
Auditorias Fiscais
Especializadas (todas) Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Para Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Auditorias Fiscais
Regionais da Capital (todas) Da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais da Capital, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda
Para Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana (todas) Da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região
Metropolitana, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda
Para Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de
Acompanhamento de Registros Contábeis Da Superintendência de Acompanhamento e
Análise Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda
Para Superintendência
Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de
Integridade Contábil Da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil,
da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda Para Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de
Configuração Contábil do Sistema Informatizado Da Superintendência de Normas
Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Para Superintendência
de Cadastro e Acompanhamento do SIAFERio, da Subsecretaria de Contabilidade
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assessoria Jurídica de
Fazenda Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda Para
Secretaria de Estado de Fazenda.
Divisão de Assessoria
Técnica Da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda Para
Assessoria Jurídica de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda
ANEXO V AO DECRETO Nº
46.628 DE 03/04/2019
TRANSFORMAÇÃO DE
CARGOS
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL
(R$)
2
Subsecretario SS 14.921,81 29.843,62 02 Subsecretario SS 14.921,81 29.843,62
4 Sub Adjunto
SA 2.476,59 9.906,36 02 Sub Adjunto SA 2.476,59 4.953,18
9
Superintendente DG 2.230,74 20.076,66 1 Diretor Geral DG 2.230,74 2.230,74
02 Assessor
Especial DG 2.230,74 4.461,48 06 Superintendente DG 2.230,74 13.384,44
01
Coordenador Especial DG 2.230,74 2.230,74 03 Assessor Chefe DG 2.230,74
6.692,22
10 Gerente
DAS-9 190,00 1.900,00 03 Assessor Especial DG 2.230,74 6.692,22
24
Coordenador DAS-8 180,00 4.320,00 01 Coordenador DAS-9 190,00 190,00
7 Assessor
DAS-8 180,00 1.260,00 34 Coordenador DAS-8 180,00 6.120,00
15 Auditor
Fiscal Chefe Regional DAS-8 180,00 2.700,00 28 Assessor DAS-8 180,00 5.040,00
03 Assessor
DAS-7 150,00 450,00 30 Assessor DAS-7 150,00 4.500,00
17 Diretor
DAS-7 150,00 2.550,00 55 Assistente DAS-6 100,00 5.500,00
05 Diretor de
Divisão DAS-6 100,00 500,00 04 Assistente II DAI-6 50,00 200,00
15 Auditor
Fiscal Subchefe DAS-6 100,00 1.500,00 02 Ajudante II DAI-2 30,00 60,00
04 Chefe de
Posto Fiscal DAS-6 100,00 400,00
10 Assistente
DAS-6 100,00 1000,00
32 Assistente
II DAI-6 50,00 1.600,00
12 Secretario
II DAI-5 45,00 540,00
03 Secretario
I DAI-4 40,00 120,00
1 Ajudante II
DAI-2 30,00 30,00
1 Ajudante I
DAI-1 25,00 25,00
TOTAL
85.413,86 TOTAL 85.406,42
Últimos ocupantes:
(a.1) ultimo ocupante
Fabricio do Rozario Valle Dantas ID Funcional nº 1921914-8)
(a.2) último ocupante
Raquel de Souza Lima - ID Funcional nº 5094843-1)
(b.1) último ocupante
Ricardo Adolfo Rezende Novello - ID Funcional nº 5084624-8)
(b.2) último ocupante
Marcelo Garritano da Silva - ID Funcional nº 5006124-0)
(b.3) último ocupante
Gustavo de Oliveira Nevares - ID Funcional nº 4387293-0 )
(b.4) último ocupante
Simone de Assis Ferreira - ID Funcional nº 5006189-5)
(c.1) último ocupante
Antonio Carlos Lameira Dias - ID Funcional nº 5086235-9)
(c.2) último ocupante
Alexandre Borges Fernandes Guimarães - ID Funcional nº 5072765-6)
(c.3) último ocupante
Mauro Rubens Costa Rodrigues - ID Funcional nº 5090824-3 )
(c.4) último ocupante
Raphael Philipe dos Santos Lopes Leal de Moura - ID Funcional nº 4274802-0)
(c.5) ultimo ocupante
Ana Cristina Madeira Nascimento - ID Funcional nº 5094846-6)
(c.6) ultimo ocupante
Marcelle Fraga Machado - ID Funcional nº 5000637-1)
(c.7) ultimo ocupante
Marcelo Jandussi Walther de Almeida – ID Funcional nº 4412058-3)
(c.8) ultimo ocupante
Gilliarde Firme Araujo - ID Funcional nº 5015493-1)
(c.9) ultimo ocupante
Debora Peçanha Gonçalves - ID Funcional nº 4362478-2)
(d.1) ultimo ocupante
Lavinia Schittine Bezerra - ID Funcional nº 4336693-7)
(d.2) ultimo ocupante
David de Brito Dantas - ID Funcional nº 1919905-8)
(e.1) ultimo ocupante
Mauricio Teixeira Noya - ID Funcional nº 4277759-3
(f.1) ultimo ocupante
MARIO JOSE FEREU CANEDO DA CRUZ - ID Funcional nº 1939045-9)
(f.2) último ocupante
WALTER ROZA JUNIOR - ID Funcional nº 5006415-0)
(f.3) último ocupante
JANE ROBERTA MARTINS PERDIGAO MARTIN - ID Funcional nº 4383905-3)
(f.4) último ocupante
vago/Margarete dos Santos Silva - ID Funcional nº 4427400-9)
(f.5) último ocupante
Wangney Ilco Farias Cardoso - ID Funcional nº 4372050-1)
(f.6) último ocupante
Mauricio Somesom Tauk - ID Funcional nº 4385225-4)
(f.7) último ocupante
Mario Sergio Mota Pires - ID Funcional nº 5009951-5)
(f.8) último ocupante
Yuri Jacob Lumer - ID Funcional nº 5023319- 0)
(f.9) último ocupante
vago/Walter Roza Junior - ID Funcional nº 5006415-0)
(f.10) último ocupante
vago/ Jose Estevam Fernandes de Oliveira - ID Funcional nº 5006015-5)
(g.1) ultimo ocupante
Marilea Athayde Dutra Bechara - ID Funcional nº 4185046-7
(g.2) ultimo ocupante
Rachel Sidi Algamis - Id Funcional nº 4146741-8
(g.3) ultimo ocupante
Luiz Carlos Aguieiras - ID Funcional nº 423053-8
(g.4) ultimo ocupante
vago/Grazielle Barreto Gomes - ID Funcional nº 502374-3)
(g.5) ultimo ocupante
Carla Alessandra de Souza Romão - ID Funcional nº 5033374-7)
(g.6) ultimo ocupante
Renata Onorato do Nascimento - ID Funcional nº 5015501-6)
(g.7) ultimo ocupante
Paulo Roberto Dias Chan - ID Funcional 4432068-0)
(g.8) ultimo ocupante
Marcos Spencer de Oliveira Maia - ID Funcional nº 5006049-0)
(g.9) ultimo ocupante
Luciano de Almeida Costa - ID Funcional nº 4427469-6)
(g.10) ultimo ocupante
Maria Helena Pitombeira de Azevedo – ID Funcional nº 562889-0)
(g.11) ultimo ocupante
Liliane Figueiredo da Silva ID Funcional nº 5010187-0)
(g.12) ultimo ocupante
Luciana Vicky Mazloum - ID Funcional nº5010194-3)
(g.13) ultimo ocupante
Pedro Bastos Carneiro da Cunha - ID Funcional nº 5010189-7)
(g.14) ultimo ocupante
Leila Klein - ID Funcional nº 5006978-0
(g.15) ultimo ocupante
Andre Luiz Camacho Telo - ID Funcional nº 4387489-4
(g.16) ultimo ocupante
Amanda Cardoso Costa - ID Funcional nº 5005993-9
(g.17) ultimo ocupante
Frederico Otto Vogetta Neto - ID Funcional nº 5006576-9
(g.18) ultimo ocupante
vago/Julio Cesar de Sá - ID Funcional nº 3219264-9
(g.19) ultimo ocupante
vago/ Jose Francisco Chão Cabanas – ID Funcional nº 1907914-1
(g.20) ultimo ocupante
vago/Simone Waisman - ID Funcional nº 4195827-6
(g.21) ultimo ocupante
vago/Armando Alves Lavouras Junior – ID Funcional nº 5007688-4
(g.22) ultimo ocupante
vago/Soraya Graça Moreira Francisco – ID Funcional nº 4277212-5
(g.23) ultimo ocupante
Ellen Griga Santucci - ID Funcional nº 5093987-4
(g.24) ultimo ocupante
Sergio Murilo Ramos Fonseca - ID Funcional nº 19444141
(h.1) ultimo ocupante
Eduardo Itagyba de Arajo Padilha - ID Funcional nº 871065-1
(h.2) ultimo ocupante
Almerinda Oliveira da Silva - ID Funcional nº 1943227-5
(h.3) ultimo ocupante
vago/Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais – ID Funcional nº 3009036-9
(h.4) ultimo ocupante
vago/Alexandre Borges Fernandes Guimarães - ID Funcional 5072765-6)
(h.5) último ocupante
Claudia Pacheco Leão - ID Funcional nº 44278942
(h.6) ultimo ocupante
Diogo cartaxo Nunes Batista - ID Funcional nº 50944525
(h.7) último ocupante
Marcia Regina Pimentel - ID Funcional nº 5022713-0
(i.1) ultimo ocupante
Leandro Rodrigues Adelaide - ID Funcional nº 4385037-5
(i.2) ultimo ocupante
Cristina de Oliveira Malta - ID Funcional nº 1940626-6
(i.3) ultimo ocupante
Tatiane Virginia de Almeida - ID Funcional nº 5000366-6
(i.4) ultimo ocupante
Gilberto de Freitas Sousa - ID Funcional nº 4384238-0
(i.5) ultimo ocupante
Henrique Silva da Costa - ID Funcional nº 4384238-0
(i.6) ultimo ocupante
Dalton Baptista Sanches - ID Funcional nº 1941477-3
(i.7) ultimo ocupante
vago/Luiz Antonio Leite de Barros - ID Funcional nº 5006214-0
(i.8) ultimo ocupante
Claudio Borba Nascimento - ID Funcional nº 1952408-0
(i.9) ultimo ocupante
vago/Luiz Rogério de Mello Garcia - ID Funcional nº 649193-6
(i.10) ultimo ocupante
Marcio Mafra Teixeira - ID Funcional nº 5006026-0
(i.11) ultimo ocupante
Amaro Pedro da Silva Filho - ID Funcional nº 5006185-2
(i.12) ultimo ocupante
Rally Cordeiro Barbosa - ID Funcional nº 4365312-0
(i.13) ultimo ocupante
Antonio Eduardo Monferrari - ID Funcional nº 4384665-3
(i.14) ultimo ocupante
Jose Eduardo Lopes Teixeira Filho – ID Funcional nº 4427393-2
(i.15) ultimo ocupante
vago/José Moreira Teixeira Junior - ID Funcional nº 4427394-0
(j.1) ultimo ocupante
Daniele Cristina de Souza Aguiar - ID Funcional nº 5015333-1
(j.2) ultimo ocupante
Isabelle de Castro Mendonça dos Santos - ID Funcional nº 50190012-1
(j.3) ultimo ocupante
Melina Moreira Amato Kneip - ID Funcional nº 4398760-5
(k.1) ultimo ocupante
Joyce Borges do Couto Raposo - ID Funcional nº 5006763-0
(k.2) ultimo ocupante
Elayne Conceição Alparone Girão - ID Funcional nº 5015484-2
(k.3) ultimo ocupante
Thais Alessandra Damasceno Correa – ID Funcional nº 5015500-8
(k.4) ultimo ocupante
Kelly Cristina de Mattos Paula - ID Funcional nº 5014968-7
(k.5) ultimo ocupante Anna
Paula Regazzi Nogueira - ID Funcional nº 612008-3
(k.6) ultimo ocupante
Antonio de Sousa Junior - ID Funcional nº 4415007-5
(k.7) ultimo ocupante
Tatiana Teixeira Gomes - ID Funcional nº 5032587-6
(k.8) ultimo ocupante
Fernanda Calil Tannus de Oliveira - ID Funcional nº 5015476-1
(k.9) ultimo ocupante
Adriano Luiz Pina Motta - ID Funcional nº 5025511-8
(k.10) ultimo ocupante
Janaina Francisco Lara Camelo Japor Coelho - ID Funcional nº 5014983-0
(k.11) ultimo ocupante
Marcio Alexandre Barbosa - ID Funcional nº 1936227-7
(k.12) ultimo ocupante
Sergio Pires Teixeira Mendes - ID Funcional nº 4315420-4
(k.13) ultimo ocupante
Danielle Rangel Pinheiro Carvalho – ID Funcional nº 5015478-8
(k.14) ultimo ocupante
Rafaella Ghazi - ID Funcional 4199432-9
(k.15) ultimo ocupante
Ian Dias Veloso de Almeida - ID Funcional nº 5015049-9
(k.16) ultimo ocupante
Magaly de Almeida Alves da Silva – ID Funcional nº 4412060-5
(k.17) ultimo ocupante
vago/Douglas Jin Guan dos Santos – ID Funcional nº 5008168-3
(l.1) ultimo ocupante
Vago/Taina Araujo de Morães Barboza – ID Funcional nº 5008162-4
(l.2) ultimo ocupante
vago/Renato da Rocha Chiarelli - ID Funcional nº 4409645-3
(l.3) ultimo Ocupante
Claudia Gomes Bosco da Costa - ID Funcional nº 4402301-4
(l.4) ultimo ocupante
Bruna Beatriz Daniel - ID Funcional nº 4376916-0
(l.5) ultimo ocupante
Ney Eichler Cardoso Filho - ID Funcional nº 4207691-9
(m.1) ultimo ocupante
Jose Carlos dos Santos - ID Funcional nº 1957005-8
(m.2) ultimo ocupante
vago/Cristina de Oliveira Malta - ID Funcional nº 1940626-6
(m.3) ultimo ocupante
vago/Tatiane Virginia de Almeida - ID Funcional nº 5000366-6
(m.4) ultimo ocupante
Raphael de Oliveira Senra - ID Funcional nº 5028411-8
(m.5) ultimo ocupante
vago/Henrique Silva da Costa - ID Funcional nº 4387292-1
(m.6) cargo criado
pelo Decreto nº 45.761/2016
(m.7) ultimo ocupante
vago/Luiz Antonio Leite de Barros - ID Funcional nº 5006214-0
(m.8) ultimo ocupante
vago/Claudio Borba Nascimento - ID Funcional nº 1952408-0
(m.9) cargo criado
pelo Decreto nº 45.761/2016
(m.10) ultimo ocupante
vago/Felipe Miguel Rossi - ID Funcional nº 5005998-0
(m.11) ultimo ocupante
vago/Pedro Serpa Filho - ID Funcional nº 5028510-6
(m.12) ultimo ocupante
Alexandre Martins de Oliveira - ID Funcional nº 4427273-1
(m.13) ultimo ocupante
vago/Hedio Rosa da Silva - ID Funcional nº 1950246-0
(m.14) ultimo ocupante
Breno do Carmo Vieira de Melo - ID Funcional nº 5006153-4
(m.15) ultimo ocupante
vago/Luiz Henrique Faria da Costa – ID Funcional nº 5000379-8
(n.1) ultimo ocupante
Pedro Candotti Junior - ID Funcional nº 4427414-9
(n.2) cargo criado
pelo Decreto nº 45.761/2016
(n.3) ultimo ocupante
Leandro Moita Laboissiere - ID Funcional nº 4387064-3
(n.4) ultimo ocupante
Fabio Moraes Martins de Fonseca - ID Funcional nº 4384963-6
(o.1) vago/ Edjane
Barbosa Diniz Ferreira - ID Funcional nº 50944592
(o.2) aposentada em
13.06.2018 - Marlene de Souza Balaco – ID Funcional nº 19384262
(o.3) vago/ João
Nicolau Rucos - ID Funcional nº 43650694
(o.4) vago/ Gabriel
Campos Martins da Luz - ID Funcional nº 50156772
(o.5) vago/Thais
Sardinha Fernandes de Brito - ID Funcional nº 50758888
(o.6) vago/Erico Palma
Soares de Araujo - ID Funcional nº 50333720
(o.7) vago/Diogo de
Lima Moura - ID Funcional nº 44278926
(o.8) vago/Barbara
Barros Ribeiro - ID Funcional nº 50190695
(o.9) ultimo ocupante
vago/Robsons Nascimento de Souza – ID Funcional nº 42717973
(o.10) ultimo ocupante
IVONE DA GLORIA PINHEIRO - ID Funcional nº 5006941-1
(p.1) ultimo ocupante
Bianca da Costa Maia Lopes - ID Funcional nº 43811302
(p.2) ultimo ocupante
Carlos Renato Silveira da Cunha - ID Funcional nº 43180604
(p.3) ultimo ocupante
Debora Meireles Martinho - ID Funcional nº 50894927
(p.4) ultimo ocupante
Douglas Alexandre Pabst ID Funcional nº 43180671
(p.5) ultimo ocupante
FABIANE GUIMARAES MARCIANO ID Funcional nº 50891413
(p.6) ultimo ocupante
FABIO CARVALHO BRABO ID Funcional nº 43180817
(p.7) ultimo ocupante
FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA ID Funcional nº 43487742
(p.8) ultimo ocupante
HOMERO DE ALMEIDA CARREIRO ID Funcional nº 50738356
(p.9) ultimo ocupante
JAMILE JARDIM PORTO ID Funcional nº 50886517
(p.10) ultimo ocupante
JONATAS DOS SANTOS RODRIGUES ID Funcional nº 5073457
(p.11) ultimo ocupante
JOSEMAR MENDONCA LOURENCO ID Funcional nº 50866605
(p.12) ultimo ocupante
LINCON CARDIANO DOS SANTOS ID Funcional nº 43928765
(p.13) ultimo ocupante
LINO OLIVEIRA SOBRAL ID Funcional nº 50894897
(P.14) ultimo ocupante
LUIS FELIPE FERNANDES NADER ID Funcional nº 50929933
(p.15) ultimo ocupante
LUIZ RICARDO ESTEVES PEREIRA ID Funcional nº 50889516
(p.16) ultimo ocupante
MARCELO AUGUSTO PRATES ID Funcional nº 50973169
(p.17) ultimo ocupante
MARCELO REBEQUE PEREIRA ID Funcional nº 50374427
(p.18) ultimo ocupante
MARCO AURELIO MOTTA PINTO GUEDES ID Funcional nº 50925326
(p.19) ultimo ocupante
MONICA GIORDANO BOTELHO BORGES ID Funcional nº 42735599
(p.20) ultimo ocupante
NELIO ALBERTO DE ATHAYDE PINTO ID Funcional nº 43181376
(p.21) ultimo ocupante
OLAVO RODRIGUES NUNES DA COSTA ID Funcional nº 50864840
(p.22) ultimo ocupante
OSIRIS DE ABREU FERREIRA ID Funcional nº 50888854
(p.23) ultimo ocupante
PAULO MARCELO DA ROCHA SILVA ID Funcional nº 43233830
(p.24) ultimo ocupante
RENNAN FAGUNDES ID Funcional nº 43916716
(p.25) ultimo ocupante
SEVERINO DOMINGOS DE SANTANA JUNIOR ID Funcional nº 50946455
(p.26) ultimo ocupante
SILVIO RAFAEL CARDOSO MACRI ID Funcional nº 50373706
(p.27) ultimo ocupante
THADEU MUNIZ RABELLO FAYAD ID Funcional nº 50933140
(p.28) ultimo ocupante
TIRSO ARAUJO DE ANDRADE ID Funcional nº 50862324
(p.29) ultimo ocupante
VINICIUS DE AZEVEDO LEITAO ID Funcional nº 50254626
(p.30) ultimo ocupante
VINICIUS MOREIRA ALVES DE SOUZA ID Funcional nº 50946439
(p.31) ultimo ocupante
GISELA ALVES ARAUJO DE SOUZA ID Funcional nº 50962086
(p.32) ultimo ocupante
KAIZE AUGUSTA RIBEIRO DE TOLEDO ID Funcional nº 43457657
(q.1) ultimo ocupante
GLAUCIO DUMANS DE SOUZA ID Funcional nº 50917480
(q.2) ultimo ocupante
PATRICIA DO CARMO LEAL VOLLGER DA SILVA ID Funcional nº 50841351
(q.3) ultimo ocupante
LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO ID Funcional nº 43476643
(q.4) ultimo ocupante
ELISANGELA PENHA NAZIOZENO DOS SANTOS LOPES ID Funcional nº 42849268
(q.5) ultimo ocupante
DJALMA CARLOS SILVA DE OLIVEIRA ID Funcional nº 5037517-2
(q.6) ultimo ocupante
ANDERSON DE FREITAS BRITO ID Funcional nº 4318040-0
(q.7) ultimo ocupante
ANDRE PESSOA LEAL ID Funcional nº 5090775-1
(q.8) ultimo ocupante
DENISE MARIA REIS BRANDAO ID Funcional nº 5090295-4
(q.9) ultimo ocupante
ESTHER PARRINI HOFFMAN ID Funcional nº 619448-6
(q.10) ultimo ocupante
GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA ID Funcional nº 5089862-0
(q.11) ultimo ocupante
AUGUSTO CESAR NEVES FIGUEIREDO ID Funcional nº 5016058-3
(q.12) ultimo ocupante
DJAIR OLIVEIRA DA SILVA ID Funcional nº 5087127-7
(r.1) ultimo ocupante
JULIANA MARIA IZIDIO FERNANDES ID Funcional nº 50703218
(r.2) ultimo ocupante
MARCELO GRACIANO DUARTE ID Funcional nº 50919571
(r.3) ultimo ocupante
ROBERTA CASTRO DE MENDONCA ID Funcional nº 50811886
(s.1) ultimo ocupante
PAULO ROBERTO DOS SANTOS ID Funcional nº 5097611-7
(t.1) ultimo ocupante
GABRIEL DA MOTTA COSTA ID Funcional nº 5017540-8
ANEXO VI AO DECRETO Nº
46.628 DE 03/04/2019
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SEFAZ
I - FINALIDADE
A Secretaria de Estado
de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão
central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira,
econômica e contábil, e tem por finalidade:
a) gerir o sistema
Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da
economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante
às receitas não-tributárias previstas na Lei nº 5.139/07;
b) formular e
implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a
arrecadação e a fiscalização;
c) instituir, manter e
aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado
registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado
de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do
Secretário
1.1 - Assessoria
Especial
1.2 - Assessoria de
Estudos Econômicos
1.3 - Assessoria de
Comunicação Social
1.4 - Assessoria
Jurídica de Fazenda
1.4.1 - Divisão de
Assessoria Técnica
1.5 - Chefia de
Gabinete
1.5.1 - Assessoria
Técnica
1.5.2 - Assessoria de
Elaboração e Controle Orçamentário
1.6 - Ouvidoria da
Secretaria de Estado de Fazenda
1.7 - Corregedoria
Setorial
1.8 - Coordenadoria de
Controle Interno
2 - Subsecretaria
Geral de Fazenda
2.1 - Assessoria
Especial
2.2 - Superintendência
de Recursos Humanos
2.2.1 - Coordenadoria
de Administração de Pessoal
2.2.2 - Coordenadoria
de Gestão de Pessoas
2.3 - Escola
Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
2.3.1 - Divisão de
Educação Fiscal
2.3.2 - Divisão de
Capacitação
2.3.3 - Divisão de
Informação e Comunicação
2.3.4 - Divisão de
Administração
2.4 - Fundo Especial
de Administração Fazendária
3 - Subsecretaria de
Gestão e Tecnologia
3.1 - Assessoria
Técnica
3.2 - Coordenadoria de
Normas e Procedimentos
3.3 - Departamento
Geral de Administração e Finanças
3.3.1 - Assessoria de
Contabilidade
3.3.2 - Coordenadoria
de Apoio Operacional
3.3.3 - Coordenadoria
de Suprimento, Serviços e Contratos
3.3.4 - Coordenadoria
de Licitações e Economicidade
3.4 - Superintendência
de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.4.1 - Coordenadoria
de Planejamento e Governança
3.4.2 - Coordenadoria
de Sistema e Arquitetura
3.4.3 - Coordenadoria
de Infraestrutura e Operações
3.4.4 - Coordenadoria
de Segurança da Informação
3.5 - Superintendência
de Informações Gerenciais
3.5.1 - Coordenadoria
de Informações
4 - Subsecretaria de
Estado de Receita
4.1 - Assessoria
Técnica
4.2 - Assessoria de
Gestão de Projetos da Receita
4.3 - Superintendência
de Fiscalização
4.3.1 - Coordenadoria
Executiva
4.3.2 - Coordenadoria
de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
4.3.3 - Coordenadoria
de Estudos Econômico-Tributários
4.3.4 - Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas
4.3.4.1 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
4.3.4.2 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
4.3.4.3 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
4.3.4.4 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral
4.3.4.5 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
4.3.4.6 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Veículos e Material Viário
4.3.4.8 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
4.3.4.9 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
4.3.4.10 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes
Intermunicipais e Interestaduais
4.3.4.11 -
Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
4.3.4.12 -
Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
4.3.4.13 - Auditoria
Fiscal Especializada de Operações Especiais
4.3.4.14 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais
4.3.4.14.1 - Posto de
Controle Fiscal de Levy Gasparian
4.3.4.14.2 - Posto de
Controle Fiscal de Morro do Coco
4.3.4.14.3 - Posto de
Controle Fiscal de Nhangapi
4.3.5 - Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Regionais
4.3.5.1 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
4.3.5.2 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
4.3.5.3 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15
4.3.5.3.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Capital 64.17
4.3.5.4 -
Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí
4.3.5.5 -
Auditoria-Fiscal Regional - Volta Redonda
4.3.5.6 -
Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio
4.3.5.6.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Macaé
4.3.5.7 -
Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes
4.3.5.7.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - São Fidélis
4.3.5.8 -
Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias
4.3.5.8.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu
4.3.5.9 -
Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna
4.3.5.9.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua
4.3.5.10 -
Auditoria-Fiscal Regional - Niterói
4.3.5.10.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - São Gonçalo
4.3.5.11 -
Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo
4.3.5.12 -
Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí
4.3.5.13 -
Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis
4.3.5.13.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Três Rios
4.3.5.14 -
Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis
4.3.6 - Coordenadoria
de Gestão de Benefícios Fiscais
4.3.7 - Coordenadoria
Administrativa
4.3.7.1 - Divisão de
Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I
4.3.7.2 - Divisão de
Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II
4.4 - Superintendência
de Planejamento Fiscal
4.4.1 - Coordenadoria
de Planejamento Fiscal
4.4.2 - Coordenadoria
de Monitoramento
4.4.3 - Coordenadoria
Administrativa
4.4.4 - Coordenadoria
de Análises Fiscais Integradas
4.5 - Superintendência
de Tributação
4.5.1 - Coordenadoria
da Comissão Técnica Permanente do ICMS
4.5.2 - Coordenadoria
de Consultas Jurídico-Tributárias
4.5.3 - Coordenadoria
de Estudos e Legislação Tributária
4.5.4 - Coordenadoria
do Simples Nacional
4.5.5 - Coordenadoria
Administrativa
4.6 - Superintendência
de Arrecadação
4.6.1 - Coordenadoria
de Planejamento e Análise da Arrecadação
4.6.2 - Coordenadoria
de Controle da Arrecadação Tributária
4.6.3 - Coordenadoria
de Controle do Crédito
4.6.4 - Coordenadoria
de Cobrança
4.6.5 - Coordenadoria
de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
4.6.6 - Coordenadoria
Administrativa
4.7 - Superintendência
de Cadastro e Informações Fiscais
4.7.1 - Coordenadoria
de Declarações e Informações EconômicoFiscais
4.7.2 - Coordenadoria
de Documentos Fiscais Eletrônicos
4.7.3 - Coordenadoria
de Cadastro Fiscal
4.7.4 - Coordenadoria
Administrativa
4.8 - Superintendência
de Automatização da Fiscalização e do
Atendimento
4.8.1 - Coordenadoria
de Novas Demandas
4.8.2 - Coordenadoria
de Análise de Dados e Uso Estratégico dos
Sistemas de Tecnologia
da Informação
4.8.3 - Coordenadoria
de Suporte
4.8.4 - Coordenadoria
Administrativa
4.9 - Superintendência
de Inteligência Fiscal
4.9.1 - Coordenadoria
de Investigação e Análise
4.9.2 - Coordenadoria
Administrativa e Contra Inteligência
4.9.3 - Coordenadoria
Computacional Forense
4.10 - Junta de
Revisão Fiscal
4.10.1 - Secretaria
Geral
4.11 - Conselho de
Contribuintes
4.11.1 - Secretaria
Geral
4.12 - Representação
Geral da Fazenda
4.12.1 - Divisão de
Assessoria Técnica
5 - Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado
5.1 - Superintendência
de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio
5.1.1 - Coordenadoria
de Cadastro e Manutenção
5.1.2 - Coordenadoria
de Acompanhamento e Implementações de Demandas
5.1.3 - Coordenadoria
de Configuração Contábil do Sistema Informatizado
5.2 - Superintendência
de Normas Técnicas
5.2.1 - Coordenadoria
de Produção de Normas e Estudos Contábeis
5.2.2 - Coordenadoria
de Atendimento e Orientação Contábil
5.2.3 - Coordenadoria
de Acompanhamento de Registros Contábeis
5.2.4 - Coordenadoria
de Integridade Contábil
5.3 - Superintendência
de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
5.3.1 - Coordenadoria
de Contas de Governo e Relatórios Fiscais
5.3.2 - Coordenadoria
de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais
6 - Subsecretaria de
Finanças
6.1 - Superintendência
de Finanças
6.1.1 - Coordenadoria
de Assessoramento Técnico e Jurídico
6.1.2 - Coordenadoria
de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais
6.1.3 - Coordenadoria
de Gestão de Obrigações
6.1.4 - Coordenadoria
de Conciliação de Receita
6.2 - Superintendência
de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira
6.2.1 - Coordenadoria
de Controle e Conciliação Bancária
6.2.2 - Coordenadoria
de Execução Financeira
6.2.3 - Coordenadoria
de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas
6.3 - Superintendência
do Tesouro Estadual
6.3.1 - Coordenadoria
de Planejamento Financeiro
6.3.2 - Coordenadoria
de Análise de Investimentos e Gastos
6.3.3 - Coordenadoria
de Controle de Pagamentos
6.3.4 - Coordenadoria
de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços
Públicos
6.4 - Superintendência
de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual
6.4.1 - Coordenadoria
de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta
6.4.2 - Coordenadoria
de Precatórios
6.4.3 - Coordenadoria
de Gestão da Dívida
6.5 - Superintendência
de Captação de Recursos
6.5.1 - Coordenadoria
de Convênios
6.5.2 - Coordenadoria
de Operações de Crédito
6.5.3 - Coordenadoria
de Captação de Recursos
6.5.4 - Coordenadoria
de Análise de Parcerias Públicas Privadas
7 - Subsecretaria de
Fazenda de Política Fiscal
7.1 - Assessoria
Técnica
7.2 - Superintendência
de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita
7.2.1 - Coordenadoria
de Relações Federativas e Transparência Fiscal
7.2.2 - Coordenadoria
de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais e Estudos Econômicos
7.2.3 - Coordenadoria
de Direção Fiscal
7.3 - Superintendência
de Programação Financeira
7.3.1 - Coordenadoria
de Programação Financeira e Acompanhamento da Execução Orçamentária
7.3.2 - Coordenadoria
de Análise de Impactos Fiscais e Estudos Técnicos
8 - Subsecretaria de
Patrimônio Imóvel
8.1 - Superintendência
de Avaliação, Destinação e Monitoramento
8.1.1 - Coordenadoria
de Engenharia e Avaliação
8.1.2 - Coordenadoria
de Monitoramento e Receita
8.1.3 - Coordenadoria
Jurídico-Ocupacional
8.2 - Superintendência
de Gestão Patrimonial
8.2.1 - Coordenadoria
de Fortalecimento da Gestão Patrimonial
8.2.2 - Coordenadoria
de Gestão da Informação
9 - Órgãos Colegiados
9.1 - Corregedoria
Tributária de Controle Externo
9.1.1 - Núcleo de
Correições e Procedimentos Disciplinares
9.1.2 - Divisão de
Apoio Técnico
9.2 - Conselho
Superior de Fiscalização Tributária
9.2.1 - Secretaria
Executiva
9.3 - Conselho de
Ética
9.3.1 - Secretaria
Executiva
10 - Entidades
Vinculadas
10.1 - Companhia
Fluminense de Securitização - CFSEC
10.2 - Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
10.3 - Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
III - COMPETÊNCIAS
BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA SEFAZ
1 - Gabinete do
Secretário
1.1 - Assessoria
Especial
a) assessorar o
Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e
funcionais;
b) coordenar projetos
e atividades especificamente delegadas;
c) propor, acompanhar
e supervisionar, junto com o órgão competente da SEFAZ, a implantação de
processos de modernização administrativa e informatização.
1.2 - Assessoria de
Estudos Econômicos
a) efetuar estudos e
análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas
tributária, fiscal e econômica do Estado;
b) promover estudos
econômicos que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem
tomadas pelos órgãos estatais pertinentes;
c) efetuar estudos
técnicos sobre dados disponíveis no sistema de informações, que permitam, aos
diversos níveis da administração, analisar o desempenho da economia do Estado.
1.3 - Assessoria de
Comunicação Social
a) desempenhar a
atividade de relações públicas e de coordenação da comunicação social das
atividades vinculadas;
b) divulgar as medidas
executadas e os resultados obtidos pela ação da SEFAZ;
c) manter intercâmbio
de informações com órgãos e entidades de interesse da SEFAZ.
1.4 - Assessoria
Jurídica de Fazenda
a) atender às demandas
de consultoria e assessoramento jurídico dos vários segmentos da estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda que lhe sejam submetidas pelo
Secretário, Subsecretário Geral de Fazenda ou Subsecretários, diretamente, ou
pela chefia dos órgãos superiores da estrutura organizacional da Secretaria de
Estado de Fazenda, após parecer prévio e conclusivo;
b) examinar demandas
judiciais propostas pertinentes à Secretaria de Estado de Fazenda, com
observância da atribuição constitucional da Procuradoria Geral do Estado;
c) examinar, quanto à
forma e ao conteúdo, bem como quanto à legalidade, os atos normativos
formulados pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando solicitado, nos termos
da alínea "a" acima.
1.5 - Chefia de
Gabinete
a) articular-se com as
unidades da SEFAZ, promovendo sua integração, bem como a integração da
Secretaria com os órgãos e entidades da Administração Pública e de todas as
esferas de Poder;
b) assistir ao
Secretário nas suas representações política, social e funcional;
c) controlar e
acompanhar a representação da Secretaria de Estado de Fazenda em Conselhos
Fiscais, de Administração e afins junto a órgãos do governo do Estado do Rio de
Janeiro.
1.6 - Ouvidoria da
Secretaria de Estado de Fazenda
a) exercer as
competências da Ouvidoria Tributária previstas na Lei Complementar n.º 63/1990;
b) exercer as funções
de Unidade de Ouvidoria Setorial previstas na Lei nº 7.989/18.
1.7 - Corregedoria
Setorial
a) exercer as funções
de Unidade de Corregedoria Setorial previstas na Lei nº 7.989/18, ressalvadas,
conforme disposto nos artigos 8º, § 6º, 9º, § 5º e 12, § 1º da referida Lei, as
competências da Corregedoria Tributária de Controle Externo.
1.8 - Coordenadoria de
Controle Interno
a) exercer as funções
de Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, previstas no
Decreto nº 46.237/18 e na Lei nº 7.989/18.
2 - Subsecretaria
Geral de Fazenda
a) efetuar estudos e
análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas
tributária, fiscal e econômica do Estado;
b) analisar e
acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de
relatórios periódicos;
c) promover estudos
econômicos que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem
tomadas pelos órgãos estatais pertinentes.
2.1 - Assessoria
Especial
a) atender às demandas
de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Subsecretário Geral de
Fazenda;
b) emitir pareceres em
processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe
seja determinado;
c) assessorar
tecnicamente o Subsecretário Geral de Fazenda, no exercício de suas funções.
2.2 - Superintendência
de Recursos Humanos
a) supervisionar e
acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da
SEFAZ;
b) executar as
atividades relativas ao cadastro e à folha de pagamento dos servidores e
ex-servidores da UA 37 - Encargos Gerais do Estado e dos participantes e
beneficiários da Previ - BANERJ.
2.3 - Escola
Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
a) propor e
implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da
SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores;
b) promover ações de
treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e
da prestação dos serviços públicos;
c) estimular e
disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes
às competências da SEFAZ.
3 - Subsecretaria de
Gestão e Tecnologia
a) propor, gerir e
executar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia da
informação e comunicação, contabilidade, licitações, contratos, suprimentos,
transportes, patrimônio móvel, documentação, comunicações administrativas,
infraestrutura predial e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes da
Secretaria de Estado de Fazenda;
b) definir metas e
níveis de serviço, bem como acompanhar permanentemente o desempenho e os
resultados das unidades desta área;
c) assessorar na
elaboração, gerir e monitorar periodicamente as ações e projetos estratégicos
da Secretaria de Estado de Fazenda.
3.1 - Assessoria
Técnica
a) assessorar o
Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;
b) coordenar projetos
e atividades especificamente delegadas;
c) propor, acompanhar
e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.
3.2 - Coordenadoria de
Normas e Procedimentos
a) assessorar na
elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico da Secretaria de
Estado de Fazenda;
b) realizar o
acompanhamento da implementação do planejamento estratégico;
c) promover a troca de
experiência entre outros órgãos identificando e compartilhando melhores
práticas.
3.3 - Departamento
Geral de Administração e Finanças
a) planejar, coordenar
e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam a
administração de finanças, material, patrimônio, documentação, comunicações
administrativas, transportes e serviços gerais, observadas as metas e
diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) expedir portarias,
inclusive as de encarregados pela guarda e conservação de bens patrimoniais e
das comissões de gestão e fiscalização de contratos e sindicâncias;
c) autorizar as
publicações dos expedientes e atos de sua competência no Diário Oficial do
Estado.
3.4 - Superintendência
de Tecnologia da Informação e Comunicação
a) garantir o
alinhamento da TI às estratégias de negócio;
b) planejar e gerir as
atividades financeiras e orçamentárias da área de TI;
c) gerir os contratos
de serviços e projetos relacionados à tecnologia da informação da SEFAZ.
3.5 - Superintendência
de Informações Gerenciais
a) promover, mediante
solicitação do Subsecretário de Gestão e Tecnologia, a extração de informações
das bases de dados da Secretaria de Estado de Fazenda;
4 - Subsecretaria de
Estado de Receita
a) colaborar com o
Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes
às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do
Estado;
4.1 - Assessoria
Técnica
a) assessorar o
Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;
b) coordenar projetos
e atividades especificamente delegados;
c) propor, acompanhar
e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.
4.2 - Assessoria de
Gestão de Projetos da Receita
a) atuar como
Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;
b) assessorar o
Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de
Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos
institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no
gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;
c) definir a
Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP, que engloba a Gestão de
Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão,
vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;
4.3 - Superintendência
de Fiscalização
a) exercer a
supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no
Estado do Rio de Janeiro;
b) promover o
cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado
de Fazenda;
c) programar, dirigir
e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua
competência.
4.4 - Superintendência
de Planejamento Fiscal
a) apresentar à
Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados
disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes;
b) encaminhar
periodicamente à Superintendência de Fiscalização a lista priorizada de
contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela
Coordenadoria de Planejamento Fiscal;
c) propor à
Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes
com vistas a oportunizar a autorregularização.
4.5 - Superintendência
de Tributação
a) promover a
orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento e a avaliação do
sistema de tributação;
b) baixar ato
normativo sobre interpretação da legislação tributária;
c) dar caráter
normativo às decisões proferidas em processo de consulta.
4.6 - Superintendência
de Arrecadação
a) promover a
orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades
inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da
receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa;
b) editar atos
normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à
arrecadação de receitas estaduais;
c) propor ao
Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência
da Superintendência.
4.7 - Superintendência
de Cadastro e Informações Fiscais
a) exercer a
administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a
avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais
de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de
informações complementares;
b) exercer a
administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a
avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais;
c) promover o
intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua
competência.
4.8 - Superintendência
de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
a) estudar, projetar,
especificar e propor iniciativas para automatização e melhorias nos processos e
sistemas de fiscalização e de atendimento da Receita Estadual;
b) fomentar o
cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
c) gerenciar e definir
os requisitos de negócio do portal eletrônico de relacionamento com o
contribuinte, do sistema de domicílio eletrônico (DeC), do sistema de
autorregularização, do sistema de gerenciamento de avisos amigáveis e do
sistema de geração automática de penalidades.
4.9 - Superintendência
de Inteligência Fiscal
a) exercer a
supervisão e o controle operacional das atividades de inteligência fiscal
desenvolvidas, em todas as suas áreas, em âmbito estadual;
b) assessorar a
Subsecretaria de Estado de Receita bem como o Secretário de Estado de Fazenda
nos assuntos referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais
estruturadas;
c) promover a direção
e supervisão das ações que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais
estruturadas.
4.10 - Junta de
Revisão Fiscal
a) processar os
julgamentos proferidos por suas turmas nos litígios de sua competência.
4.11 - Conselho de
Contribuintes
a) julgar em segunda
instância os recursos referentes a processos administrativos tributários, de
natureza contenciosa.
4.12 - Representação
Geral da Fazenda
a) atuar como
responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária;
b) atuar como fiscal
da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa;
c) atuar em defesa da
ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual.
5 - Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado
a) coordenar e
normatizar os procedimentos contábeis que promovam o registro dos atos e fatos
da administração pública nos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, orientando tecnicamente as unidades setoriais do Sistema de
Contabilidade
Estadual e
supervisionando suas atividades, para a padronização, racionalização e controle
das ações;
b) promover a
programação, organização, coordenação, execução e controle das atividades
pertinentes ao registro, controle e evidenciação do patrimônio público, bem
como a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais e consolidados;
c) elaborar, manter e
aprimorar o plano de contas a ser utilizado pelos órgãos e entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social.
5.1 - Superintendência
de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio
a) gerenciar o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio,
e prestar suporte técnico às demandas da Subsecretaria de Contabilidade Geral
do Estado, através de interação junto ao órgão responsável pela área de Tecnologia
da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) supervisionar os
processos de integração de sistemas gerenciais e de controle com o SIAFE-Rio,
cooperando na definição das regras, e desenvolvendo o trabalho de testes e de
homologação;
c) orientar e
esclarecer dúvidas técnicas e operacionais, do sistema, apresentadas pelos
usuários do SIAFE-Rio.
5.2 - Superintendência
de Normas Técnicas
a) supervisionar a
interação com os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública
Estadual, visando à uniformização dos procedimentos mediante a instituição de
normas técnicas e rotinas contábeis;
b) orientar e supervisionar
as atividades de apoio técnico aos Órgãos e Entidades Estaduais quanto às
normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário, financeiro e
patrimonial, além das normas administrativas que afetam os controles contábeis,
bem como quanto às dúvidas relacionadas ao Plano de Contas;
c) orientar e
supervisionar os estudos e emissão de pareceres técnicos relativos às normas e
métodos de Administração Financeira e de Contabilidade.
5.3 - Superintendência
de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
a) avaliar os
procedimentos adotados para fins de elaboração dos balanços e demonstrativos
contábeis, observando os aspectos das Leis nº 4.320/64, 6.404/76 e 11.638/07 e
ainda o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico - MCASP e demais
normas vigentes;
b) certificar-se
quanto ao adequado desenvolvimento e aplicação das configurações realizadas nos
diversos demonstrativos contábeis;
c) observar as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T
16.6 (R1) – Demonstrações Contábeis e a NBC T 16.7 - Consolidação das
Demonstrações Contábeis.
6 - Subsecretaria de
Finanças
a) delinear, coordenar
e gerenciar as ações da Secretaria de Estado de Fazenda, no tocante à gestão
financeira do Estado;
b) dirigir a
elaboração da programação financeira mensal e anual do Tesouro Estadual;
c) fornecer às áreas
responsáveis as informações necessárias à elaboração das propostas de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, de Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual de
Investimentos, nos limites de sua competência.
6.1 - Superintendência
de Finanças
a) analisar e dar
encaminhamento processual as determinações Judiciais Trabalhistas e Cíveis
referentes a bloqueio de créditos de mãos próprias e de terceiros;
b) acompanhar e
controlar a movimentação financeira dos depósitos recursais e proceder à
execução das cartas de fianças bancárias;
c) analisar os
processos de restituições de indébitos, cauções e fianças.
6.2 - Superintendência
de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira
a) acompanhar e
controlar a movimentação financeira das contas de gestão do Tesouro Estadual;
b) supervisionar e
executar a movimentação das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;
c) supervisionar os
procedimentos contábeis processados no Sistema Integrado de Administração
Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, efetuados no
âmbito da Superintendência.
6.3 - Superintendência
do Tesouro Estadual
a) estabelecer e
supervisionar tecnicamente a programação e a execução financeira dos órgãos da
Administração Pública;
b) coordenar a
movimentação dos recursos financeiros do Tesouro para aplicação financeira;
c) supervisionar a
elaboração do fluxo de caixa.
6.4 - Superintendência
de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual
a) acompanhar a gestão
da Dívida Pública Estadual;
b) supervisionar o
acompanhamento do cumprimento dos limites de endividamento do Estado conforme
estabelecido nas Resoluções do Senado Federal e analisar os perfis do estoque e
do serviço da dívida e sua compatibilidade com a receita Estadual;
c) gerenciar o
acompanhamento dos indicadores financeiros visando estudos comparativos das
taxas e índices de correção contratuais necessários à fixação de indicadores
para elaboração de projeções do serviço e do estoque da dívida consolidada.
6.5 - Superintendência
de Captação de Recursos
a) supervisionar e
coordenar todo procedimento relativo à contratação de operações de crédito e
operações equiparadas a estas por força de lei;
b) acompanhar os
pleitos para realização de operações de crédito e operações equivalentes.
7 - Subsecretaria de
Fazenda de Política Fiscal
a) orientar e
supervisionar o processo de programação financeira e de formulação da política
de financiamento da despesa pública;
b) coordenar estudos
para o equilíbrio financeiro do Estado;
c) orientar e
supervisionar a elaboração de cenários de finanças públicas e estudos em
matéria fiscal para definição de diretrizes de política fiscal e de
orientadores para a formulação da programação financeira, identificação de
riscos fiscais e melhoria das condições de sustentabilidade das contas
públicas.
7.1 - Assessoria
Técnica
a) assessorar o
Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;
b) coordenar projetos
e atividades especificamente delegadas;
c) propor, acompanhar
e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.
7.2 - Superintendência
de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita
a) avaliar o impacto,
sobre a arrecadação do Estado, de mudanças no âmbito das relações federativas e
assessorar a administração superior em propostas que preservem os interesses do
Estado;
b) coordenar as
iniciativas pertinentes à transparência fiscal;
c) acompanhar as
transferências constitucionais.
7.3 - Superintendência
de Programação Financeira
a) coordenar e
acompanhar a programação financeira do Estado;
b) orientar os órgãos
quanto à gestão de seus recursos orçamentários;
c) orientar os órgãos
quanto a sua programação financeira.
8 - Subsecretaria de
Patrimônio Imóvel
a) representar a
Secretaria de Estado de Fazenda na função de órgão central de gestão do
patrimônio imóvel do Estado do Rio de Janeiro;
b) gerir os imóveis
próprios estaduais, nos termos da Lei Complementar n.º 8, de 25 de outubro de
1977 e do Decreto nº 46.299, de 4 de maio de 2018;
c) propor políticas
públicas, atos normativos, planos, programas e projetos relacionados à gestão
dos imóveis próprios estaduais.
8.1 - Superintendência
de Avaliação, Destinação e Monitoramento
a) estabelecer as
diretrizes estratégicas de atuação relacionadas às Coordenadorias que lhe são
vinculadas;
b) promover as atividades
de identificação de ocupação, vistoria e fiscalização dos imóveis próprios
estaduais, bem como atualização do cadastro dos ocupantes, mantendo o controle
da conservação e integridade física dos imóveis;
c) apresentar ao
Subsecretário de Patrimônio Imóvel e instruir os casos em que seja necessária a
adoção de medidas administrativas visando a resguardar o patrimônio imóvel
estadual.
8.2 - Superintendência
de Gestão Patrimonial
a) estabelecer as
diretrizes estratégicas de atuação relacionadas às Coordenadorias que lhe são
vinculadas;
b) gerenciar o
desenvolvimento, execução, monitoramento e avaliação do planejamento
estratégico da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel;
c) propor normativos,
regulamentos e manuais para padronizar e orientar o controle do patrimônio
imóvel estadual.
9 - Órgãos Colegiados
9.1 - Corregedoria
Tributária de Controle Externo
a) exercer as funções
previstas na Lei Complementar Estadual n.º 69/90.
9.2 - Conselho
Superior de Fiscalização Tributária
a) exercer as funções
previstas na Lei Complementar Estadual n.º 69/90.
9.3 - Conselho de
Ética
a) exercer as funções
previstas na Lei Complementar Estadual n.º 69/90. Id: 2173182
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