1) Alteração de data de nomeação no âmbito da SEFAZ
2) Descentralização de recursos do FAF para PRODERJ
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Atos
do Governador
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETOS
DE 10 DE ABRIL DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
TORNAR
SEM EFEITO o Ato de 30 de janeiro de 2019, publicado no D.O. de 31/01/2019, que
nomeou HALAN HARLENS PACHECO DE MORAIS, ID Funcional nº 4279091-3, para exercer
o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-1, da Diretoria de
Seguridade, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de
Janeiro
- RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Reges Móises dos Santos, ID Funcional nº 4384996-2. Processo nº
E-04/161/1294/2019.
NOMEAR
HALAN HARLENS PACHECO DE MORAIS, Especialista em Previdência Social, ID
Funcional nº 4279091-3, para exercer, com validade a contar de 22 de março de
2019, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-1, da Diretoria
de Seguridade, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
- RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Reges Móises dos Santos, ID Funcional nº 4384996-2. Processo nº
E-04/161/1294/2019.
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO
ÚNICO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO
DO GESTOR E DO PRESIDENTE
PORTARIA
CONJUNTA FAF/ PRODERJ Nº 007 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
DESCENTRALIZA
A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O
GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O PRESIDENTE DO CENTRO
DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8271, de 27
de dezembro de 2018, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de
Janeiro para o exercício financeiro de 2019, o Decreto nº 46.566, de 01 de
fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e
estabelece normas
para
execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019 e o Decreto
nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a Descentralização da
Execução de Crédito Orçamentário, e o que consta do Processo nº
E-04/182.248/2018,
RESOLVEM:
Art.
1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir
especificada:
I
- OBJETO: Prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância
(WAN), conexão internet para a rede governo e serviços complementares de
tecnologia da informação e comunicação, referente ao período de 01/01/2019 a 19/01/2019.
II
- VIGÊNCIA: De janeiro de 2019 a dezembro de 2019
III
- DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UO:
2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UG:
206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária
IV:
PARA: Executante - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado
do Rio de Janeiro - PRODERJ
UO:
2035 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de
Janeiro - PRODERJ
UG:
403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de
Janeiro - PRODERJ
V
- CRÉDITO:
PT:
2061.04.123.0054.8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
NATUREZA
DE DESPESA FR VALOR
3.3.90
100 R$ 329.712,46
Art.
2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto
nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle
Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos
termos do art.16, inciso V, do Decreto nº 43.463, de 14/02/2012, e atender as
disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013
com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de
31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art.
3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019
REUBEN
DA CUNHA DA ROCHA
Gestor
do FAF
MARCO
ANTONIO DA COSTA VIEIRA
Presidente
do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
- PRODERJ
Id:
2174412
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