1) Criação do Selo “Compra Rio”
2) Nomeação e designação de servidores
3) Exoneração de servidor efetivo
4) Delega mais poderes para o Corregedor Externo
Pág.
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.649 DE 06 DE MAIO DE 2019
INSTITUI
NOVO SELO PARA O PROGRAMA COMPRA RIO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº
35.420, de 11 de maio de 2004, o que consta do Processo Administrativo nº
E-22/002/217/2019,
CONSIDERANDO:
-
a instituição do Selo do Programa COMPRA RIO pelo Decreto nº 36.749, de 17 de
dezembro de 2004, com o objetivo de criar uma cultura empresarial que contemple
a identificação dos produtos fluminenses como estratégia competitiva no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro; e
-
a necessidade de adequação do Selo do Programa COMPRA RIO com a redefinição de
cores, tons, negativo e procedimentos de aplicação, combinando a cultura
empresarial fluminense com a nova logomarca do Governo do Estado do Rio de
Janeiro, instituída pelo Decreto nº 46.569, de 07 de fevereiro de 2019;
DECRETA:
Art.
1º - O Selo COMPRA RIO, instituído pelo Decreto nº 36.749, de 17 de dezembro de
2004, será aplicado conforme modelo constante do Anexo a este Decreto.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 40.911, de 22 de
agosto de 2007, e respectivo Anexo.
Rio
de Janeiro, 06 de maio de 2019
WILSON
WITZEL
ANEXO
AO DECRETO Nº 46.649 DE 06 DE MAIO DE 2019
Descrição
do novo modelo:
O
Selo do Programa Compra Rio será apresentado com os tons no texto, seguindo os
descritivos abaixo:
CORES
SEDEERI:
VERDE:
PANTONE
– PANTONE 556 C
CMYK
– 59 / 21 / 52 / 1
RGB
– 113 / 162 / 138
HEXADECIMAL
- #559e8b
BRANCO:
PANTONE
– PANTONE 7541 C
CMYK
- 0 / 0 / 0 / 0
RGB
– 255 / 255 / 255
HEXADECIMAL
- #ffffff
PRETO:
PANTONE
– PANTONE 426 C
CMYK
- 76 / 67 / 63 / 76
RGB
– 25 / 28 / 31
HEXADECIMAL
- # 191c1f
CORES
GOVERNO:
AZUL
PANTONE
– PANTONE 3015 C
CMYK
- 100 / 70 / 20 / 0
RGB
– 30 / 100 / 150
HEXADECIMAL
- #1E6496
AMARELO
PANTONE
– PANTONE 117 C
CMYK
- 30 / 35 / 100 / 0
RGB
– 190 / 160 / 65
HEXADECIMAL
- #BEA041
VERDE
PANTONE
– PANTONE 3415 C
CMYK
- 75 / 30 / 90 / 20
RGB
– 80 / 125 / 80
HEXADECIMAL
- #507D50
CINZA
PANTONE
– PANTONE COOL GRAY 7C
CMYK
- 0 / 0 / 0 / 45
RGB
– 160 / 160 / 160
HEXADECIMAL
- #A0A0A0
PRETO
PANTONE
– PANTONE BLACK C
CMYK
- 0 / 0 / 0 / 100
RGB
– 0 / 0 / 0
HEXADECIMAL
- #000000
Id:
2179470
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETOS
DE 06 DE MAIO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR
IVANI MARIA BASSOTI para exercer, com validade a contar de 15 de abril de 2019,
o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do
Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº
SEI - 04/206/000007/2019.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999,
TARCISIO MUREB CATUTA, ID Funcional nº 4384164-3, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo expediente afeto à Subsecretaria de Gestão e Tecnologia,
da Secretaria de Estado de Fazenda, produzindo efeitos a contar de 04/04/2019.
Processo SEI - 04/206/000006/2019.
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DECRETO
DE 06 DE MAIO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E-04/204/101184/2018,
RESOLVE:
EXONERAR,
a pedido, ALEXSANDRO FONSECA DE OLIVEIRA, ID 4378001-6, Vínculo 1, matrícula nº
963010-4, do cargo efetivo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, da
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art.
16, inciso I, do Decreto-Lei nº 220/1975, e do art. 62, inciso I, do Decreto nº
2479/1979, com efeitos a partir de 13.11.2018.
Id:
2179459
Pág.
7
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 27 DE 03 DE ABRIL DE 2019
DELEGA
COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e de acordo com o conteúdo do Processo Administrativo n°
SEI-04/083/000373/2019,
CONSIDERANDO
-
a necessidade de compatibilizar as competências da Corregedoria Tributária de
Controle Externo, criada pela Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de
1990, com a Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre as unidades
de controle setoriais previstas no Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
-
a necessidade de organizar a estruturação e direcionar a atuação integrada e
coordenada dos órgãos de controle que desempenham as macrofunções de Auditoria
Governamental, Ouvidoria e Corregedoria compartilhando recursos humanos e
materiais;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica delegada ao Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle
Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA,
a função de coordenar a estruturação e a integração das unidades de controle
interno responsáveis por desempenhar as macrofunções de Auditoria Governamental,
Ouvidoria e Corregedoria no âmbito da SEFAZ, de acordo com as orientações
técnicas da Controladoria Geral do Estado.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 03 de abril de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2179224
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