1) Altera decreto de Calamidade Pública
2) Altera procedimento de trabalho do Auditor Fiscal
3) Remoção de servidores
4) Licença prêmio
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8391 DE 07 DE MAIO DE 2019
ALTERA OS ARTIGOS 3° E 7º-B, DA LEI Nº 7.483, DE 08 NOVEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI Nº 7.627, DE 09 DE JUNHO DE 2017, QUE RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DECLARADO PELO DECRETO N° 45.692, DE 17 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3°, da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados antes da edição do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016, até, no máximo, o final de vigência desta Lei.
§ 1° - Será considerada a data de edição do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 para efeitos do sobrestamento de que trata o caput deste artigo.
§ 2° - Consideram-se, para fins deste artigo, sobrestados todos os concursos públicos realizados até a edição do Decreto, havendo a suspensão do prazo de validade dos concursos a partir da vigência do Decreto até o prazo descrito no artigo 2° desta Lei.
I - ficam incluídos em cadastro de reserva, também, todos os aprovados em concurso público que tenham seu prazo de validade de até 4 (quatro) anos vencidos no período de 1º de janeiro de 2016 até a data de edição do Decreto nº 45.692/16, de 17 de junho de 2016.
§ 3° - O prazo de validade dos concursos, a que se refere o parágrafo anterior, começará a fluir a partir do primeiro dia seguinte ao término de vigência do Decreto nº 45.692/2016.”
Art. 2° - O caput do artigo 7º-B da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de Parágrafo Único:
“Art. 7º-B - Fica mantido o sobrestamento dos concursos públicos, de que trata o art. 3° da Lei n° 7.483, de 08 de novembro de 2016, até o término do Regime de Recuperação Fiscal, sendo vedada a realização de novos concursos até a nomeação e posse dos aprovados, inclusive em cadastro de reserva, nos concursos públicos realizados ou homologados até a edição do Decreto, nos termos do artigo 3° desta Lei.
Parágrafo Único - Para fins da nomeação e posse a que se refere o caput deste artigo, desconsidera-se quaisquer homologação do concurso público realizada sob a vigência do Decreto nº 45.692/2016, em razão da suspensão de que trata esta Lei.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 255/19
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim
Id: 2179764
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 28 DE 07 DE MAIO DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELO AUDITOR FISCAL QUANDO DO USO DA TÉCNICA DE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no art. 75 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e os termos do Processo nº E-04/223/5/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos os § 1º e 2º, ao art. 4º da Resolução SEFAZ nº 82, de 26 de junho de 2017, conforme redação abaixo:
“Art. 4º (...)
(...)
§1º - Consideram-se também como meios indiciários, quando constatadas as hipóteses previstas nos incisos IV e VII, do caput do art. 3º nas fiscalizações realizadas no trânsito de mercadorias, em postos de controle fiscal fixos ou volantes:
a) o valor declarado em documento com ou sem valor fiscal, pelo contribuinte ou responsável, seja esse o remetente, vendedor, transportador, ou representante de estabelecimento relacionado direta ou indiretamente à operação ou prestação;
b) valores divulgados em sítio (“site”) da Internet, em que sejam anunciados ou comercializados mercadorias ou serviços objetos da autuação, seja o endereço eletrônico do estabelecimento do fabricante, remetente, destinatário, fornecedor, vendedor ou outro estabelecimento relacionado direta ou indiretamente com os elementos do fato gerador;
c) valores praticados em operações ou prestações semelhantes às autuadas, ou em prestações da mesma natureza, que tenham por objeto mercadorias ou serviços de semelhante qualidade, abordadas em território fluminense, sejam elas praticadas pelo estabelecimento autuado, por estabelecimento relacionado direta ou indiretamente com os elementos do fato gerador ou por outro estabelecimento do mesmo setor econômico;
§ 2º - Os métodos previstos nos incisos do caput poderão ser utilizados em conjunto.”
Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 8º da Resolução SEFAZ nº 82/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...) (...)
Parágrafo Único - Independerá da autorização prevista no caput o uso do arbitramento nas hipóteses dos incisos IV e VII, do caput do artigo 3º quando constatadas no trânsito de mercadorias, em postos de controle fiscal fixos ou volantes.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2179760
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 06/05/2019
REMOVE CELSO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1954685-8, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenação Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças, da mesma secretaria. Processo nº E-04/204/938/2019.
REMOVE LEVI GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1941694-6, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/204/938/2019.
REMOVE VENANCIO AUGUSTO LEAO BASTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1953883-9, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças, da mesma Secretaria. Processo nº E04/204/938/2019.
REMOVE PATRICIA AUGUSTA MOREIRA BENTO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019292-2, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças, da mesma Secretaria. Processo nº E04/204/938/2019.
REMOVE JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1954743-9, da Auditoria Fiscal Especializada - ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência, de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/204/938/2019.
Id: 2179359
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 07/05/2019
REMOVE VERÔNICA SOUZA DOS SANTOS, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1947144-0, do Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE SEBASTIÃO DA SILVA GUMARÃES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 1952295-9, do Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE JOSE CARLOS DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 1951893-5, do Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE JOÃO LUIS DE OLIVEIRA CARRANO ALBUQUERQUE, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019030-0, do Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI04/196/000482/2019.
REMOVE HERCULES FERNANDES PAES JUNIOR, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 1951852-8, do Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a
contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE ALOEMIR RODRIGUES DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 1951642-8, do Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE SERGIO ALEXANDRE GOMES ROZA, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1950536-1, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE GEFFERSON TEIXEIRA COMBA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5005726-0, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE GERALDO DE OLIVEIRA LOBATO, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1951315-1, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE EDISON CORREIA DE MELO, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1948527-1, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE CARLOS ANTÔNIO DA CUNHA CÂMARA, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1950955-3, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE JOSÉ LUIZ STORK DE SOUZA, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1958984-0, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE NILCIO FREIRE DA COSTA FILHO, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 542534-4, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE LUIZ ARMANDO CARVALHO TONASSI, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1950985-5, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE EDIVAR JOSÉ DA SILVA, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1953155-9, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI04/196/000482/2019.
REMOVE FABIANO FRANÇA VALE, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 4417350-4, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI04/196/000482/2019.
REMOVE JOEL SOARES DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5028084-2, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE LEILA MARIA DA SILVA, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 2039497-7, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI04/196/000482/2019.
REMOVE NEIDSI NASCIMENTO DO PARAIZO, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional 5018968-9, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de
26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA BOTELHO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 4417362-3, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE FRANCISCO HENRIQUE GONÇALVES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 1956610-7, do Posto de Controle Fiscal Mambucaba, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE JOSÉ MARIANO, Agente da Fazenda, Identidade Funcional n° 1949976-0, do Posto de Controle Fiscal Mambucaba, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI04/196/000482/2019.
REMOVE PAULO ROBERTO RAMALHO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 1948801-7, do Posto de Controle Fiscal Mambucaba da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE RAPHAEL MARTINS PASCOLI, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019722-3, do Posto de Controle Fiscal Mambucaba da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
REMOVE ADAILTON MORENO CUNHA DA COSTA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5018905-0, do Posto de Controle Fiscal Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 26/02/2019. Processo n° SEI-04/196/000482/2019.
Id: 2179603
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 06.05.2019
PROCESSO Nº E-04/479.417/1997 - DENIS FEITOZA PACHECO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940306-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2179438
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