1)
Republica valores de diárias e traslados
2)
Nomeação e Exoneração
3)
Prorroga o início de vigência de resolução
4)
Ata da reunião do Conselho de Ética
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3
DECRETO
Nº 46.611 DE 28 DE MARÇO DE 2019
ALTERA
E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E TRASLADOS A
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS
TEMPORÁRIOS
EM VIAGEM A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*ANEXO
AO DECRETO Nº 46.611 DE 28 DE MARÇO DE 2019
VALORES
BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA NACIONAL
Id:
2181690
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4
Secretaria
de Estado da
Casa
Civil e Governança
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
15 DE MAIO DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE
:
NOMEAR
ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional nº 4427273-1, para exercer, com validade a contar de 02 de abril de
2019, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da
Auditoria Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Claudio França
Rocha, ID Funcional nº 1947754-6. Processo nº SEI-04/206/000005/2019.
EXONERAR,
com validade a contar de 02 de abril de 2019, ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA,
Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID FUNCIONAL Nº 4427273-1, do
cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria
Fiscal Regional - Nova Iguaçu, da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-04/206/000005/2019.
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6
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 31 DE 14 DE MAIO DE 2019
PRORROGA
O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso
II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
e no inciso I, do art. 48 da Lei nº 2.657/1996, tendo em vista o que consta no Processo
nº E04/058/15/2019,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SEFAZ
nº 13, de 14 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
- o caput do art. 1º:
“Art.
1º - Fica incluído o Anexo XVIII, na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, de
4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação: (...)”;
II
- o art. 3º:
“Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2019.”.
Art.
2º - Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Anexo XVIII a que
se refere o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 13/19, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I
- o art. 6º:
“Art.
6º - Nos casos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º, o campo “Código de Benefício
Fiscal na UF” deverá ser preenchido com o código próprio da norma constante no
Manual de Benefícios, de acordo com a lista estabelecida na tabela 5.2 “Tabela
de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios” referida no
“Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS
IPI”, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED).”;
II
- o art. 10:
“Art.
10 - A escrituração das operações/prestações de que trata este Anexo deve
respeitar as regras da Escrituração Fiscal Digital estabelecidas no item 9 da
Tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o art. 11, do Anexo VII,
da Parte II desta Resolução.”.
Art.
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 14 de maio de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2181256
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7
CONSELHO
DE ÉTICA
ATA
DA 80ª REUNIÃO
Aos
quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove, reuniram-se nesta Capital,
nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas, nº
670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual, designados pela
Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a presidência interina do
Conselheiro Ari Wandersman, matricula nº 0.294.520-2, e com a presença dos
Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9 e Ricardo
Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, com as ausências devidamente
justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9,
da Conselheira Mônica Albernaz de Miranda, matricula nº 0.294.533-5 e do
Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8.
Iniciada a reunião, o Presidente em exercício comunicou aos Conselheiros o
inteiro teor do Processo Administrativo nº E-04/037/18/2019, que foi designado
o Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel para relator da matéria com prazo
de 30 (trinta) dias para conclusão de tarefa. Nada mais havendo a decidir para
o momento eu, Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, na
qualidade de Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros
presentes.
ARI
WANDERSMAN
Presidente
Interino
RICARDO
AVELINO SILVA ALMEIDA
GUSTAVO
MENDES MOURA PIMENTEL
Conselheiros
Id:
2181514
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