quinta-feira, 16 de maio de 2019

DOERJ de 16/05/2019




1) Republica valores de diárias e traslados
2) Nomeação e Exoneração
3) Prorroga o início de vigência de resolução
4) Ata da reunião do Conselho de Ética






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DECRETO Nº 46.611 DE 28 DE MARÇO DE 2019
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E TRASLADOS A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS
TEMPORÁRIOS EM VIAGEM A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*ANEXO AO DECRETO Nº 46.611 DE 28 DE MARÇO DE 2019
VALORES BÁSICOS DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA NACIONAL



Id: 2181690



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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 15 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427273-1, para exercer, com validade a contar de 02 de abril de 2019, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Claudio França Rocha, ID Funcional nº 1947754-6. Processo nº SEI-04/206/000005/2019.

EXONERAR, com validade a contar de 02 de abril de 2019, ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID FUNCIONAL Nº 4427273-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Nova Iguaçu, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/206/000005/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 31 DE 14 DE MAIO DE 2019
PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e no inciso I, do art. 48 da Lei nº 2.657/1996, tendo em vista o que consta no Processo nº E04/058/15/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SEFAZ nº 13, de 14 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
“Art. 1º - Fica incluído o Anexo XVIII, na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação: (...)”;
II - o art. 3º:
“Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2019.”.
Art. 2º - Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Anexo XVIII a que se refere o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 13/19, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 6º:
“Art. 6º - Nos casos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º, o campo “Código de Benefício Fiscal na UF” deverá ser preenchido com o código próprio da norma constante no Manual de Benefícios, de acordo com a lista estabelecida na tabela 5.2 “Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios” referida no “Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI”, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).”;
II - o art. 10:
“Art. 10 - A escrituração das operações/prestações de que trata este Anexo deve respeitar as regras da Escrituração Fiscal Digital estabelecidas no item 9 da Tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o art. 11, do Anexo VII, da Parte II desta Resolução.”.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2181256

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CONSELHO DE ÉTICA
ATA DA 80ª REUNIÃO
Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas, nº 670, 11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual, designados pela Resolução SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a presidência interina do Conselheiro Ari Wandersman, matricula nº 0.294.520-2, e com a presença dos Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9 e Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, com as ausências devidamente justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9, da Conselheira Mônica Albernaz de Miranda, matricula nº 0.294.533-5 e do Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8. Iniciada a reunião, o Presidente em exercício comunicou aos Conselheiros o inteiro teor do Processo Administrativo nº E-04/037/18/2019, que foi designado o Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel para relator da matéria com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão de tarefa. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, na qualidade de Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
ARI WANDERSMAN
Presidente Interino
RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA
GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL
Conselheiros
Id: 2181514

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