Informações Gerais

quinta-feira, 23 de maio de 2019

DOERJ de 23/05/2019



1) Nomeação SEFAZ
2) Designação de servidores para Gerente da Rede de Patrimônio Imóvel
3) Adiciona tipos processuais no SEI-RJ
4) Designação de lotação de servidores
5) Licença prêmio









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ATOS DO SECRETÁRIO DE 22 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :
NOMEAR BIANCA MENDES DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 02 de maio de 2019, o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rafael Bezerra da Silva, ID Funcional n° 5036672-6. Processo nº E-04/204/930/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 38 DE 20 DE MAIO DE 2019
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE TITULAR DA REDE DE PATRIMÔNIO IMÓVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REDEPAT), DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REVOGA A RESOLUÇÃO 128, DE 14 DE SETEMBRO 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.028, de 23 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções de Gerente Geral da Rede de Patrimônio Imóvel - REDEPAT:
GERENTE GERAL TITULAR: MARILÉA ATHAYDE DUTRA BECHARA, ID Funcional 4185046-7, função antes exercida por Madalena Alves dos Santos, ID Funcional 5017484-3.
GERENTE GERAL SUPLENTE: FÁBIO DA SILVA SIQUEIRA, ID Funcional 4378056-3, função antes exercida por Marcelle Fraga Machado, ID Funcional 5000637-1.
Art. 2º - A função exercida pelos gerentes será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada a qualquer título, conforme art. 4º, §3º do Decreto Estadual nº 46.028, de 23 de junho de 2017.
Art. 3º - Fica revogada a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 128, de 14 de setembro de 2017.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,  produzindo seus efeitos a contar de 17 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda Id: 2182824

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 40 DE 21 DE MAIO DE 2019
MODIFICA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI12/001/003898/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar
com a seguinte redação, acrescido dos incisos XXXIX, XL, XLI, XLII,
XLIII e XLIV e do § 27º.
"Art. 1º .......
.....................
XXXIX - Solicitação de Isenção de ITD;
XL - Solicitação de Remissão de ITD;
XLI - Solicitação de Não incidência de ITD;
XLII - Solicitação de Imunidade de ITD;
XLIII - Solicitação de Benefício Fiscal de ITD;
XLIV - Solicitação de Redução da Base de Cálculo de ITD.
.....................
§ 27º - Os processos administrativos previstos nos incisos XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII e XLIV, do art. 1º cuja competência de análise seja da AFE 08 passarão a ser autuados e
tramitados no SEI-RJ a partir do dia 13 de maio de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data. "
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda Id: 2182936

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 21.05.2019
DESIGNA ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940527-8, para ter exercício na Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 26.04.2019. Processo nº SEI04/073/000082/2019.
DESIGNA LEANDRO MAZZI, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427338-0, para ter exercício na Auditoria Fiscal Especializada de Alimentos, da Coordenadoria das Auditorias Fiscal Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 26.04.2019. Processo nº SEI04/073/000082/2019.
REMOVE ANTONIO CESAR DOMINGOS COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949553-6, da Auditoria Fiscal Regional Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/196/000575/2019.
REMOVE DIEGO ONETO BOSIGNOLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365203-4, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI04/196/000575/2019.
REMOVE HILTON GUIMARÃES RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947812-7, da Auditoria Fiscal Regional de Duque de Caxias, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais do Interior, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E04/204727/2019.
REMOVE, a pedido, HERNILSON JOSE ROMANACH DE ALENCAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006146-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI04/196/000495/2019.
REMOVE HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006449-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 25.03.2019. Processo nº SEI04/196/000490/2019.
REMOVE HENRIQUE MARTINS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4383898-7, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 25.03.2019. Processo nº SEI-04/196/000490/2019.
REMOVE, a pedido, MARGARETE DOS SANTOS SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427400-9, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 25.03.2019. Processo nº SEI04/196/000490/2019.
REMOVE, a pedido, LAILA DANIELA DOS SANTOS , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006378-2, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 09 de maio de 2019. Processo nº SEI-041/000933/2019.
REMOVE, a pedido, JULIANA PEREIRA LEMOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4406133-1, da Auditoria Fiscal Regional - Capital Sul 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/006/000021/2019.
REMOVE, a pedido, VIVIANE DA SILVA AZEVEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5000373-9, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/073/000062/2019.
Id: 2182937,

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 21.05.2019
PROCESSO Nº E-04/150.113/1985 - JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1954743-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/031.649/1992 - LEVI GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941694-6. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2182796



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