1) Nomeação SEFAZ
2) Designação de servidores para Gerente da Rede de Patrimônio
Imóvel
3) Adiciona tipos processuais no SEI-RJ
4) Designação de lotação de servidores
5) Licença prêmio
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4
ATOS
DO SECRETÁRIO DE 22 DE MAIO DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :
NOMEAR
BIANCA MENDES DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 02 de maio de
2019, o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado
de Fazenda, anteriormente ocupado por Rafael Bezerra da Silva, ID Funcional n°
5036672-6. Processo nº E-04/204/930/2019.
Pág.
5
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATOS
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 38 DE 20 DE MAIO DE 2019
DESIGNA
SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE TITULAR DA REDE DE PATRIMÔNIO
IMÓVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REDEPAT), DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO E REVOGA A RESOLUÇÃO 128, DE 14 DE SETEMBRO 2017.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto Estadual nº
46.028, de 23 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art.
1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções
de Gerente Geral da Rede de Patrimônio Imóvel - REDEPAT:
GERENTE
GERAL TITULAR: MARILÉA ATHAYDE DUTRA BECHARA, ID Funcional 4185046-7, função
antes exercida por Madalena Alves dos Santos, ID Funcional 5017484-3.
GERENTE
GERAL SUPLENTE: FÁBIO DA SILVA SIQUEIRA, ID Funcional 4378056-3, função antes
exercida por Marcelle Fraga Machado, ID Funcional 5000637-1.
Art.
2º - A função exercida pelos gerentes será considerada de relevante interesse
público, não sendo remunerada a qualquer título, conforme art. 4º, §3º do
Decreto Estadual nº 46.028, de 23 de junho de 2017.
Art.
3º - Fica revogada a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 128, de 14 de setembro de 2017.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de
abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 20 de maio de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda Id: 2182824
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 40 DE 21 DE MAIO DE 2019
MODIFICA
A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (SEI-RJ).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto
no Processo nº SEI12/001/003898/2019,
RESOLVE:
Art.
1º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar
com
a seguinte redação, acrescido dos incisos XXXIX, XL, XLI, XLII,
XLIII
e XLIV e do § 27º.
"Art.
1º .......
.....................
XXXIX
- Solicitação de Isenção de ITD;
XL
- Solicitação de Remissão de ITD;
XLI
- Solicitação de Não incidência de ITD;
XLII
- Solicitação de Imunidade de ITD;
XLIII
- Solicitação de Benefício Fiscal de ITD;
XLIV
- Solicitação de Redução da Base de Cálculo de ITD.
.....................
§
27º - Os processos administrativos previstos nos incisos XXXIX, XL, XLI, XLII,
XLIII e XLIV, do art. 1º cuja competência de análise seja da AFE 08 passarão a
ser autuados e
tramitados
no SEI-RJ a partir do dia 13 de maio de 2018, sendo vedada a geração em meio
físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa
data. "
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 21 de maio de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda Id: 2182936
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
21.05.2019
DESIGNA
ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª
Categoria, Identidade Funcional nº 1940527-8, para ter exercício na
Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 26.04.2019. Processo nº
SEI04/073/000082/2019.
DESIGNA
LEANDRO MAZZI, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Identidade
Funcional nº 4427338-0, para ter exercício na Auditoria Fiscal Especializada de
Alimentos, da Coordenadoria das Auditorias Fiscal Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 26.04.2019. Processo nº
SEI04/073/000082/2019.
REMOVE
ANTONIO CESAR DOMINGOS COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1949553-6, da Auditoria Fiscal Regional Capital 64.12,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/196/000575/2019.
REMOVE
DIEGO ONETO BOSIGNOLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4365203-4, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a
Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI04/196/000575/2019.
REMOVE
HILTON GUIMARÃES RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1947812-7, da Auditoria Fiscal Regional de Duque de
Caxias, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais do Interior, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E04/204727/2019.
REMOVE,
a pedido, HERNILSON JOSE ROMANACH DE ALENCAR, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006146-1, da Auditoria Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI04/196/000495/2019.
REMOVE
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 5006449-5, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com
validade a contar de 25.03.2019. Processo nº SEI04/196/000490/2019.
REMOVE
HENRIQUE MARTINS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4383898-7, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a
Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 25.03.2019.
Processo nº SEI-04/196/000490/2019.
REMOVE,
a pedido, MARGARETE DOS SANTOS SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 4427400-9, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para a Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 25.03.2019. Processo nº SEI04/196/000490/2019.
REMOVE,
a pedido, LAILA DANIELA DOS SANTOS , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 5006378-2, da Auditoria Fiscal Especializada
de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de
Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da
Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria, com validade a contar de 09 de maio de 2019. Processo nº
SEI-041/000933/2019.
REMOVE,
a pedido, JULIANA PEREIRA LEMOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 4406133-1, da Auditoria Fiscal Regional -
Capital Sul 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI-04/006/000021/2019.
REMOVE,
a pedido, VIVIANE DA SILVA AZEVEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 5000373-9, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria-Fiscal
Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/073/000062/2019.
Id:
2182937,
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 21.05.2019
PROCESSO
Nº E-04/150.113/1985 - JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual,
ID. Funcional nº 1954743-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/031.649/1992 - LEVI GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1941694-6. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2182796
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