Informações Gerais

quarta-feira, 5 de junho de 2019

DOERJ de 05/06/2019



1) Regulação de benefício fiscal de taxista
2) Licença prêmio e abono de permanência
3) Marcado para 19/6 o pregão eletrônico dos computadores









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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 44 DE 03 DE JUNHO DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2019, QUE REGULAMENTA O CONVÊNIO ICMS 38/01.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o que consta no processo nº E-04/058/5/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução SEFAZ nº 20, de 08 de março de 2019:
I - o inciso X ao art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º (...) (...)
X - comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75, referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.
(...)
II - o inciso IV ao § 2º do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º (...) (...)
§ 2º (...)
IV - deverá ser apresentado comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75, referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal. (...)
III - os Anexos I, II, III e IV, na forma dos anexos desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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PERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 04/06/2019
PROCESSO Nº E-04/055/663/2014 - THIAGO PIMENTA NESPOLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344294-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 08/12/2013 a 06/12/2018.
Id: 2185778

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 04/06/2019
PROCESSO Nº E-04/055/909/2016 - PAULO ROBERTO RAMALHO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1948801-7 e matrícula nº 0.190.585-0. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 26/03/2019.
PROCESSO Nº E-04/028/72/2017 - LUIZ CARLOS DA COSTA FIGUEIREDO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951962-1 e matrícula nº 0.184.185-7. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 24/04/2019.
PROCESSO Nº E-04/008/100432/2018 - MAYER DRAY NETO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1956744-8 e matrícula nº 0.194.070-9. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 14/03/2019.
PROCESSO Nº E-04/033/13/2019 - MARCO ANTONIO DUTRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1945654-9 e matrícula nº 0.184.119-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 12/04/2019.
PROCESSO Nº E-04/204/527/2019 - MARIA AUGUSTA PEREIRA MARTINS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1919912-0 e matrícula nº 0.268.422-3. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 02/04/2019.
PROCESSO Nº E-04/107/16/2019- VERA LUCIA ARIAS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938304-5 e matrícula nº 0.294.768-7. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 16/03/2019.
Id: 2185751

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 04/06/2019
PROCESSO Nº E-04/055184/1987 - ELIZABETH DE OLIVEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948953-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 02/09/2012 a 31/08/2017.
Id: 2185762

PORTARIA SUFIS N° 634 DE 04 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO A SER PREENCHIDA PELOS CONTRIBUINTES QUE USUFRUÍRAM DE BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO VIGENTES EM 08/08/2017, NOS TERMOS DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONVÊNIO ICMS 190/2017.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, bem assim o que consta do Processo nº E-04/202/25/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/2017 cujo prazo para fruição tenha se esgotado até 08 de agosto de 2017, ficam obrigados ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo Único - Para efeitos desta Portaria, entendem-se como Atos normativos não vigentes exclusivamente aqueles constantes da Portaria SSER nº 172/2018.
Art. 2º - Fica instituído o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Não Vigentes”, que constará do sítio eletrônico oficial da SEFAZ, onde serão preenchidos pelos contribuintes os atos normativos e concessivos não vigentes em 08 de agosto de 2017.
Art. 3º - Para a comprovação do direito a fruição, o contribuinte deve fazer envio on-line, em formato PDF, dos documentos relacionados aos atos concessivos, ou seja, de toda documentação comprobatória do enquadramento no benefício fiscal que tenha utilizado.
§ 1º - Na hipótese em que o benefício fiscal tenha sido concedido
mediante processo administrativo tributário, deve ser fornecido tão somente o documento que contém o despacho autorizativo com a assinatura da autoridade fiscal concedente.
§ 2º - O Portal de coleta de dados permanecerá disponível para envio de documentos pelo período de 05 a 30 de junho de 2019, vedada qualquer prorrogação de prazo.
Art. 4º - Os contribuintes que não atenderem ao disposto nesta Resolução no prazo estabelecido, não farão jus ao previsto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/2017.
Art. 5º - Eventuais dúvidas podem ser sanadas fazendo-se uso do Manual de preenchimento, bem como pelo endereço eletrônico declaracaoincentivo@fazenda.rj.gov.br.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização
Id: 2185788

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COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada, inicialmente marcada para o dia 18/12/2019, devendo ser inscritas novas propostas que considerem as alterações realizadas no Termo de Referência, Edital, Minuta de Contrato e Anexos, considerando a redução do quantitativo total de microcomputadores que serão adquiridos, passando de 2.500 para 1975 unidades conforme nota técnica disponibilizada no sistema SIGA e Errata, publicada no DOERJ de 03/06/2019.
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº 021/2018.
OBJETO: Aquisição de microcomputadores novos, com garantia onsite e acrescido de transporte para a Secretaria de estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, inclusive suas unidades, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 19/06/2019, às 09:50 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/06/2019, às 10:00 horas.
SESSÃO: 19/06/2019, às 10:00 horas.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.
PROCESSO Nº E-04/056/153/2016.
Id: 2185495

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