1) Sancionada lei que torna todos os assentos preferenciais
2) Ponto Facultativo dia 21/6
3) Aposentadoria de 6 servidores
4) Licença Prêmio
5) Pauta da reunião do Conselho Superior
6) Promoção de carreira no RioPrevidência
7) Pregão de combustíveis, seguro para os prédios da SEFAZ
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LEI Nº 8415 DE 12 JUNHO DE 2019
DETERMINA QUE TODOS OS ASSENTOS
DOS TRANSPORTES COLETIVOS
INTERMUNICIPAIS SEJAM DESTINADOS PREFERENCIALMENTE PARA USO DE IDOSOS, PESSOAS
COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO
TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam todos os assentos
dos transportes coletivos intermunicipais no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro, obrigados a destinar 100% (cem por cento) dos assentos, preferencialmente
aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e
pessoas com limitação temporária de locomoção.
Art. 2º - As empresas são
obrigadas a colocar um aviso, em caracteres visíveis, exibindo a seguinte
frase, “TODOS OS ASSENTOS SÃO DESTINADOS PREFERENCIALMENTE AOS IDOSOS, PESSOAS
COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO
TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO”.
Art. 3º - O passageiro que não
levantar receberá multa de 15 (quinze) UFIR/RJ e as empresas que descumprirem
as regras de 100 (cem) UFIR/RJ, sem prejuízo de outras penalidades previstas em
lei destinadas às concessionárias em casos de descumprimento de suas obrigações
contratuais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,12 de junho de
2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 1809/16
Autoria do Deputado: Rosenverg
Reis
Id: 2187741
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.676 DE 12 DE JUNHO
DE 2019
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 21 DE JUNHO DE 2019, SEXTA-FEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado
facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de
2019 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente
será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas
repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de
2019
WILSON WITZEL Id: 2187745
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 11/06/2019
APOSENTA CLAUDIA HERSZENHUT,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1941447-1 e
Matrícula nº 0.294.639-0, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/117/17/2016.
APOSENTA CARLOS ALBERTO DE SOUZA
BARRETO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 1951741-6 e Matrícula nº
0.183.709-5 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E-04/014/349/2017.
APOSENTA ISOLDA MARIA IZBECK
BUECHEM, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 1944562-8 e Matrícula nº
0.195.544-2 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E-04/079/300/2017.
Id: 2187337
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 12/06/2019
APOSENTA SOLANGE DA SILVA RAMOS,
Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1946003-1 e Matrícula nº
0.192.264-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E-04/004/1366/2016.
APOSENTA FATIMA MARIA DA SILVA,
Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1956325-6 e Matrícula nº
0.180.790-8 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E-04/004/1367/2016.
APOSENTA ANA LUCIA MARTINO DOS
ANJOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941337-8 e Matrícula
nº 0.198.504-3 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio
de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Processo nº E-04/204/353/ 2019.
Id: 2187490
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE
11/06/2019
PROCESSO Nº E-04/065.969/2002 -
CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1948115-2. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao períodos base
de tempo de serviço apurados de 02/01/2001 a 29/12/2015. Id: 2187384
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 219ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 13 DE
JUNHO DE 2019, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO - Secretário de Estado de Fazenda.
ALBERTO DA SILVA LOPES -
Superintendente de Tributação.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO -
Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE -
Superintendente de Arrecadação.
VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS -
Representante do Sistema Jurídico da Secretaria de Estado de Fazenda.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO -
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro -
SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO -
Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de Auditores Fiscais
da Receita Estadual;
2. Apreciação de Processos
Administrativos nºs: E-04/086/2/2016, E04/083/72/2017, E-04/073/105/2017,
E-04/086/3/2017 (Apenso nº E04/086/1/2016), E-04/087/100006/2018,
E-04/086/01/2018, E04/073/100032/2018, E-04/086/01/2019, E-04/056/29/2016 e
E04/084/55/2018.
3. Apreciação da CI SEFAZ/CSFT
SEI nº 07;
4. Assuntos Gerais.
Id: 2187660
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DESPACHO DA DIRETORA
DE 10/06/2019
PROC. Nº E-01/008/2833/2014 -
DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a Progressão da classe A
padrão IV para classe A padrão V, dos servidores da carreira de Assistente
Previdenciário do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
-
Rioprevidência, em consonância
com a Lei Complementar nº 132/2009 e Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012,
conforme relação abaixo:
ID NOME INÍCIO EXERCÍCIO
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO EFEITOS A CONTAR DE
44557957 Aharon Terra da Silva 20/05/13 Progressão da classe A
padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
41841530 Amaro Vitor de Souza Delfino 21/05/13 Progressão da
classe A padrão IV para classe A padrão V 21/05/19
44558015 Ezequiel Ribeiro Neustadt Brandao 20/05/13 Progressão da
classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44559780 Fabio Barbosa da Silva 04/06/13 Progressão da classe A
padrão IV para classe A padrão V 04/06/19
44558066 Fabio Ramos Gonçalves 20/05/13 Progressão da classe A
padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558155 Jorge Luis Correa dos Anjos 20/05/13 Progressão da
classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558198 Leonardo Gomes da Silva Araujo 20/05/13 Progressão da
classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558171 Letícia Lopes Bandeira de Mello Gallo 20/05/13
Progressão da classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558260 Nataly Garcia Salles Petrakis 20/05/13 Progressão da
classe A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44558287 Rafael Carvalho da Silva 20/05/13 Progressão da classe A
padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44563647 Ricardo Camara Cavalcante 20/05/13 Progressão da classe
A padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44557930 Ronaldo Costa Tavares 20/05/13 Progressão da classe A
padrão IV para classe A padrão V 20/05/19
44559500 Saimon da Silva Ribeiro 03/06/13 Progressão da classe A
padrão IV para classe A padrão V 03/06/19
31197485 Sérgio Gonçalves 20/05/13 Progressão da classe A padrão
IV para classe A padrão V 20/05/19
Id: 2187465
Pág. 46
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS
CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato nº
010/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO
LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de
gestão de abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento
de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos
Órgãos e Entidades de Administração Estadual do Rio de Janeiro.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados
a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 801.354,79 (oitocentos
e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
2001.04.122.0002.2010.
NATUREZA DA DESPESA:339030.39.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00259.
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº
SEI-04/172/000033/2019.
*INSTRUMENTO: Contrato nº
006/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
OBJETO: CESSÃO DE USO de bens
móveis, doravante designado simplesmente OBJETO DA CESSÃO DE USO pertencente ao
ESTADO EM FAVOR do CESSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter
provisório, a sua posse e a responsabilidade. PRAZO: 03 (três) meses, contados
a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 8.169,14 (oito mil
cento e sessenta e nove reais e quatorze centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/172/18/2019.
*Omitido no D.O. de 21/05/2019.
Id: 2187498
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna
pública que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a
licitação ,abaixo mencionada:
Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº PE
001/2019
OBJETO: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de cobertura de seguro patrimonial dos
imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda- SEFAZ, contra riscos de
incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos, quebra de vidros,
responsabilidade civil e eventos que possam gerar prejuízos e despesas decorrentes
dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas, as quais
constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações.
PROCESSO Nº E-04/056/75/2017.
TIPO: Menor Preço Global por
Item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS: 28/06/2019, às 09h50min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
28/06/2019, às 10h00min.
SESSÃO: 28/06/2019, às 10h00min.
Portal Eletrônico:
www.compras.rj.gov.br
Id: 2187470
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