1) Casa Civil edita lei sobre lotação de EPPGG e APO
2) Lotação dos servidores da Superintendência de Arrecadação
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ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SECCG Nº 42 DE 10 DE JULHO DE 2019
INSTITUI
PROCEDIMENTOS E REGRAS DE MOBILIDADE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso da competência
estabelecida pelo Decreto nº 46.591, de 27 de fevereiro 2019,
CONSIDERANDO:
-
o disposto no artigo 3º e artigo 21 da Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008;
-
a necessidade de se tratar de forma sistêmica e integrada os processos
relacionados ao planejamento, orçamento, logística e gestão de pessoas; e
-
a necessidade de definição de critérios objetivos de mobilidade de servidores
com vistas a garantir ao processo previsibilidade, transparência e equidade de
tratamento aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e aos
servidores envolvidos;
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - Esta Resolução estabelece os procedimentos e regras para a mobilidade de
servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão
Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO).
Art.
2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I
- exercício centralizado: aquele realizado em qualquer unidade da Secretaria de
Estado de Casa Civil e Governança;
II
- exercício descentralizado: aquele realizado em órgão ou entidade do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro diverso da Secretaria de Estado de Casa
Civil e Governança;
III
- cessão: ato autorizativo pelo qual o EPPGGPO, sem suspensão ou interrupção do
vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora do Poder Executivo
estadual fluminense, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
IV
- requisição: ato irrecusável que implica alteração do exercício do EPPGGPO,
sem alteração da lotação no órgão de origem.
§
1º - Nas hipóteses dos incisos I e II, os servidores exercerão as suas
atividades, preferencialmente, nos gabinetes dos Secretários de Estado,
Subsecretários e Subsecretários Adjuntos dos órgãos da Administração Pública
direta e dos dirigentes das entidades da Administração Pública indireta do
Poder Executivo estadual.
§
2º - O Secretário de Estado de Casa Civil e Governança poderá autorizar a
lotação em unidades administrativas diversas das referidas no § 1º deste
artigo, inclusive nas respectivas entidades vinculadas ou subordinadas, desde
que tais unidades detenham competência para o exercício de atividades de
gestão, planejamento e orçamento.
Art.
3º - Caberá à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP) da Secretaria de
Estado de Casa Civil e Governança (SECCG), na qualidade de Órgão de Gestão da
Carreira, a coordenação e análise das solicitações de movimentação tratadas
nesta Resolução.
Art.
4º - O procedimento de mobilidade deverá observar:
I
- os objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Casa Civil e
Governança;
II
- as atribuições da carreira EPPGGPO, definidas nos ANEXOS I e II, da Lei nº
5.355, de 23 de dezembro de 2008;
III
- os limites percentuais dos EPPGGPOs em efetivo exercício apresentados a
seguir:
a.
Mínimo de 35% em exercício centralizado;
b.
Máximo de 10% dos EPPGGPOs que estejam em exercício descentralizado lotados no
mesmo órgão e as respectivas entidades vinculadas.
Parágrafo
Único - Caso determinado órgão e respectivas vinculadas excedam o quantitativo
apresentado na alínea b deste artigo, o órgão deverá encaminhar ofício,
indicando os servidores que terão o exercício descentralizado finalizado ao
Órgão de Gestão da Carreira no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a
partir da publicação desta Resolução.
Art.
5º - Poderá ocorrer alteração da unidade de exercício ou cessão de servidores
da carreira de EPPGGPO nas seguintes hipóteses:
I
- alteração de exercício no âmbito da própria Secretaria de Estado de Casa
Civil e Governança;
II
- exercício descentralizado em órgão ou entidade do Poder Executivo estadual
fluminense;
III
- cessão para quaisquer Poderes da Administração Pública da União, de outros
Estados, do Distrito Federal e de Municípios desde que para exercício de cargo
em comissão e função de confiança, equiparados hierarquicamente, no mínimo, ao
cargo de Subsecretário de Estado, ressalvadas situações amparadas por leis
específicas;
IV
- cessão para órgãos de outros Poderes do Estado do Rio de Janeiro;
V
- nomeação para cargo comissionado ou função de confiança em órgão ou entidade
do Poder Executivo Estadual;
VI
- requisições previstas em leis específicas.
Art.
6º - A lotação inicial do servidor EPPGGPO se dará, preferencialmente, na
Secretaria de Estado de Casa Civil e Governança.
CAPÍTULO
II
DOS
PROCEDIMENTOS E REGRAS
Art.
7º - As solicitações de movimentação de EPPGGPOs devem ser enviadas ao Órgão
Gestor da Carreira, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade interessado na
mobilidade do servidor, sendo composta pelo formulário apresentado no Anexo
Único.
Parágrafo
Único - Para o caso de alteração de exercício no âmbito da própria Secretaria
de Estado de Casa Civil e Governança, a anuência prévia deve ser dada pelo
Subsecretário da unidade administrativa em que o servidor estiver vinculado e
pelo Subsecretário
Geral.
Art.
8º - Não será deferida solicitação de cessão de EPPGGPO nas seguintes
hipóteses:
I
- quando não houver anuência do Secretário de Estado de Casa Civil e
Governança;
II
- quando o EPPGGPO estiver em estágio probatório;
III
- quando a cessão for realizada com ônus para o órgão de origem;
IV
- quando a solicitação de cessão for superior a um ano;
V
- quando o prazo máximo da cessão após prorrogações ultrapassar o período de
quatro anos;
VI
- quando a cessão representar um quantitativo superior a 10% dos servidores do
total de servidores em efetivo exercício de cada cargo da carreira de EPPGGPPO;
VII
- quando a cessão para quaisquer Poderes da Administração Pública da União, de
outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios, se der para cargos de
nível hierárquico inferior aos equiparados a Subsecretários de Estado, sendo
ressalvadas as situações amparadas por leis específicas.
Art.
9º - Não será deferida a solicitação de exercício descentralizado de EPPGGPO
nas seguintes hipóteses:
I
- quando não houver anuência do Secretário de Estado de Casa Civil e
Governança;
II
- quando o EPPGGPO não tiver completado um ano de efetivo exercício no órgão ou
entidade, salvo no caso de manifesta concordância de seu dirigente máximo;
III
- quando não observado o disposto no art. 4º desta Resolução.
Art.
10 - O órgão ou entidade que receber o EPPGGPO fica condicionado a alocá-lo no
cargo e/ou atividades preenchidos no formulário disposto no Anexo Único.
Parágrafo
Único - O órgão ou entidade deverá comunicar ao Órgão de Gestão da Carreira as
eventuais alterações no cargo, função ou atividades desempenhadas descritas no
formulário de solicitação para movimentação de servidores da carreira de
Especialista em Políticas Públicas, Gestão Governamental, Planejamento e
Orçamento.
Art.
11 - Os servidores ocupantes dos cargos de EPPGGPO não poderão exercer suas
funções em um mesmo órgão ou entidade por mais de 5 (cinco) anos consecutivos,
à exceção dos lotados na Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e de
servidores que tenham sido aprovados em concursos com exigência de formação
específica para lotação em áreas e órgãos específicos.
Art.
12 - O EPPGGPO deverá permanecer no órgão ou entidade que estiver em exercício
até que seja concluído o processo de movimentação, por meio da publicação de
autorização do Secretário de Estado de Casa Civil e Governança no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
13 -. Na hipótese de finalização do exercício descentralizado, término de
cessão ou retorno de afastamento superior a 12 (doze) meses, o EPPGGPO deverá
se apresentar ao Órgão de Gestão da Carreira, onde será lotado temporariamente
até a definição de seu novo local de exercício.
§
1º - Na hipótese de retorno de afastamento inferior a 12 (doze) meses, o
EPPGGPPO deve retornar às atividades na unidade administrativa em que se
encontrava antes do início do afastamento.
§
2º - Ao EPPGGPO que retornar ao Órgão de Gestão da Carreira poderá ser
apresentada proposta de trabalho estruturada no âmbito da SECCG, com tempo
determinado para entrega de produtos/serviços, tais como estudos,
elaboração/organização de informações e dados, enquanto aguarda definição de
novo exercício ou cessão.
1.
A finalização de exercício descentralizado de servidor não vincula a reposição
de outro servidor para sua posição de trabalho.
2.
Art. 15 - É facultado ao EPPGGPO manifestar interesse em ser descentralizado
junto ao Órgão de Gestão da Carreira.
§
1° - O registro de interesse não garante a descentralização do servidor.
§
2° - A manifestação de interesse do servidor em realizar exercício
descentralizado, deverá ser acompanhada de entrega de currículo atualizado
junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SECCG.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16
- O Secretário de Estado da Casa Civil e Governança poderá, em casos
excepcionais, a seu critério, redefinir, de ofício, o exercício do EPPGGPO.
Art.17
- Servidores da carreira de EPPGGPO que, na data de publicação desta Resolução,
estiverem em exercício descentralizado sem a devida formalização processual,
deverão ser objeto de solicitação de movimentação, no prazo de 30 dias a contar
da publicação desta Resolução, devendo ser observados os Incisos II e III, do
art.
4º.
Parágrafo
Único - No caso de não atendimento ao disposto no caput deste artigo, caberá ao
Órgão de Gestão da Carreira a convocação do EPPGGPO para definição de nova
lotação.
Art.
18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.
Rio
de Janeiro, 10 de julho de 2019
JOSÉ
LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário
de Estado da Casa Civil e Governança
Id:
2193502
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SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE ARRECADAÇÃO
ATO
DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUAR Nº 26 DE 09 DE JULHO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos incisos I e II, do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art.
1º - A lotação dos servidores da Superintendência de Arrecadação, entre os
órgãos componentes de sua estrutura, observará a seguinte distribuição:
I
- na Superintendência: FABIO DE OLIVEIRA FREIRE, I.D. nº 4427303-7
II
- na Coordenadoria Administrativa - CADARR:
a)
DENISE ROSA DE MATTOS, I.D. nº 4317889-8;
b)
HELENA MARIA MOREIRA DE SOUZA, I.D. nº 1939003-3;
c)
NADIR HELENA SANTOS MENEZES, I.D. nº 1172056-5;
d)
RODRIGO VARGAS DOS SANTOS, I.D. nº 4317884-7;
e)
WAYNA PAIVA DA SILVA, I.D. nº 5006056-2;
III
- na Coordenadoria de Controle do Crédito - CODEC:
a)
ANDREIA LEITE DOS SANTOS NAPOLITANO, I.D. nº 4344240-4;
b)
ANGELICA CARVALHO MENDONÇA, I.D. nº 4344817-8;
c)
ANTONIO AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA, I.D. nº 1939086-6;
d)
ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, I.D. nº 1939217-6;
e)
CARLOS DE OLIVEIRA KIRCHPFENNIG, I.D. nº 1957226-3;
f)
CARLOS GOMES LEITE, I.D. n.º 1939236-2;
g)
CAROL CORRÊA COSTA, I.D. nº 4365053-8;
h)
CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, I.D. nº 1948115-2;
i)
DONATO PANZA, I.D. nº 1958234-0;
j)
FLAVIA DOMINGAS GUERRA, I.D. nº 5006143-7;
k)
FRANCISCO JOSÉ FERRARO GENU, I.D. nº 1938993-0;
l)
HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, I.D. nº 1942418-3;
m)
LÍDIA NAZARETH DE LIMA GOMES, I.D. nº 1939305-9;
n)
MARIA CHRISTINA DOS SANTOS GUIMARÃES, I.D. nº 1957355-3;
o)
MARILIA BRANTES DO AMARAL PIMENTA, I.D. nº 2039327-0;
p)
MAURICIO VALENTE BRAGANÇA, I.D. nº 1942591-0;
q)
MONICA LOBO ESTEVES, I.D. nº 4428442-0;
r)
RICARDO RODRIGUES CACHAPUZ, I.D. nº 5006074-0;
s)
ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE, I.D. nº 5019113-6;
t)
SERGIO MELLO ORSOLON, I.D. nº 1958314-1;
u)
VERA LINS DE ALBUQUERQUE, I.D. nº 4319065-0;
IV
- na Coordenadoria de Inscrição à Dívida Ativa - CIADA:
a)
CARLOS SILVERIO PEREIRA, I.D. nº 4384162-7;
b)
FLAVIA REGINA DE SOUZA ESTEVES, I.D. nº 5006355-3;
c)
HELIO FUKS, I.D. nº 1947324-9;
d)
MARIA INÊS RIBEIRO, I.D. nº 1939144-7;
e)
RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA, I.D. nº 4407044-6;
f)
YNALDO CARRAMANHOS FOLENA, I.D. nº 1942397-7;
V
- na Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação - CPAA:
a)
CARLOS ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA, I.D. nº 4365049-0;
b)
EDUARDO DE SOUZA PACHECO, I.D. nº 5006149-6;
VI
- na Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária - CCAT:
a)
DENIS FEITOZA PACHECO, I.D. nº 1940306-2;
b)
DIOGO RANGEL RIBEIRO, I.D. nº 4427302-9;
c)
ELAINE YOKO HASHIMOTO DOS SANTOS, I.D. nº 5028511-4;
d)
GUILHERME MITRANO SIMÕES, I.D. nº 4417358-0;
e)
LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO, I.D. nº 1939026-2;
f)
LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, I.D. nº 4365371-5;
g)
MARCELO SERGIO PINTO WEBER, I.D. nº 5019018-0;
h)
MARIA JOCILIANE REPULA, I.D. nº 1941813-2;
i)
PAULO CESAR LOPES TAVORA, I.D. nº 1941095-6;
j)
SAMUEL AUGUSTO DE SOUZA FILHO, I.D. nº 5075518-8;
VII
- na Coordenadoria de Cobrança - CCOB:
a)
ALBERTO DUARTE KOVARIK, I.D. nº 4389605-7;
b)
ALFIO ALDO FOLENA, I.D. nº 1941298-3;
c)
CLAUDIA GOMES LENGRUBER, I.D. nº 1956953-0;
d)
DIANA HORA DA SILVA, I.D. nº 5006355-3;
e)
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, I.D. nº 4387314-6;
f)
FERNANDA NUNES DA SILVA, I.D. nº 5034842-6;
g)
HELDER CARVALHO COSTA, I.D. nº 1941560-5;
h)
LEONARDO OLIVEIRA DA LUZ, I.D. nº 1956198-9;
i)
LUIS AUGUSTO MACIEL DA SILVA, I.D. nº 1954197-0;
j)
LUIZ ANTONIO COSTA DE ANDRADE, I.D. nº 1941707-1;
k)
MARIA CRISTINA VENTURA BARCIA, I.D. nº 1952845-0;
l)
MARIO SLIEPOI RUTMAN, I.D. nº 5009929-9;
m)
MAURO DOS SANTOS TEIXEIRA, I.D. nº 1941885-0;
n)
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, I.D. nº 1951407-7;
o)
RAPHAEL RUSSO DAMASCENO, I.D. nº 5006761-3;
p)
TANIA MARA SILVA MELLO, I.D. nº 1954607-6.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 09 de julho de 2019
FÁBIO
DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente
de Arrecadação
Id:
2192996
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