Projeto que regulamenta a demissão do servidor público, na nossa avaliação, peca em diversos pontos:
1) Isonomia entre as carreiras: Qual a intenção do legislador ao destacar algumas carreiras com oportunidade de recurso ao gestor máximo da entidade em detrimento de outras? Fica parecendo apenas uma estratégia para aprovar o projeto agradando ao lobby das carreiras mais poderosas.
2) Isonomia com o funcionário do setor privado: No texto da lei, o servidor desligado por baixo desempenho não vai ter direito à indenização do tipo FGTS e nem multa de 40%. Não terá direito nem ao Seguro Desemprego. Isso fere a isonomia.
3) Falta de razoabilidade: O projeto prevê que um servidor que tenha mal desempenho seja demitido em 2 anos (4 semestres). Não importa se nos 10 ou 20 anos anteriores ele tenha tido um excelente desempenho. Não há um programa de recuperação que estabeleça metas para que o servidor se recupere. Como exemplo, uma empresa quando tem problemas antes da falência, tem a recuperação judicial, que dá a oportunidade para que ela se recupere. Outro exemplo: Quando o Estado estoura algum limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, ele tem 4 semestres para se reenquadrar, com um planejamento para voltar à normalidade. Um projeto preocupado realmente com o desempenho poderia prever um comitê para avaliar cada caso individualmente, com um plano de capacitação e acompanhamento. Parece que a intenção é apenas punir.
4) Possibilidade de ser demitido por apenas uma gestão: O projeto prevê que um servidor que tenha mal desempenho seja demitido em 2 anos (4 semestres). Isso dá margem para que um partido político extremista, ao chegar ao poder, faça um expurgo de servidores de carreira que tenha ideologia oposta a do político de plantão. Isso vai contra a ideia básica do serviço público: O Servidor serve à sociedade e não ao governo.
5) Cria uma mordaça no servidor: Ao ser avaliado apenas pelo gestor imediato e não por uma Comissão, o servidor fica exposto à possibilidade de assédio moral e principalmente à censura. Como denunciar os erros da administração, se você tem o risco de ser demitido? Recentemente um fiscal do IBAMA perdeu o cargo que ocupava há muito tempo porque multou o Presidente da República quando este era deputado. E se o Presidente tivesse poder de demiti-lo apenas por ter o desagradado no cumprimento do seu dever? E o que falar dos diretores da ANAFERJ, duramente perseguidos na gestão anterior? Seriamos todos demitidos.
6) Oportunidade: Porque os nobres senadores não regulamentam também para todos os entes da administração pública o reajuste anual pela inflação previsto na Constituição Federal? Porque a ênfase sempre na redução de direitos?
Reflexão
Ah! Então a ANAFERJ é contra a possibilidade do servidor vagabundo e que não queira trabalhar ser demitido?
NÃO! Claro que não. Quem não quer trabalhar ou comete qualquer irregularidade deve ser demitido para o bem do serviço público.
O que a opinião pública não sabe é que diariamente são demitidos servidores públicos estáveis. Por vários motivos: Desvios, faltas ao trabalho; desídia e etc. Só que com o devido processo administrativo e assegurado o amplo direito de defesa. O que esse projeto quer criar é um rito de demissão sumária.
A intenção por trás disso, combinada ao anúncio de que não haverá concursos públicos, parece ser encher o serviço público de comissionados que servem ao político que está no poder naquele momento e que se transformam em cabos eleitorais pagos pelo erário na época da eleição.
É triste ver essa perseguição ao Servidor de carreira. Fomos eleitos nesse momento como o inimigo a ser combatido.
Desde 2016:
a) Perdemos o Direito à Greve;
b) Atividade fim do serviço público pode ser terceirizada;
c) Passamos a recolher 14% de previdência;
d) Estamos sem reposição pela inflação;
e) Sem progressão funcional;
d) Estamos sem reposição pela inflação;
e) Sem progressão funcional;
f) Perdemos a integralidade e paridade na aposentadoria;
g) Estamos seriamente ameaçados com a perda da estabilidade
Segue Link da íntegra do projeto:
Demissão de funcionário
público avança no Senado
Comissão de Assuntos
Econômicos da Casa aprovou o projeto, que seguiu ao plenário nesta quarta-feira
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 03h40 de 11/07/2019 - Atualizado
às 06h53 de 11/07/2019
No mesmo momento em que o governo federal pensa em tirar do papel
medidas que mexem com o funcionalismo público, uma medida que aumenta a chance
de demissão de servidores anda a passos largos no Legislativo. A Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, uma proposta
que regulamenta a dispensa de funcionários concursados "por insuficiência
de desempenho no trabalho".
Os senadores favoráveis argumentaram que a medida reconhece a
"meritocracia" e poderá tornar o serviço público mais eficiente.
Depois de passar na CAE, o Projeto de Lei do Senado (complementar) 116
de 2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi direto para
o plenário da Casa, sem passar pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação
Participativa e de Transparência. Mas a matéria ainda não foi votada.
A proposta abrange todas as esferas. Ou seja, servidores municipais,
estaduais e federais. E, na prática, regulamenta o parágrafo primeiro, III, do
Artigo 41 da Constituição Federal.
O dispositivo diz que o funcionário estável — que já cumpriu o estágio
probatório de três anos — só perderá o cargo "mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa".
A autora do projeto argumenta que, até hoje, o Brasil não possui
legislação de avaliação de desempenho dos agentes públicos. Segundo ela, a
população se sente lesada quando há mau desempenho.
"Quando não há a perda do cargo de agente público negligente,
sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente prejudicada,
porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina
pública", afirma a senadora na justificativa do PLS.
A maioria dos integrantes da CAE decidiu que, para ocorrer a demissão do
servidor, deverá ser analisado o desempenho funcional anualmente por uma
comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A relatora do PLS na comissão, Juíza Selma (PSL-MT), fez uma alteração,
que trata da periodicidade das avaliações.
Como funcionará
Assim, se o texto passar no Senado e, depois, na Câmara, os funcionários
públicos deverão ser submetidos a análise anual de desempenho entre 1º de maio
de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela
avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a chefia imediata, outro
funcionário escolhido pelo RH do órgão e um colega da mesma unidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário