1) Altera Regulamento ICMS
2) Demissão de servidores
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.703 DE 25 DE JULHO DE 2019
ALTERA
O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/2000, EM FUNÇÃO DA
EXTENSÃO, AOS LEILOEIROS, DA OBRIGATORIEDADE DO USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
(NF-e) E DA OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD
ICMS/IPI).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de
1996, e tendo em vista o contido nos Processos nº E-04/107/16/2018 e nº
E-04/107/38/2017,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam alterados os dispositivos do Anexo I do Livro VI do Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000, abaixo indicados, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
I - § 1º do art. 6º:
“Art. 6º - (...)
§
1º A NF-e e os eventos a ela relacionados, assim como o pedido de inutilização
de numeração, deverão ser assinados pelo emitente, utilizando-se certificado
digital emitido dentro da cadeia de certificação da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número do CPF ou do CNPJ de
qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do
documento digital.
(...)”
II
- inciso IV do art. 7º:
“Art.
7º (...)
(...)
IV
- a NF-e deverá conter um "código numérico", gerado pelo emitente,
que comporá a "chave de acesso" de identificação da NF-e, juntamente
com o CPF ou CNPJ do emitente, número e série da NF-e.
(...)
III - § 2º do art. 27:
“Art. 27 (...)
(...)
§
2º - Após o prazo previsto no § 1º, a consulta à NF-e poderá ser substituída
pela prestação de informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de
emissão, CPF ou CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), que
ficarão disponíveis pelo prazo decadencial.
(...)”
IV
- Alínea 'a' do inciso I do § 3º do art. 35:
“Art.
35 (...)
(...)
§
3º (...)
I
- (...)
a)
dos incisos II e IV do caput; e
(...)”
Art.
2º - Fica alterado o dispositivo do Livro XIV do Decreto nº 27.427/00, abaixo
indicado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- caput do art. 10:
“Art.
10 - O recebimento e a guarda de mercadoria a ser leiloada e, após o leilão, a
sua entrega ao arrematante, ou a sua devolução ao comitente, serão documentados
e escriturados de acordo com a legislação federal que dispõe sobre a profissão
de leiloeiro, sem prejuízo das obrigações tributárias acessórias a cargo dos
leiloeiros, comitente e arrematante, previstas no Convênio ICMS 08, de 1º de
abril de 2005, e na legislação estadual, em especial na Resolução SEFAZ nº 720,
de 04 de fevereiro de 2014.
(...)”
Art.
3º- Fica revogado o inciso III do art. 35 do Anexo I do Livro VI do Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de julho de 2019
WILSON
WITZEL
Governador
Id:
2196798
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ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 25 DE JULHO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº
E-03/001/6230/2015,
DECRETA
a PENA DE DEMISSÃO em face da servidora JEANNE DE ORNELLAS DAIBES AQUINO,
Identidade Funcional nº 36804835, Matrícula nº 5025524-9, Professor Docente II,
Nível A, Referência 05, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V,
§1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por
ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de JHONNY CAPICHONI MASSANTE, Identidade Funcional n° 5078457-9,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 1, Matrícula nº 3085851-8,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a PENA DE DEMISSÃO em face da servidora BIANCA MARROCOS VON HELD, Identidade
Funcional nº 42784280, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula
nº 945.288-9, Vínculo 2 e Professor Docente I, Nível C, Referência 04,
Matrícula nº 933.100-0, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V,
§1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por
ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de FERNANDO HOLLANDA DA SILVA, Identidade Funcional n° 4418018-7,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 2, Matrícula nº 30556591,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de LUCIANO ALMEIDA DE CARVALHO, Identidade Funcional n° 43673511,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 1, Matrícula nº 955346-2,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de JORGE MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, Identidade Funcional n°
3652840, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Vínculo 2, Matrícula nº
939.366-1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
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