Salário de servidor que não
declarar bens será mantido, mas sindicância será aberta
Funcionários do Estado do Rio
que não entregaram dados ao Sispatri têm a última chance até quarta-feira
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 05h50 de 26/07/2019
Os cerca de 20 mil servidores
ativos do Estado do Rio que não entregaram a declaração de bens e valores pelo
Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri) no prazo — que
acabou em 30 de junho — têm a última chance de regularizarem sua situação até a
próxima quarta-feira (31 de julho). Passada a data, o órgão público ao qual o
funcionário inadimplente é vinculado abrirá uma sindicância. E, em último caso,
o descumprimento poderá resultar até em demissão, como a Coluna alertou em 28
de abril.
Mas atenção: os salários não
serão bloqueados. A Controladoria Geral do Estado (CGE-RJ) — responsável pelo
Sispatri — ressaltou à Coluna que a suspensão de pagamento não está prevista
como sanção aos inadimplentes. O questionamento foi feito à CGE depois que O
DIA recebeu relatos de que há setores de Recursos Humanos fazendo esse tipo de
aviso a funcionários.
"Não haverá cortes de
salários para servidores que não entregarem a Declaração de Bens e Valores
através do Sispatri. Todos os funcionários inadimplentes vão responder
sindicância, que poderá resultar em abertura de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) e até em demissão", informou, em nota, a Controladoria.
RHs foram comunicados
A CGE-RJ declarou ainda que,
desde fevereiro, "orienta regularmente os setores de Recursos Humanos dos
órgãos do estado sobre os procedimentos e cronograma de entrega da declaração
pelo Sispatri". E que ontem reenviou um novo comunicado reforçando as
instruções.
De qualquer forma, os
funcionários que não estão em dia com o Sispatri devem correr e responder ao
questionário logo, ou então ficarão submetidos a um longo processo dentro de
seu órgão, que poderá derivar em penas administrativas.
Justificativa até quarta-feira
O prazo de entrega começou em 1º
de maio e terminou em 30 de junho. Quem não entregou os dados deve procurar o
RH de seu órgão para, mediante justificativa, regularizar a situação até 31 de
julho.
A CGE-RJ explicou que, ao final
do prazo, se o servidor permanecer inadimplente, o órgão deverá instaurar
Sindicância Administrativa Disciplinar. Caso a mesma indique a demissão, o
procedimento será encaminhado à CGE-RJ para abertura de Processo Administrativo
Disciplinar.
Sindicância e PAD devem respeitar
direito à ampla defesa
Dos cerca de 200 mil funcionários
da ativa, 89% já entregaram declaração, segundo a Controladoria Geral do
Estado. O órgão informou ainda que o prazo para a conclusão da sindicância é de
90 dias, podendo ser prorrogado. E assegurou que, neste período, são garantidos
todos os recursos de defesa do servidor.
Especialista em Direito
Constitucional e Administrativo, Manoel Peixinho explicou que a sindicância é
um ato preparatório — para qualquer procedimento que implique em pena
administrativa ao servidor. E, após a sua conclusão, instaura-se processo
administrativo disciplinar, também com a garantia de ampla defesa do
funcionário e a produção de prova com maior profundidade.
Ele acrescentou ainda que, de
acordo com a legislação estadual, o PAD, de 90 dias, pode ser prorrogado por
até três vezes de 30 dias cada. Ou seja, tem um prazo total de 180 dias.
Contra enriquecimento ilícito
O jurista, que é professor da
PUC-Rio, avalia que a exigência de declaração de bens é um dos mecanismos do
poder público "para controlar a evolução patrimonial do servidor e, assim,
evitar casos de enriquecimento ilícito".
"A declaração de bens é
importante para se avaliar se houve enriquecimento. E a exigência atende ao
cumprimento do princípio constitucional da moralidade administrativa, que está
previsto no Artigo 37 da Constituição Federal", observou Peixinho.
Para ele, o funcionário público
"não pode invocar o direito à intimidade e à privacidade porque a
exigência governamental se fundamenta também no princípio da supremacia do
interesse público".
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