1) Restitui Benefícios Fiscais
2) Demissão de servidores
3) Remoção de servidores
4) Reconsideração de avaliação de servidor SEFAZ
5) Aposentadoria de servidor
6) Aprova divulgação de manual de utilização do portal de
benefícios fiscais
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.706 DE 29 DE JULHO DE 2019
REINSTITUI OS BENEFÍCIOS FISCAIS PUBLICADOS PELA
PORTARIA SSER Nº 168/2018, COM SUA INCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº
46.409/2018, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 190/17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula
nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de
2017, e o contido no Processo nº E-04/058/20/2019,
CONSIDERANDO:
- que ainda não foram reinstituídos os benefícios
fiscais previstos nos atos normativos publicados pela Portaria SSER nº 168, de
24 de outubro de 2018; e
que o Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018,
consolida em seu Anexo Único a relação de todos os atos normativos
instituidores dos benefícios fiscais reinstituídos;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reinstituídos, nos termos do Decreto
nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, e do Convênio ICMS nº 190/17, de 4 de
dezembro de 2017, os benefícios fiscais previstos nos atos normativos
constantes do Anexo Único.
Parágrafo Único - Ficam incluídos no Anexo Único do
Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, os itens 232, 233 e 234, com a
redação do Anexo Único deste Decreto
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO ÚNICO
Item Tipo do Ato Número do Ato Data do Ato Ementa ou
assunto Data limite de fruição
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
232 Lei 6.068 27/10/2011 Dispõe sobre o Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes e dá outras providências. Requisito
para fruição do benefício do Fundes (art. 6º). 31/12/2032
233 Lei 2.804 08/10/1997 Dispõe sobre o serviço
público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado do
Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 17). 31/12/2032
234 Lei 2.869 18/12/1997 Dispõe sobre o regime de
prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de
passageiros no Estado do Rio de Janeiro, e sobre o serviço público de
saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art.
22). 31/12/2032
Id: 2197336
ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº E-03/004/530/2013,
DECRETA a DEMISSÃO de TIAGO DE JESUS BRAGA,
Identidade Funcional n° 642293-4, Professor Docente I, Nível C, Referência 04,
Vínculo 3, Matrícula nº 943403-6, Vínculo 3, por transgressão ao artigo 52,
inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n°
85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias
consecutivos.
Id: 2197312
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DECRETA a DEMISSÃO de MARIA EDINA MACHADO NARCISO
FERNANDES, Identidade Funcional nº 50240110, Inspetor de Alunos, Matrícula nº
3055.319-2, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do
Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se
ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a PENA DE DEMISSÃO em face do servidor
ALCILEY DIAS PEREIRA, Identidade Funcional nº 36154890, Professor Docente I,
Nível C, Referência 03, matrícula 3033613-5 Vínculo 3, por transgressão ao
artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei
Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por
10 (dez) dias consecutivos
DECRETA a DEMISSÃO de ALDO CESAR FROTA VASCONCELLOS,
Identidade Funcional n° 38458535, Professor Docente I, Nível C, Referência 05,
Vínculo 1, Matrícula nº 826440-0, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°,
do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter
se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de CRISTINA LIRA FIGUEIREDO,
Identidade Funcional n° 43554610, Professor Docente I, Nível C, Referência 04,
Matrícula nº 952.487-7, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V,
§1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por
ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de MARCELLO FERNANDO GOMES DE
MESQUITA, Identidade Funcional n° 4275619-7, Professor Docente I, Nível C,
Referência 03, Vínculo 2, Matrícula nº 953970-1, por transgressão ao artigo 52,
inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n°
85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias
consecutivos.
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 29.07.2019
REMOVE RENATA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385229-7, da
Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, para Junta de Revisão Fiscal, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Mesma Secretaria. Processo nº
SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE LEONARDO XAVIER ANTONACCIO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4322961-1, da Auditoria
Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, para Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE GABRIELA CAMPREGHER DA SILVA, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006231-0, da
Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, para Junta de
Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE, a pedido, ALEX CONCEIÇÃO CORREA DE SÁ,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1939438-1, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-04/201/000054/2019.
REMOVE MICHELLE BAGUEIRA CONSIDERA SEPULCRI, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006038-4, da
Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI-04/196/000587/2019.
Id: 2197188
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTNDENTE
PORTARIA /SEFAZ/SRH Nº 04 DE 26 DE JULHO DE 2019
DIVULGA O RESULTADO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014 e
suas alterações;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e
- a Portaria SEFAZ/SRH nº 03, de 24 de junho de
2019, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publica no
DOERJ de 26 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado do pedido de
reconsideração da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo de
2018, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - O servidor que não concordar com o
resultado de seu pedido de reconsideração poderá solicitar recurso contra o resultado
da reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da
data de sua publicação no DOERJ, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas -
COGEPES, a qual juntará o pedido de recurso ao processo do servidor e
encaminhará à Comissão de Avaliação de
Desempenho, que deverá responder no prazo de cinco
dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de recurso deverá ser realizado por
meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, a qual
deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de recurso serão publicados
no DOERJ.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019
KATIA REBELO
Superintendente de Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CARREIRA:
ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL ID FUNCIONAL NOME DO
SERVIDOR NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO
5005726-0 JEFFERSON TEIXEIRA COMBA ALBERONE FREIRE
DE LIMA 23 33
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 26/07/2019
APOSENTA ARLINDO MAURICIO VIANNA DE OLIVEIRA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1941406-4 e
Matrícula nº 0.180.790-8, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204.436/2019.
Id: 2197045
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 741 DE 24 DE JULHO DE 2019
DIVULGA A ABERTURA DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS E O MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE
BENEFÍCIOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 4° da Resolução Conjunta Casa Civil
SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5° do Anexo IV da
Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O Portal de Verificação de Benefícios
Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da
Secretaria de Estado de Fazenda do dia 24/07/2019 a 02/09/2019, consoante o
disposto no art. 4º da Lei n° 7495/2016 e no art. 2º, §1º da Resolução Conjunta
Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018.
Parágrafo Único - O Portal será novamente
disponibilizado para fins de atendimento ao disposto no § 4° do art. 5° da
Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, após o
envio das intimações de que trata seu § 3°.
Art. 2º - Fica aprovada e torna-se pública a versão
2019.1.0 do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2197017
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUAR Nº 028 DE 26 DE JULHO DE 2019
DESIGNA AUDITORES FISCAIS PARA REALIZAR OS BLOQUEIOS
DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS PARA CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Resolução
SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017, que atribui à Superintendência de
Arrecadação o bloqueio do valor do ICMS restituído, no sistema do Simples
Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir aos Auditores Fiscais da Receita
Estadual, abaixo listados, a atribuição de realizar no sistema do Simples
Nacional, o bloqueio do valor do ICMS restituído previsto no artigo 19 da
Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017.
NOME ID FUNCIONAL
Maria Jociliane Repula 1941813-2
Luis Armando Oliveira Fraga 4365371-5
Paulo Cesar Lopes Tavora 1941095-6
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação Id: 2197049
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