Informações Gerais

terça-feira, 30 de julho de 2019

DOERJ de 30/07/2019



1) Restitui Benefícios Fiscais
2) Demissão de servidores
3) Remoção de servidores
4) Reconsideração de avaliação de servidor SEFAZ
5) Aposentadoria de servidor
6) Aprova divulgação de manual de utilização do portal de benefícios fiscais








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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.706 DE 29 DE JULHO DE 2019
REINSTITUI OS BENEFÍCIOS FISCAIS PUBLICADOS PELA PORTARIA SSER Nº 168/2018, COM SUA INCLUSÃO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46.409/2018, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 190/17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/058/20/2019,
CONSIDERANDO:
- que ainda não foram reinstituídos os benefícios fiscais previstos nos atos normativos publicados pela Portaria SSER nº 168, de 24 de outubro de 2018; e
que o Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, consolida em seu Anexo Único a relação de todos os atos normativos instituidores dos benefícios fiscais reinstituídos;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reinstituídos, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, e do Convênio ICMS nº 190/17, de 4 de dezembro de 2017, os benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único.
Parágrafo Único - Ficam incluídos no Anexo Único do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, os itens 232, 233 e 234, com a redação do Anexo Único deste Decreto
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019
WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO
Item Tipo do Ato Número do Ato Data do Ato Ementa ou assunto Data limite de fruição
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
232 Lei 6.068 27/10/2011 Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes e dá outras providências. Requisito para fruição do benefício do Fundes (art. 6º). 31/12/2032
233 Lei 2.804 08/10/1997 Dispõe sobre o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 17). 31/12/2032
234 Lei 2.869 18/12/1997 Dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, e sobre o serviço público de saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 22). 31/12/2032
Id: 2197336

ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-03/004/530/2013,
DECRETA a DEMISSÃO de TIAGO DE JESUS BRAGA, Identidade Funcional n° 642293-4, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Vínculo 3, Matrícula nº 943403-6, Vínculo 3, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
Id: 2197312

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DECRETA a DEMISSÃO de MARIA EDINA MACHADO NARCISO FERNANDES, Identidade Funcional nº 50240110, Inspetor de Alunos, Matrícula nº 3055.319-2, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a PENA DE DEMISSÃO em face do servidor ALCILEY DIAS PEREIRA, Identidade Funcional nº 36154890, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, matrícula 3033613-5 Vínculo 3, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos
DECRETA a DEMISSÃO de ALDO CESAR FROTA VASCONCELLOS, Identidade Funcional n° 38458535, Professor Docente I, Nível C, Referência 05, Vínculo 1, Matrícula nº 826440-0, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de CRISTINA LIRA FIGUEIREDO, Identidade Funcional n° 43554610, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula nº 952.487-7, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de MARCELLO FERNANDO GOMES DE MESQUITA, Identidade Funcional n° 4275619-7, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 2, Matrícula nº 953970-1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 29.07.2019
REMOVE RENATA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385229-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE LEONARDO XAVIER ANTONACCIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4322961-1, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE GABRIELA CAMPREGHER DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006231-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Junta de
Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE, a pedido, ALEX CONCEIÇÃO CORREA DE SÁ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1939438-1, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/201/000054/2019.
REMOVE MICHELLE BAGUEIRA CONSIDERA SEPULCRI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006038-4, da Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/196/000587/2019.
Id: 2197188

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTNDENTE
PORTARIA /SEFAZ/SRH Nº 04 DE 26 DE JULHO DE 2019
DIVULGA O RESULTADO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014 e suas alterações;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e
- a Portaria SEFAZ/SRH nº 03, de 24 de junho de 2019, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publica no DOERJ de 26 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado do pedido de reconsideração da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo de 2018, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - O servidor que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração poderá solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPES, a qual juntará o pedido de recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de Avaliação de
Desempenho, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de recurso serão publicados no DOERJ.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019
KATIA REBELO
Superintendente de Recursos Humanos

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CARREIRA:
ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL ID FUNCIONAL NOME DO SERVIDOR NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO
5005726-0 JEFFERSON TEIXEIRA COMBA ALBERONE FREIRE DE LIMA 23 33

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 26/07/2019
APOSENTA ARLINDO MAURICIO VIANNA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1941406-4 e Matrícula nº 0.180.790-8, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204.436/2019.
Id: 2197045

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 741 DE 24 DE JULHO DE 2019
DIVULGA A ABERTURA DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E O MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4° da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5° do Anexo IV da Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do dia 24/07/2019 a 02/09/2019, consoante o disposto no art. 4º da Lei n° 7495/2016 e no art. 2º, §1º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018.
Parágrafo Único - O Portal será novamente disponibilizado para fins de atendimento ao disposto no § 4° do art. 5° da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ n° 11, de 05 de julho de 2018, após o envio das intimações de que trata seu § 3°.
Art. 2º - Fica aprovada e torna-se pública a versão 2019.1.0 do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2197017

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUAR Nº 028 DE 26 DE JULHO DE 2019
DESIGNA AUDITORES FISCAIS PARA REALIZAR OS BLOQUEIOS DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS PARA CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017, que atribui à Superintendência de Arrecadação o bloqueio do valor do ICMS restituído, no sistema do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, abaixo listados, a atribuição de realizar no sistema do Simples Nacional, o bloqueio do valor do ICMS restituído previsto no artigo 19 da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017.
NOME ID FUNCIONAL
Maria Jociliane Repula 1941813-2
Luis Armando Oliveira Fraga 4365371-5
Paulo Cesar Lopes Tavora 1941095-6
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação Id: 2197049

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