1) Designação SEFAZ
2) Meta de arrecadação
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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições Constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 07/06/2018,
publicado no D.O. de 08/06/2018, nos termos do § 6º, do art. 35, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo
Decreto nº 25.299, de 19/05/99, que designou VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 01938316-9,
para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, a titular da
Junta de Revisão Fiscal da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais.
Processo nº E-04/057/15/2019.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº
25.299, de 19/05/99, RENATA CARNEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385229-7, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, eventualmente, a titular da Junta de Revisão Fiscal
Michele de Souza Ribeiro, ID Funcional nº 4384242-9, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas
e impedimentos legais. Processo nº E-04/057/15/2019.
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 63 DE 29 DE AGOSTO DE 2019
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE
MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro
de 2009, e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/55/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de arrecadação para o 2º semestre
de 2019 para os fins do disposto no § 2º e 3º, do artigo 13 da Lei Complementar
n°
134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são
estabelecidas a seguir:
Metas Geral 2º Semestre 2019 R$ 24.466.609.625,03
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas R$
20.740.263.859,87
Grupo A e D - Inspetorias Regionais R$
3.182.103.209-68
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas Não
Tributárias R$ 7.025.438.257,00
Grupo C e F - Órgãos Centrais R$ 24.466.609.625,03
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2204776
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