1) Superintendente de fiscalização delega competências
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO
ATOS
DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUFIS Nº 804 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficar delegada competência à Auditora Fiscal da Receita Estadual ANDREA
ARAUJO DE SOUZA DANTAS, matrícula nº 0966030-9, para a prática dos seguintes
atos referentes à autorização e fiscalização de eventos:
a)
deferir os pedidos de autorização de funcionamento provisório;
b)
recepcionar e visar os pedidos de dispensa de emissão de documentação fiscal e
de diferimento do imposto;
c)
solicitar e recepcionar outros documentos afins às obrigações principal e
acessória relacionada à realização e participação em eventos;
d)
fiscalizar as operações de interesse do ICMS no âmbito de eventos e demais
atribuições relacionadas ao segmento de eventos.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 18 de setembro de 2019
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS
Superintendente
de Fiscalização
Id:
2208906
PORTARIA
SUFIS Nº 805 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE
COMPATIBILIZAR OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - O Auditor Fiscal Chefe poderá delegar competência aos Auditores Fiscais da
Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, lotados na respectiva Auditoria
Fiscal, que terão a atribuição de controle, supervisão e assessoramento, sem
aumento de despesa, ressalvado as matérias de competência exclusiva do Auditor
Fiscal Chefe e Subchefe da Auditoria Fiscal, bem como a hipótese de impedimento
legal.
Art.
2º - O Auditor Fiscal Chefe deverá encaminhar solicitação à Superintendência de
Fiscalização, com vistas a promover a necessária publicidade ao ato, para os
fins a que menciona, devendo informar os dados funcionais dos Auditores Fiscais
designados (nome, ID e matrícula), e os atos que serão objeto de delegação.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 18 de setembro de 2019
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS
Superintendente
de Fiscalização
Id:
2208907
PORTARIA
SUFIS Nº 806 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficar delegada competência aos Agentes de Fazenda GILSON DE OLIVEIRA
RAMOS, matrícula nº 0195527-7, e LUIZ ANTONIO SOARES, matrícula nº 0198842-7,
para a prática dos seguintes atos referentes à autorização e fiscalização de
eventos:
a)
deferir os pedidos de autorização de funcionamento provisório;
b)
recepcionar e visar os pedidos de dispensa de emissão de documentação fiscal e
de diferimento do imposto;
c)
1solicitar documentos pertinentes às obrigações do promotor e dos participantes
dos eventos.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 01/07/2019.
Rio
de Janeiro, 18 de setembro de 2019
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS
Superintendente
de Fiscalização
Id:
2208908
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