1) Exoneração SEFAZ
2) Remoção de servidores
3) Averbação e Licença prêmio de servidores
Pág.
19
Secretaria
de Estado da
Casa
Civil e Governança
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
27 DE NOVEMBRO DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR,
com validade a contar de 26 de novembro de 2019, HELIO GEMINIANO, ID FUNCIONAL
Nº 5096264-7, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI - 04/206/000058/2019.
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20
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
26/11/2019
REMOVE,
a pedido, FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria, com validade de 03.04.2019. Processo nº
SEI-04/197/000005/2019.
REMOVE,
por readaptação, ALEXANDRE EBANI REINHART, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, identidade funcional nº 4322767-8, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 07.11.2019. Processo nº SEI-04/196/000737/2019
REMOVE,
a pedido, MAURO TOMIO SAITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 5006376-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Computação Forense, da
Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria, com validade a contar de 24.10.2019. Processo nº
SEI-04/073/000270/2019
DESLOCA
EBENEZER GONÇALVES NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
identidade funcional nº 4344433-4, da Auditoria Fiscal Regional de Teresópolis,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para
prestar assessoramento àquele órgão no período de 13.11.2019 à 11.03.2020.
Processo nº SEI04/196/000774/2019
REMOVE,
a pedido, ANA CRISTINA NEVES DE ARAUJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, identidade funcional nº 5006384-7, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Transporte Intermunicipais e
Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria, com validade a contar de 02.12.2019. Processo nº
SEI-04/196/000772/2019 Id: 2223571
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
27.11.2019
PROCESSO
Nº E-04/022/1431/2019 - LUIZ ANTONIO COSTA DE ANDRADE, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941707-1. AVERBE-SE, para fins
de aposentadoria, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal, no
atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional
nº 20/98, o tempo de Curso Ginásio Industrial, da Escola Técnica do Arsenal de
Marinha/Arsenal Marinha do Rio de Janeiro/Marinha do Brasil, no período de
01/03/1967 a 28/12/1970, totalizando 1221(um mil duzentos e vinte e um) dias,
excluindo-se os períodos de férias e estágio obrigatório, uma vez que o
requerente não participou de projeto/encomenda solicitada por terceiros à
Instituição, remuneradamente.
Id:
2223533
PROCESSO
Nº E-04/375.135/90 - MARCO VINÍCIO BASTOS GHETTI, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, ID. Funcional nº 1957751-6, validade a contar de 11/11/2019.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/455.064/90 - MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇÃO, Analista da Fazenda
Estadual, ID. Funcional nº 1938864-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/266.077/1997 - MARIZA DUARTE SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940995-8, validade a contar de 23/10/2019.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/140.736/2001 - JAIME BASTOS FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1957314-6, com validade a contar de 01/10/2019. AUTORIZO o gozo da
Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/043.232/2003 - SELMA MACHADO MARQUES, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1942641-0 AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/204/2088/2019 - MARCILIO DIAS PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948244- 2. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90, na
forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201,
com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos
períodos de 26/12/1975 a 26/08/1976 e de 04/02/1985 a 13/03/1985, totalizando
287 (duzentos e oitenta e sete) dias, desprezando-se o período de 06/11/1985 a 28/02/1987,
por ser concomitante.
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