1) Recriação da Secretária de Trabalho e Renda com 218
cargos
2) Exoneração e Nomeação SEFAZ
3) Licença prêmio de servidores
4) Renovação do Contrato de Correios e pregão para limpeza
de a condicionado
Pág.
1
DECRETO
Nº 46.853 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
REVOGA
O DECRETO Nº 46.803 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, ALTERA A ESTRUTURA DO PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
E RENDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
-
a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública
esculpidos no artigo 37 da CRFB;
-
que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior
eficiência nos atos de gestão;
-
que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
-
que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração estadual, e o que consta do Processo nº
SEI-22/002/004872/2019,
D
E C R E TA :
Art.
1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, junto ao Poder Executivo
Estadual, a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - (SETRAB).
Parágrafo
Único - A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - (SETRAB), terá a sua
estrutura básica na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art.
2º - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Emprego e Relações Internacionais para a estrutura da Secretaria de
Estado de Trabalho e Renda:
I
- os cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Especial Complementar
da Administração Direta instituído pela Lei nº 5.772, de 29/06/2010, que foram
incorporados pela extinta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, por
força do Decreto nº 45.896/2017;
II
- os cargos em comissão, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do
Anexo II do presente Decreto; e
III
- os servidores requisitados, ocupantes ou não de cargo em comissão.
§
1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos, integrantes dos
cargos mencionados nos incisos I, II e III e aos pensionistas de ex-servidores
oriundos de tais cargos.
§
2º - A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança providenciará a
adequação orçamentária e de pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e
Renda, observando, para tanto, o Regime de Recuperação Fiscal.
Art.
3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da
Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, os cargos em comissão relacionados no
Anexo III ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art.
4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 21 de outubro de 2019, revogando, em especial, o Decreto nº
46.803, de 18/10/2019.
Rio
de janeiro, 03 de dezembro de 2019
WILSON
WITZEL
Pág.
2
ANEXO
I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.853, DE 03/12/2019
CRIA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
I
- FINALIDADE
A
Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB é Órgão integrante da
estrutura básica do Poder Executivo e tem por finalidade a proposição e
execução das políticas direcionadas ao mercado de trabalho, renda, o fomento ao
desenvolvimento e fortalecimento da economia e qualificação profissional, de
forma articulada com os demais setores da Administração Pública do Estado.
II
- ORGANIZAÇÃO
A
Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB) será dirigida por um
Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos,
afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
III
- A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA terá para o cumprimento de suas
finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica:
Secretaria
de Trabalho e Renda
1.
Gabinete do Secretário
1.1.
Assessoria Especial
1.2.
Assessoria de Planejamento e Gestão
1.3.
Assessoria de Comunicação
1.4.
Assessoria de Contratos e Convênios
1.5.
Assessoria Jurídica do Gabinete
1.6.
Assessoria Jurídica
1.7.
Assessoria de Inovação e Projetos Especiais
1.8.
Secretaria Executiva de Conselhos
2.
Subsecretaria Executiva
2.1.
Coordenadoria da Administração Pública
2.2.
Coordenadoria da Iniciativa Privada
2.3.
Coordenadoria do Executivo Municipal
2.4.
Coordenadoria do Legislativo Estadual e Federal
2.5.
Superintendência de Administração e Finanças
2.5.1.
Coordenadoria de Recursos Humanos, Direitos e Vantagens
2.5.2.
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
2.5.3.
Coordenadoria de Licitações
2.5.4.
Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos
2.5.5.
Coordenadoria de Patrimônio
2.5.6.
Coordenadoria de Apoio Logístico
2.5.7.
Coordenadoria de Apoio Administrativo ao SINE
2.6.
Superintendência de Compliance
2.6.1.
Corregedoria
2.6.2.
Ouvidoria
2.6.3.
Coordenadoria de Controle Interno
2.6.4.
Coordenadoria do Observatório do Trabalho
2.6.5.
Coordenadoria de Desenvolvimento e Tecnologia da Informação
2.7.
Superintendência de Atendimento ao Trabalhador
2.7.1.
Coordenadoria de Apoio Técnico
2.7.2.
Coordenadoria de Atendimento Móvel
2.7.3.
Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência
2.8.
Superintendência de Formação e Qualificação
2.8.1.
Coordenadoria de Formação e Qualificação
2.8.2.
Coordenadoria do Geração Futuro
2.8.3.
Coordenadoria da Economia Solidária e Comércio Justo
2.8.4.
Coordenadoria da Casa do Trabalhador
3
- CONSELHO
3.1.
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do RJ -
CETERJ
3.2.
Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES
4
- ENTIDADES VINCULADAS
FUNDAÇÃO
SANTA CABRINI
5
- PROGRAMAS
SINE
- Sistema Nacional de Empregos
Casa
do Trabalhador
Rio
Poupa Tempo
Casa
da Pessoa com Deficiência
Geração
Futuro
Pág.
3
ANEXO
III A QUE REFERE O DECRETO Nº 46.853, DE 03/12/2019
CARGOS
A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
QT
Cargo em Comissão Símbolo QT Cargo em Comissão Símbolo
02
Superintendente DG 02 Assessor Especial DG
03
Assessor DAS-8 02 Superintendente DAS-8
03
Coordenador DAS-8 05 Coordenador DAS-6
01
Assessor Especial DAS-8 04 Coordenador DAS-6
07
Assessor-Chefe DAS-8 32 Assistente II DAI-6
02
Gerente DAS-8 33 Ajudante II DAI-2
05
Assessor DAS-7 31 Ajudante I DAI-1
07
Assistente DAS-6
06
Chefe de Serviço DAI-6
Últimos
Ocupantes: constante da relação do Anexo I a que se refere o presente Decreto.
B)
QUADRO CONSOLIDADO
CARGOS
EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO
DE ESTADO SE 1
SUBSECRETÁRIO
SS 1
ASSESSOR
DG 2
SUPERINTENDENTE
DAS-8 4
COORDENADOR
DAS-6 9
ASSISTENTE
II DAI-6 96
AJUDANTE
II DAI-2 59
AJUDANTE
I DAI-1 46
TO
TA L - 218
Id:
2225090
Pág.
6
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
R
E S O LV E
EXONERAR,
com validade a contar de 15 de outubro de 2019, FARNE GONÇALVES REIS, ID
FUNCIONAL Nº 5091163-5, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI04/177/000610/2019.
NOMEAR
TAMIRIS DOS SANTOS CONCEIÇÃO PARREIRA para exercer, com validade a contar de 04
de novembro de 2019, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Farne Gonçalves Reis, ID Funcional nº 5091163-5,. Processo nº SEI-04/177/000669/2019.
Pág.
8
Secretaria
de Estado de Fazenda
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 03/12/2019
PROCESSO
Nº E-04/033/381/2017- JOSE ANTONIO MIGUEZ RIEBEIRO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1946358-8. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, inciso IV, do Decreto-Lei
nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período
base de tempo de serviço apurado de 15/07/2014 a 13/07/2019.
Id:
2224789
PROCESSO
Nº E-04/204/705/2019 - JAILTON MIRANDA DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1938673-7. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/070/347/2015 - MARIA DE GUADALUPE ROCHEMBACK GUTTERRES, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 3859304-1. AUTORIZO o gozo
da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/206/083/2001 - JAYME BARBOZA DE FREITAS FILHO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1947835-6, com validade a
contar de 19/08/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Pág.
26
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO:
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2018 – Termo Contratual nº 062/2019.
PA
R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O
B J E TO : A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 045/2018, relativo
à prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às
necessidades da SEFAZ, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666,
de 1993 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 19/12/2019.
VA
L O R : R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.03
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00467
DATA
DA ASSINATURA: 2 8 / 11 / 2 0 1 9
F
U N D A M E N TO : Lei 8.666/1993
PROCESSO
Nº E-04/172/100027/2018.
Id:
2224784
COMISSÃO
DE PREGÃO
AV
I S O
A
COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA torna público que fará
realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo
mencionada:
PREGÃO
ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 007/2019.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço técnico de limpeza
e higienização dos dutos de ar condicionado, incluindo os dutos de ar externo,
interno, elementos de insuflamento de ar (difusores) e retorno (luminárias) dos
sistemas de ar condicionado central e ventilação existentes nos escritórios e
prédios da Secretaria de Estado de Fazenda.
TIPO:
Menor Preço Global por Lote Único
LIMITE
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 17/12/2019, às 09h50min.
ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 17/12/2019, às 10h00min.
SESSÃO:
17/12/2019, às 10h00min.
PORTAL
ELETRÔNICO: w w w. c o m p r a s . r j . g o v. b r.
PROCESSO
Nº E-04/056/1433/2014.
Id:
2224808
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