04/12/19 05:00Atualizado em04/12/19 08:08
Procuradoria-Geral do
Estado normatiza regras para pagar férias e licenças não gozadas
Camilla Pontes
A Procuradoria-Geral do
Estado (PGE-RJ) publicou, no Diário Oficial desta
terça-feira (dia 3), a Resolução 4.478/2019, que normatiza
o pagamento administrativo aos inativos ou ex-servidores do estado de valores
referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, desde que o
período não tenha sido utilizado para contagem em dobro da aposentadoria.
Para ter direito ao pagamento, a aposentadoria, a demissão
ou a exoneração não pode ter ocorrido há mais de cinco anos. O valor da
indenização será referente ao último contracheque da ativa, excluindo possíveis
indenizações.
Muitos servidores
ganharam esse direito por meio de ações judiciais, conforme mostrou a matéria do EXTRA de agosto. À época, o especialista em
Direito Administrativo Carlos Henrique Jund explicou que a jurisprudência
(conjunto de decisões dos tribunais superiores) estava pacificada sobre o
assunto, e a PGE-RJ foi autorizada a não contestar mais os processos com os
devidos cálculos.
— O desfecho da ação passa a ser bem mais rápido e
eficiente — disse.
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