1) Demissão de 5 servidores ERJ
2) Remoção de servidores SEFAZ
3) FAF assume contrato com o Bradesco, que faz parte do
custeio, fugindo da sua missão original
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ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
D
E C R E TA a DEMISSÃO de RONALD DE CARVALHO JUNIOR, Identidade Funcional nº
5559260, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula nº 958.598-5,
Vínculo 3 por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D
E C R E TA a DEMISSÃO de RITA DE CÁSSIA LAMONICA, Professor Docente I, nível D,
Referência 05, Vínculo 1, matrícula nº 917543-1, Identidade Funcional n°
42050936, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de NATALLYE LOPES SANTOS OLIVEIRA, Identidade Funcional n°
4272638-7, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula n° 0910089-2,
Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa
D
E C R E TA a DEMISSÃO de CAROLINA MENDES DE ALBUQUERQUE, Identidade Funcional
nº 4190777-9, Professor Docente I, Nível C, Referência 05, Matrícula nº
944776-4, Vínculo 02, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do
Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se
ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D
E C R E TA a DEMISSÃO de ALINE PRAÇA BERNAR, Identidade Funcional n° 4195338-0,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 961207-8, Vínculo 2,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
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3
Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS
DO SECRETÁRIO DE 07.02.2020
REMOVE,
a pedido, JORGE FRANCISCO DE SOUZA SILVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual
2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4383906-1, da Auditoria Fiscal
Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI04/195/000003/2020.
REMOVE,
a pedido, ALEXANDRE PEON ALBUQUERQUE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, Identidade Funcional nº 1947174-2, da Auditoria Fiscal Regional de
Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 03.02.2020. Processo SEI-04/196/000006/2020.
REMOVE,
a pedido, JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 4040485-4, da Auditoria Fiscal Regional de
Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal de Morro do
Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras
Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria,
com validade a contar de 03.02.2020. Processo SEI-04/196/000006/2020.
Id:
2236963
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
APOSTILA
DO GESTOR DE 11 /02/2020
PROCESSO
Nº E-04/115/29/2017 - Considerando que a despesa referente à prestação de
serviços interbancários será atendida pelo Fundo Especial de Administração
Fazendária, através do Programa de Trabalho nº 2061.04.123.0473.4479 - Modernização
da Receita Estadual, autorizo o apostilamento do Contrato nº 016/2017, firmado
com o Banco Bradesco S/A, passando a despesa da UG 200100 – SEFAZ para UG
206100 - FAF, a partir de 01/01/2020.
Id:
2237068
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO
DA SUPERINTENDENTE
DE
10/02/2020
REMOVE,
a pedido, DANIEL ARANTES VENTURA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
Funcional nº 5028103-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de
Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Transito de
Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalizadas, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03/02/2020. Processo
nº SEI-040196/000001/2020.
Id:
2236887
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