Informações Gerais

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

DOERJ de 12/02/2020



1) Demissão de 5 servidores ERJ
2) Remoção de servidores SEFAZ
3) FAF assume contrato com o Bradesco, que faz parte do custeio, fugindo da sua missão original











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ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
D E C R E TA a DEMISSÃO de RONALD DE CARVALHO JUNIOR, Identidade Funcional nº 5559260, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula nº 958.598-5, Vínculo 3 por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D E C R E TA a DEMISSÃO de RITA DE CÁSSIA LAMONICA, Professor Docente I, nível D, Referência 05, Vínculo 1, matrícula nº 917543-1, Identidade Funcional n° 42050936, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de NATALLYE LOPES SANTOS OLIVEIRA, Identidade Funcional n° 4272638-7, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula n° 0910089-2, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
D E C R E TA a DEMISSÃO de CAROLINA MENDES DE ALBUQUERQUE, Identidade Funcional nº 4190777-9, Professor Docente I, Nível C, Referência 05, Matrícula nº 944776-4, Vínculo 02, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D E C R E TA a DEMISSÃO de ALINE PRAÇA BERNAR, Identidade Funcional n° 4195338-0, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 961207-8, Vínculo 2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 07.02.2020
REMOVE, a pedido, JORGE FRANCISCO DE SOUZA SILVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4383906-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI04/195/000003/2020.
REMOVE, a pedido, ALEXANDRE PEON ALBUQUERQUE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947174-2, da Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.02.2020. Processo SEI-04/196/000006/2020.
REMOVE, a pedido, JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4040485-4, da Auditoria Fiscal Regional de Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.02.2020. Processo SEI-04/196/000006/2020.
Id: 2236963

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
APOSTILA DO GESTOR DE 11 /02/2020
PROCESSO Nº E-04/115/29/2017 - Considerando que a despesa referente à prestação de serviços interbancários será atendida pelo Fundo Especial de Administração Fazendária, através do Programa de Trabalho nº 2061.04.123.0473.4479 - Modernização da Receita Estadual, autorizo o apostilamento do Contrato nº 016/2017, firmado com o Banco Bradesco S/A, passando a despesa da UG 200100 – SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de 01/01/2020.
Id: 2237068

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 10/02/2020
REMOVE, a pedido, DANIEL ARANTES VENTURA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5028103-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Transito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalizadas, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03/02/2020. Processo nº SEI-040196/000001/2020.
Id: 2236887



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