1) Mudança no cargo de SubGeral da SEFAZ
2) Designação de substituto eventual
3) Tomadas de contas especial
4) Remoção de servidora
5) Licença Prêmio de servidora
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ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETOS
DE 06 DE MARÇO DE 2020
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
R
E S O LV E :
NOMEAR
ALVARO LUIZ SAVIO, ID FUNCIONAL Nº 8098124-2 para exercer, com validade a
contar de 09 de março de 2020, o cargo em comissão de Subsecretário Geral de
Fazenda, símbolo SE, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado
de Fazenda, anteriormente ocupado por Sergio Ricardo Ciavolih Mota, ID
Funcional nº 5099444-1. Processo nº SEI-040083/000123/2020.
EXONERAR,
com validade a contar de 09 de março de 2020, SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, ID
FUNCIONAL Nº 5099444-1, do cargo em comissão de Subsecretário Geral de Fazenda,
símbolo SE, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-040083/000123/2020.
EXONERAR,
com validade a contar de 09 de março de 2020, ALVARO LUIZ SAVIO, ID FUNCIONAL
Nº 8098124-2, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000123/2020.
NOMEAR
SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, ID FUNCIONAL Nº 5099444-1, para exercer, com
validade a contar de 09 de março de 2020, o cargo em comissão de Assessor
Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado
por Alvaro Luiz Savio, ID Funcional nº 8098124-2. Processo nº SEI040083/000123/2020.
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DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a
Subsecretária DANIELA DE MELO FARIA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4318621-1, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, com validade a contar
de 17 de fevereiro de 2020, o titular da Subsecretaria de Finanças, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040080/000020/2020.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 124 DE 05 DE MARÇO DE 2020
INSTAURA
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Voto do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
que determina a instauração de tomada de contas especial, conforme Processo TCE
112.593-4/09,
R
E S O LV E :
Art.
1º - Instaurar Tomada de Contas Especial com o fito de apurar os fatos, identificar
os responsáveis e quantificar o eventual dano advindo ao erário, em decorrência
da ausência de contraprestação prevista na Cláusula Quinta do Termo de
Permissão de Uso do imóvel situado na Avenida Pastor Manuel Avelino de Souza,
nº 27, Xerém, Duque de Caxias/RJ, conforme o Item 1 do Voto do Processo TCE
112.593-4/09 do dia 16/12/2019.
Art.
2º - A Tomada de Contas Especial, de que trata está Resolução, será realizada
pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, designada conforme Resolução
SEFAZ nº 117 de 14 de fevereiro de 2020, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir de sua publicação.
Art.
3º - Declarar que os servidores relacionados no art. 2º da Resolução SEFAZ nº
117, de 14 de fevereiro de 2020 não se encontram impedidos de atuarem no
procedimento, conforme dispõe o caput e Parágrafo Único do art. 6º da
Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.
Art.
4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas,
materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário
de Estado de Fazenda.
Art.
5 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 05 de março de 2020
LUIZ
CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2241344
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATO
DO SECRETÁRIO DE 20.02.2020
REMOVE,
a pedido, LUIZA PAIS DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4385058-8, da Assessoria de Gestão de Projetos, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo
SEI04/073/000018/2020.
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE
02/03/2020
PROCESSO
Nº E-04/944.242/1979 - BERNADETE DE LOURDES BEHEREGARAY SILVA LOPES, Analista
da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1950135-8. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurado de 29/12/2014 a 27/12/2019.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO
DE TERMO
I
N S T R U M E N TO : Termo de Adesão ao Convênio nº 020/2015.
PA
R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
e o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
OBJETO:
Adesão do Município de Vassouras ao Convênio de Cooperação Técnica, cujo objeto
é o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza
Econômico-Fiscais.
DATA
DA ASSINATURA: 14/02/2020.
F
U N D A M E N TO : Art. 199 da Lei nº 5.172/1966.
PROCESSO
Nº SEI-040132/000675/2020.
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