1) Designação de substituto eventual
2) Licença prêmio de servidor
3) Novas obrigações impostas pela contabilidade do Estado.
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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 06 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007,
R E S O LV E :
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada
pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Subsecretária DANIELA DE MELO FARIA
COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4318621-1, para, sem prejuízo de suas atribuições,
substituir, eventualmente, com validade a contar de 17 de fevereiro de 2020, o
titular da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI040080/000020/2020.
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Secretaria de Estado de Fazenda
S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 06.03.2020
PROCESSO Nº SEI-04/133/000179/2018 - ROGERIO
BARCELOS ALVES, Analista de Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019081-4. AUTO
R I Z O o gozo da Licença Prêmio. Id: 2241515
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
ATO DA SUBSECRETÁRIA-GERAL
PORTARIA SUBCONT Nº 009, DE 05 DE MARÇO DE 2020
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE RELATÓRIO
COM ANÁLISE CONTÁBIL TRIMESTRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n° 46.794, de 15 de outubro de 2019 que
dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Estadual.
- o artigo 36, § 7º, do Decreto n° 46.931, de 07 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Programação Orçamentaria e Financeira de
2020;
- a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP
ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016 - Estrutura Conceitual para
Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas
Entidades do Setor Público;
- o artigo 176 da Lei nº 287, de 24 de dezembro de
1979, que estabelece normas sobre a organização da contabilidade,
principalmente, em seu inciso I que trata do conhecimento e acompanhamento, bem
como do inciso III, que trata da análise e interpretação dos resultados
econômicos e financeiros, respectivamente;
- os artigos 1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 que estabelece as responsabilidades do Contabilista no
exercício de suas funções; e
- a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 01,
de 7 de fevereiro de 2019, que trata sobre o Código de Ética Profissional do
Contador,
R E S O LV E :
Art. 1º - Definir as contas contábeis que serão
acompanhadas pela Unidade Gestora, referente à obrigatoriedade de envio de
relatório trimestral com análise dos saldos, as justificativas e as ações
tomadas para a regularização, conforme determina o artigo 36, § 7º do Decreto
nº 46.931, de 07 de fevereiro de 2020.
I - 1.1.3.1.1.02.01 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS
II - 1.1.3.2.2.01.01 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RPPS
A COMPENSAR
III - 2.1.4.2.2.14.01 - REPASSES PREV. RPPS A
COMPENSAR - CIVIL
IV - 2.1.4.2.2.14.02 - REPASSES PREV. RPPS A
COMPENSAR - MIL I TA R
V - 2.1.8.8.1.01.01 - RPPS - RETENÇÕES SOBRE
VENCIMENTOS E VA N TA G E N S
Parágrafo Único - Caso, as contas supracitadas tenham
saldo inicial zero e não haja movimentação contábil no trimestre, a Unidade
Gestora está desobrigada do envio da análise.
Art. 2° - Para o primeiro trimestre deste exercício
o relatório que trata o art. 1° deverá ser enviado até 10 de abril de 2020.
Parágrafo Único - Para os demais trimestres deste
exercício financeiro, o relatório que trata o art. 1º desta portaria, seguirá o
cronograma abaixo, caso este dia recaia em dia não útil, prorroga-se para o dia
útil seguinte:
I - 2º trimestre - 10 de julho de 2020;
II - 3º trimestre - 10 de outubro de 2020;
III - 4º Trimestre - 10 de janeiro de 2021.
Art. 3º - O Relatório de que trata esta Portaria
deverá ser elaborado seguindo o modelo do Anexo Único que incluirá a
denominação completa da UG; o código da UG no SIAFE-Rio; a análise das contas
contábeis indicadas no art. 1°; o nome completo do Contador responsável pela
UG, bem como o respectivo nº do registro do profissional no Conselho Regional
de Contabilidade (CRC).
§ 1º - Para orientar a elaboração e apresentação do
Relatório Trimestral fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará
disponível no Portal da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado no sítio
da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º - O Relatório Trimestral deverá ser encaminhado
por mensagem Comunica pelo Sistema SIAFE-RIO para a UG 200600 - SUNOT/SUBCONT -
ACOMPANHAMENTO E INTEGRIDADE CONTÁBIL.
Art. 4º- A ausência de envio do Relatório Trimestral
sujeitará as Unidades Gestoras às penalidades do § 4º, do art. 36 do Decreto n°
46.931 que trata da Programação e Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil
para o exercício de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, tendo a obrigatoriedade de envio a partir do primeiro trimestre
do exercício de 2020.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2020
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária de Estado Id: 2241302
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