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sexta-feira, 19 de junho de 2020

DOERJ de 19/06/2020



1) Secretário designa Ordenador de Despesas



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Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 151 DE 18 DE JUNHO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único, do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegado a CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS, Identidade Funcional nº 3009036-9, Diretor-Geral, do Departamento Geral de Administração e Finanças, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, para praticar atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e apostilamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei,

inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias.

Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único, do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2256448

 

 


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