Informações Gerais

quinta-feira, 23 de julho de 2020

DOERJ de 23/07/2020





1) Permite parcelamento de até 60 vezes de créditos tributários e não tributários
2) Nomeação SEFAZ
3) Alteração do manual de diferimento, isenção e benefício fiscal
4) Relaciona os servidores designados como Auditores Tributários


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DECRETO Nº 47.180 DE 22 DE JULHO DE 2020

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.049, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-140001/036337/2020,

CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei Estadual nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, com as alterações conferidas pela Lei nº 8.646, de 09 de dezembro de 2019,

D E C R E TA :

Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - Os créditos tributários e não tributários do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações públicas, inscritos em dívida ativa, poderão ser objeto de Parcelamento Especial em até 60 (sessenta) vezes, desde que o requerimento alcance a totalidade dos créditos inscritos contra o requerente até o momento do pedido.

§1º - (...)

§2º - O devedor somente poderá pleitear novo Parcelamento Especial após decorridos, pelo menos, 04 (quatro) anos do deferimento do parcelamento especial anterior.

Art. 2º - Os parcelamentos já concedidos seguirão as normas vigentes à época da concessão até o total adimplemento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Id: 2261472

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E

NOMEAR ANA CRISTINA NEVES DE ARAUJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006384-7, para exercer, com validade a contar de 22 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Maria Cristina de Andrade, ID Funcional nº 5006126-7. Processo nº SEI-040073/000106/2020.


Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUT N° 323 DE 21 DE JULHO DE 2020

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001 E APROVA NOVA VERSÃO DA APRESENTAÇÃO DO MANUAL.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:

I - Atualização CELT-MB nº 04/2020, de 29 de abril de 2020;

II - Atualização CELT-MB nº 05/2020, de 2 de junho de 2020;

III - Atualização CELT-MB nº 06/2020, de 3 de julho de 2020.

Art. 2º Fica aprovada a versão 3 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação

Id: 2261284



SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

JUNTA DE REVISÃO FISCAL

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA JRF Nº 139 DE 21 DE JULHO DE 2020

DIVULGA RELAÇÃO ATUALIZADA DE AUDITORES TRIBUTÁRIOS.

O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no § 2º, do art. 1º do Decreto nº 33.069, de 29 de abril de 2003, inserido pelo Decreto nº 45.249, de 13 de maio de 2015,

R E S O LV E :

Art. 1º - Os servidores designados para a função de Auditor Tributário da Junta de Revisão Fiscal, efetivo ou suplente, são os relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020

MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS

Presidente

ANEXO I

AUDITORES FISCAIS DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (EFETIVO)

Nome ID Decreto de designação Nº ou Data DOE

ADMARDO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA 1952364-5 25/09/2013 26/09/2013

ALEX GABRIEL SIVERIS DA ROSA 4384135-0 21/07/2015 22/07/2015

ALEXANDRE MARCOS PARAVIZO 4384069-8 25/09/2013 26/09/2013

ALINE COUTINHO DA CUNHA 4365066-0 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

ANDRE COUTINHO DE BARROS 4365076-7 28/05/2019 29/05/2019

ANDRE OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA 1939457-8 25/09/2013 26/09/2013

ANTONIO HENRIQUE FIORINI COUTINHO 1 9 5 0 11 7 - 0 25/09/2013 26/09/2013

BRUNO VELLOSO DURÃO 4323002-4 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

DAVID MEYER PAZUELLO 1939494-2 25/09/2013 26/09/2013

EDUARDO RODRIGO DE SOUZA FERREIRA 4365038-4 25/09/2013 26/09/2013

ELIANE PISSINATTI BARBOSA DA SILVA 4365329-4 25/09/2013 26/09/2013

FLÁVIA TORQUETTI MAGALHAES 4365045-7 25/09/2013 26/09/2013

FRANCIS PACHECO RODRIGUES 4344314-1 25/09/2013 26/09/2013

GABRIELA BERRO MARINS 4365036-8 25/09/2013 26/09/2013

GABRIELA CAMPREGHER DA SILVA 5006231-0 28/05/2019 29/05/2019

JADER HONÓRIO CORREA DE OLIVEIRA 4344819-4 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

JOSE ROBERTO RAPOSO MATHIAS 1950264-8 25/09/2013 26/09/2013

KATYA FARIAS FRATTE 1939643-0 25/09/2013 26/09/2013

LELYANE VILLAR MEDEIROS DAMASCENO 1939655-4 25/09/2013 26/09/2013

LEONARDO FRANCESCO DE OLIVEIRA COSENZA 4344353-2 25/09/2013 26/09/2013

LEONARDO POGGIALI DE SOUSA 4323045-8 25/09/2013 26/09/2013

LEONARDO XAVIER ANTONACCIO 4322961-1 28/05/2019 29/05/2019

LUIS PEDRO MARTELO TEIXEIRA 4322947-6 25/09/2013 26/09/2013

MARCELO HABIB CARVALHO 4323204-3 21/07/2015 22/07/2015

MARCELO MAIA NORO 1939685-6 25/09/2013 26/09/2013

MARGARETE GONÇALVES BARSANI 1952834-5 25/09/2013 26/09/2013

MARIA RITA DE BARROS FERREIRA 1941832-9 25/09/2013 26/09/2013

MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS 4385227-0 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

MICHEL SCAPINI DE CARVALHO 4365207-7 25/09/2013 26/09/2013

MICHELE DE SOUZA RIBEIRO 4384242-9 25/09/2013 26/09/2013

RACHEL CARVALHO DA SILVA CARL 4385208-4 25/09/2013 26/09/2013

RAFAEL SOARES PACHECO 1945852-5 25/09/2013 26/09/2013

RENATA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO 4385229-7 28/05/2019 29/05/2019

SERGIO HENRIQUE ASSAD DOS SANTOS 1939834-4 25/09/2013 26/09/2013

SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS 1942257-1 25/09/2013 26/09/2013

VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS 1938316-9 25/09/2013 26/09/2013

ANEXO II

AUDITORES FISCAIS DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (SUPLENTE)

Nome ID Decreto de designação Nº ou Data DOE

ALEXANDRE AUGUSTO CHAVES VELOSO 4427387-8 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

ANA CRISTINA NEVES DE ARAÚJO 5006384-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

GUILHERME ALCÂNTARA B. DE HOLANDA 5000383-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

GUSTAVO DE OLIVEIRA RISSARDI 4427320-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

JAILTON MIRANDA DE LIMA 1938673-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA 5006128-3 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

PAULO ROBERTO CAMPOS MACHADO 1938956-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

Id: 2261144

 

 


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