Informações Gerais

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

DOERJ de 07/08/2020

 

1) Nomeação

2) Designação de substituto eventual

3) Deslocamento/Remoção de servidores

4) Abono pemanência / aposentadoria



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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 06 DE AGOSTO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E

NOMEAR VITOR NIOBEY MEIRELLES para exercer, com validade a contar de 03 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Bruno Pereira de Medeiros, ID Funcional n° 5111493-3. Processo nº SEI-040206/000070/2020.

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, ALMIR MACHADO VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional n° 4417192-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, com validade a contar de 21 de julho de 2020, pela Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado da Fazenda. Processo nº SEI-040196/000641/2020.

CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 15 de outubro de 2019, publicado no D.O. de 16/10/2019, que designou, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99 JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4398767-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 03 de agosto de 2020. Processo nº SEI040172/000057/2020.

DESIGNAR, com validade a contar de 03 de agosto de 2020, e nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assessora VIVIANI DE MORAIS JOVINO, ID Funcional nº 5111505-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI040172/000057/2020.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE DE 06/08/2020

DESLOCA a partir de 27/07/2020, os servidores abaixo relacionados, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para prestar assessoramento àquela Auditoria. Processo n° SEI-040073/00128/2020.

NOME

BRUNA BEATRIZ DANIEL

DIANA HORA DA SILVA

FERNANDA NUNES DA SILVA

ANA BEATRIZ SANTIAGO DOS SANTOS

Id: 2263843

 

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE DE 06/08/2020

 

REMOVE FELIPE FERREIRA ALVES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019727-4, da Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03/08/2020. Processo nº SEI-040196/000648/2020.

Id: 2263849

 

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE

DE 06/08/2020

PROCESSO Nº E-04/055/286/2015 - FELIPE DE AZEVEDO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria Id. Funcional nº 4365318-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 04/10/2014 a 02/10/2019.

 

Processo nº SEI-040038/000017/2020 - MARCILIO DIAS PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948244-2 e matrícula nº 0.294.702-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art.40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 07/05/2020.

 

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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA CTCE Nº 871 DE 04 DE A G O S TO DE 2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CORREGEDOR-AUXILIAR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SUBSTITUTO EVENTUAL DO CORREGEDOR-CHEFE.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de agilizar a tramitação de investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito desta Corregedoria,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado o Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado GILSON DE SÁ REBELLO, ID Funcional nº 540109-7, para exercer a função de substituto eventual do Corregedor-Chefe, nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 46.823, de 8 de novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20/07/2020.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA

Procurador do Estado

Corregedor-Chefe Id: 2263824

 

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATO S DO DIRETOR

DE 05/08/2020

A P O S E N TA , a pedido, NORBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES NETO , AGENTE DE FAZENDA, ID 19447418/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 30/07/2020. Proc. nº PD-04/154.139/2020.

 

 


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