1) Demissão de Auditor
2) Alteração de nome de servidor
3) Averbação de tempo de trabalho
4) Aposentadoria de servidores
Pág. 2
ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/15/2019:
D E C R E TA a DEMISSÃO de JORGE CERQUEIRA DE ANDRADE, Identidade Funcional n° 1957622-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual, com base no artigo 94, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 69/90, por transgressão aos artigos 80, incisos II e III, e 81, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 69/90, ao artigo 40, incisos III e X do Decreto-Lei nº 220/75 e ao artigo 11, incisos II e III da Lei nº 8429/92, adotando como fundamento os termos da manifestação da Corregedoria Tributária do Controle Externo - CTCE/SEFAZ de fls. 737 à 812.
Id: 2264136
Pág. 5
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DA SUPERINTENDENTE
DE 06/08/2020
ATO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981 - ANA PAULA FARAH TENORIO, Analista de Fazenda Estadual, matrícula nº 191.648-5 e Id. Funcional nº 1950096-3. Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040025/000034/2020, fica alterado o nome da servidora em referência para: ANA PAULA TENORIO LINDENBERG, por haver contraído o matrimônio.
Id: 2263977
PROCESSO Nº E-04/023/1064/2016 - JORGE PAULO DE ALMEIDA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1956682-4. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75 da LC n° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral de Previdência Social, nos períodos de 01/08/1980 a 05/03/1982, 22/07/1985 a 04/09/1985, 25/11/1985 a 30/01/1986 e 07/02/1986 a 14/03/1988, totalizando 1462 (mil, quatrocentos e sessenta e dois) dias de efetivo exercício.
Pág. 7
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATO S DO DIRETOR
DE 07/08/2020
A P O S E N TA , a pedido, HILTON GUIMARAES RIBEIRO, A U D I TO R FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19478127/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 31/07/2020. Proc. nº PD-04/152.132/2020.
A P O S E N TA , a pedido, ANGELA MARIA VIEIRA CAMARA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19549822/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 23/07/2020. Proc. nº PD-04/135.549/2020.
Id: 2264115
Nenhum comentário:
Postar um comentário