1) Divulga composição do Comitê de recuperação de ativos
2) Aposentadoria de servidor
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 26.08.2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em consonância com o Decreto Estadual nº 45.550, de 25 de janeiro de 2016, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA-RJ, na qualidade de Secretário Geral e Presidente do CIRA-RJ, VEM DIVULGAR a composição do Comitê, nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, de acordo com o previsto no § 1º do art. 2º da Deliberação CIRA nº 01/2019.
Secretaria de Estado de Fazenda
Na qualidade de Presidente - Guilherme Macedo Reis Mercês – ID 5108731-6;
Ti t u l a r - Antonio Carlos Rabelo Cabral - ID 2092952-8;
Suplente - Sergio Mauricio Diniz Festas - ID 4322931-0;
Ti t u l a r - Evanilton Brandão da Silva - ID 4387314-6
Suplente - Douglas Cesar Sgarbi Jr - ID 5006579-3
Ti t u l a r : Rodrigo Soares Agueiras - ID 5006070-8;
Suplente: Fernando Salavracos Komatsu - ID 5006193-3.
Procuradoria Geral do Estado
Ti t u l a r - Cláudia Freze da Silva - ID 1921106-6;
Suplente - Julia Silva Araújo Carneiro- ID 5014380-8;
Ti t u l a r - Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho- ID 1923093-1;
Suplente - Felipe Bezerra de Menezes Picanço - ID 5015666-7
Ti t u l a r - Nilson Furtado de Oliveira - ID 1923075-3;
Suplente - Rafael Santana Bastos - ID 4359264-3.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ti t u l a r - Vinicius Leal Cavalleiro - Coordenador do GAESF;
Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF;
Ti t u l a r - Eduardo Rodrigues Campos - Subcoordenador do GAESF;
Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF;
Ti t u l a r - Karine Susan Oliveira Gomes de Cuesta – Subcoordenadora do GAESF;
Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF.
Id: 2267455
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A P O S E N TA , a pedido, MARIA CRISTINA VENTURA BARCIA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19528450/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 03/08/2020. Proc. nº PD-04/138.118/2020.
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