sexta-feira, 28 de agosto de 2020

DOERJ de 28/08/2020

 


1) Divulga composição do Comitê de recuperação de ativos

2) Aposentadoria de servidor


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 26.08.2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em consonância com o Decreto Estadual nº 45.550, de 25 de janeiro de 2016, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA-RJ, na qualidade de Secretário Geral e Presidente do CIRA-RJ, VEM DIVULGAR a composição do Comitê, nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, de acordo com o previsto no § 1º do art. 2º da Deliberação CIRA nº 01/2019.

Secretaria de Estado de Fazenda

Na qualidade de Presidente - Guilherme Macedo Reis Mercês – ID 5108731-6;

Ti t u l a r - Antonio Carlos Rabelo Cabral - ID 2092952-8;

Suplente - Sergio Mauricio Diniz Festas - ID 4322931-0;

Ti t u l a r - Evanilton Brandão da Silva - ID 4387314-6

Suplente - Douglas Cesar Sgarbi Jr - ID 5006579-3

Ti t u l a r : Rodrigo Soares Agueiras - ID 5006070-8;

Suplente: Fernando Salavracos Komatsu - ID 5006193-3.

Procuradoria Geral do Estado

Ti t u l a r - Cláudia Freze da Silva - ID 1921106-6;

Suplente - Julia Silva Araújo Carneiro- ID 5014380-8;

Ti t u l a r - Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho- ID 1923093-1;

Suplente - Felipe Bezerra de Menezes Picanço - ID 5015666-7

Ti t u l a r - Nilson Furtado de Oliveira - ID 1923075-3;

Suplente - Rafael Santana Bastos - ID 4359264-3.

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Ti t u l a r - Vinicius Leal Cavalleiro - Coordenador do GAESF;

Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF;

Ti t u l a r - Eduardo Rodrigues Campos - Subcoordenador do GAESF;

Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF;

Ti t u l a r - Karine Susan Oliveira Gomes de Cuesta – Subcoordenadora do GAESF;

Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF.

Id: 2267455

 

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A P O S E N TA , a pedido, MARIA CRISTINA VENTURA BARCIA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19528450/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 03/08/2020. Proc. nº PD-04/138.118/2020.

 



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