1)
Alteração na Lei que instituiu o SIAFE para contemplar demanda do CBMERJ
2)
Demissão de servidor efetivo
3)
Renovação de convênio de Estágio com a Universidade Federal Rural
Pág.
1
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 47.319 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA
O DECRETO Nº 45.526 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE IMPLANTA O SISTEMA INTEGRADO
DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO RIO DE JANEIRO (SIAFE-Rio) EM
SUBSTITUIÇÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E
MUNICÍPIOS (SIAFEM/RJ), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº SEI-270001/001209/2020, e CONSIDERANDO:
-
a necessidade de promover a modernização dos meios de informações gerenciais
que possibilitem a tomada de decisões a partir de dados financeiros,
orçamentários e contábeis apresentados em tempo real;
-
a necessidade da Administração Pública em honrar suas despesas e obrigações com
terceiros para que possa melhor responder às necessidades da população do
Estado do Rio de Janeiro;
D
E C R E TA :
Art.
1º - Fica acrescentado o § 7º ao Art. 8º do Decreto nº 45.526, de 28 de
dezembro de 2015:
"Art.
8º - ...
§
7° - O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro fica
autorizado a utilizar recursos próprios em contas bancárias mantidas junto ao
agente financeiro para fins de pagamento de despesas, em situações excepcionais
de acordo com planejamento estipulado em conjunto com a Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro. ”
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 13 de outubro de 2020
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
em Exercício
Id:
2275279
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E21/006.273/2013, DECRETA a demissão de KELLER DE OLIVEIRA
PEREIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº
888.388-6, por transgressão aos artigos 17, inciso XIV; 18, inciso III; 26,
incisos III, X, XII, XXIV e XXXV e parágrafo único, todos do Decreto 40.013/06
c/c os artigos 38; 39, incisos V e VII; 40, incisos II, III e XII; 52, incisos
I e IX, todos do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto nº 2.749/79.
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SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO:
2° Termo Aditivo ao Convênio nº 035/2016
PA
R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
e da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ.
O
B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio nº 035/2016, cujo objeto é a oferta pela CONCEDENTE, de
estágio aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados nos
cursos que esta oferece, por meio de atividades desenvolvidas sob a supervisão
de orientador designado pela CONCEDENTE e de professor indicado pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando o aprendizado da atividade profissional, o
aperfeiçoamento de ensino e contextualização curricular, com fundamento na Lei
11.788/2008.
PRAZO:
12 (meses) meses, contados a partir de 13/10/2020.
DATA
DA ASSINATURA: 29/09/2020
F
U N D A M E N TO : Lei nº 11.788/2008
PROCESSO
Nº E - 0 4 / 11 3 / 1 4 / 2 0 1 6
*Omitido
no D.O. de 13/10/2020.
Id:
2275184
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