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terça-feira, 3 de novembro de 2020

DOERJ de 03/11/2020


1) Decreto Padroniza siglas no SEI

 

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.339 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

PADRONIZA SIGLAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ DAS UNIDADES QUE COMPÕE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/008942/2020,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- a necessidade de padronizar o trâmite de processos administrativos eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e

- a necessidade de adoção das melhores práticas de gestão eficiente,

D E C R E TA :

Art. 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que possuírem em suas estruturas, as seguintes Unidades, adotarão as siglas abaixo relacionadas:

I - GABSEC para Gabinete do Secretário;

II - CHEGAB para Chefia de Gabinete;

III - ASSJUR para Assessoria Jurídica;

IV - ASSCOM para Assessoria de Comunicação;

V - SUBEXE para Subsecretaria Executiva;

VI - SUBGERAL para Subsecretaria Geral;

VII - PRESI para Presidência;

VIII - PROT para Protocolo;

IX - VICEPRES para Vice-Presidência;

X - OUVI para Ouvidoria;

XI - CORREG para Corregedoria;

XII - CONFIS para Conselho Fiscal;

XIII - CONADM para Conselho Administrativo.

Art. 2º - As siglas das unidades dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual não abarcadas pela regra do art. 1º deverão iniciar com os seguintes prefixos, de acordo com o caso:

I - AGE, para agências;

II - ARQ, para arquivos;

III - ASS para assessorias;

IV - AUD para auditorias;

V - COMIS para comissões;

VI - COM para comitês;

VII - CONS para conselhos diretores;

VIII - COO para coordenadorias;

IX - DEP para departamentos;

X - DG para direções gerais;

XI - DIR para diretorias;

XII - DIV para divisões;

XIII - FUN para fundos;

XIV - GER para gerências;

XV - NUC para núcleos;

XVI - POST para postos;

XVII - SEC para seções;

XVIII - S E RV para serviços;

XIX - SET para setores;

XX - SUB para Subsecretarias;

XXI - SUP para Superintendências.

Parágrafo Único - As siglas poderão conter, no máximo, 08 (oito) caracteres.

Art. 3º - Os Órgãos e Entidades terão 30 dias para providenciar as adequações necessárias para o cumprimento deste decreto.

Art. 4º - O Órgão Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEIRJ terá 15 (quinze) dias, após o término do prazo estabelecido pelo art. 3º, para providenciar as adequações necessárias à reclassificação das siglas.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2278627



 

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