1) Decreto Padroniza siglas no SEI
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.339 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
PADRONIZA SIGLAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ DAS UNIDADES QUE COMPÕE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/008942/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
- a necessidade de padronizar o trâmite de processos administrativos eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e
- a necessidade de adoção das melhores práticas de gestão eficiente,
D E C R E TA :
Art. 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que possuírem em suas estruturas, as seguintes Unidades, adotarão as siglas abaixo relacionadas:
I - GABSEC para Gabinete do Secretário;
II - CHEGAB para Chefia de Gabinete;
III - ASSJUR para Assessoria Jurídica;
IV - ASSCOM para Assessoria de Comunicação;
V - SUBEXE para Subsecretaria Executiva;
VI - SUBGERAL para Subsecretaria Geral;
VII - PRESI para Presidência;
VIII - PROT para Protocolo;
IX - VICEPRES para Vice-Presidência;
X - OUVI para Ouvidoria;
XI - CORREG para Corregedoria;
XII - CONFIS para Conselho Fiscal;
XIII - CONADM para Conselho Administrativo.
Art. 2º - As siglas das unidades dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual não abarcadas pela regra do art. 1º deverão iniciar com os seguintes prefixos, de acordo com o caso:
I - AGE, para agências;
II - ARQ, para arquivos;
III - ASS para assessorias;
IV - AUD para auditorias;
V - COMIS para comissões;
VI - COM para comitês;
VII - CONS para conselhos diretores;
VIII - COO para coordenadorias;
IX - DEP para departamentos;
X - DG para direções gerais;
XI - DIR para diretorias;
XII - DIV para divisões;
XIII - FUN para fundos;
XIV - GER para gerências;
XV - NUC para núcleos;
XVI - POST para postos;
XVII - SEC para seções;
XVIII - S E RV para serviços;
XIX - SET para setores;
XX - SUB para Subsecretarias;
XXI - SUP para Superintendências.
Parágrafo Único - As siglas poderão conter, no máximo, 08 (oito) caracteres.
Art. 3º - Os Órgãos e Entidades terão 30 dias para providenciar as adequações necessárias para o cumprimento deste decreto.
Art. 4º - O Órgão Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEIRJ terá 15 (quinze) dias, após o término do prazo estabelecido pelo art. 3º, para providenciar as adequações necessárias à reclassificação das siglas.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Id: 2278627
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