Informações Gerais

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

DOERJ de 09/11/2020

 


1) Governador sanciona lei sobre registro de imagens de servidor público 

2) Transferência de cargo da SEFAZ para PGE

3) Recriação da Secretaria de Governo, com nomeação de titular

4) Reassunção e designação de servidor

5) Remoção e licença prêmio de servidores

 

 

 

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ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9073 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

REGULAMENTA O REGISTRO DE IMAGENS EM LOCAIS PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedado a qualquer agente público impedir o registro de imagens por qualquer pessoa em locais de atendimento ao público.

§ 1º - Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - Em respeito à liberdade de cátedra, as aulas ministradas em instituições públicas de ensino somente poderão ser filmadas com a autorização do professor.

Art. 2º - O agente público, no exercício de suas funções, só não terá seu direito de imagem violado quando o registro produzido por terceiro se prestar a comprovar irregularidades ou ilegalidades, notadamente:

I - abuso de autoridade;

II - prevaricação;

III - peculato, corrupção ativa ou passiva;

IV - ineficiência do serviço público, devidamente justificado;

V - crimes dolosos contra a vida.

Parágrafo Único - O agente público terá direito ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

 

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.346 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000809/2020,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesas, o cargo em comissão na forma abaixo relacionado:

I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DG, em vaga estabelecida pelo Decreto nº 45.544, de 01.01.2020, publicado no D.O. de 02.01.2020, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020

CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

Governador em Exercício Id: 2279695

 

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ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) NA ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007055/2020,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) na estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A estrutura da Secretaria de Estado de Governo, com suas unidades Administrativas, será estabelecida em decreto suplementar.

Art. 3º - Fica criado 1 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo SE, oriundo da transformação de 1 (um) cargo de Subsecretário, símbolo SS, e de um 01 (um) cargo de Subsecretario Adjunto, símbolo SA, cujos subsídios foram fundidos para a criação sem aumento de despesa.

Parágrafo Único - Os cargos objeto da fusão mencionada no caput, e transformados em 01 (um) único cargo de Secretário, sem aumento de despesa, foram criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020

CLAUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2279836

 

ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR ANDRE LUIZ LAZARONI DE MORAES, ID FUNCIONAL Nº 4137628-5, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Governo, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.349, de 06/11/2020. Processo nº SEI-150001/007056/2020.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 06.11.2020

DESIGNA ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 4428448-9, para ter exercício na Assessoria Técnica, da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 03.11.2020. Processo nº SEI E-04/083/71/2019.

Id: 2279792

 

PROCESSO Nº SEI E-04/083/71/2019 - ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI - DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 0 3 / 11 / 2 0 2 0 UPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

ATO S DA SUPERINTENDENTE

DE 0611/2020

REMOVE LEO RYOSKE HACIDUME, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5028096-1, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Para Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizado I, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Restado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 26.10.2020. Processo n° SEI-040196/000806/2020.

REMOVE KARLA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019076-8, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizado I da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 26.10.2020. Processo n° SEI-040196/000806/2020.

REMOVE GILSON DE OLIVEIRA RAMOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 1956995-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Para Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Restado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 26.10.2020. Processo n° SEI040196/000806/2020.

Id: 2279646

 

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 06.11.2020

PROCESSO Nº SEI-E-04/055/229/2013 - MARIA INES VALLADARES FELIPE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1938712-1, com validade a contar de 01.12.2020 até 30.12.2020. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio. Id: 2279642

 


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