1) Governador sanciona lei
sobre registro de imagens de servidor público
2) Transferência de cargo da
SEFAZ para PGE
3) Recriação da Secretaria de
Governo, com nomeação de titular
4) Reassunção e designação de
servidor
5) Remoção e licença prêmio
de servidores
Pág.
1
ATO
DO PODER LEGISLATIVO
LEI
Nº 9073 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULAMENTA
O REGISTRO DE IMAGENS EM LOCAIS PÚBLICOS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica vedado a qualquer agente público impedir o registro de imagens por
qualquer pessoa em locais de atendimento ao público.
§
1º - Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro.
§
2º - Em respeito à liberdade de cátedra, as aulas ministradas em instituições
públicas de ensino somente poderão ser filmadas com a autorização do professor.
Art.
2º - O agente público, no exercício de suas funções, só não terá seu direito de
imagem violado quando o registro produzido por terceiro se prestar a comprovar
irregularidades ou ilegalidades, notadamente:
I
- abuso de autoridade;
II
- prevaricação;
III
- peculato, corrupção ativa ou passiva;
IV
- ineficiência do serviço público, devidamente justificado;
V
- crimes dolosos contra a vida.
Parágrafo
Único - O agente público terá direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 05 de novembro de 2020
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
em Exercício
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 47.346 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº SEI-040083/000809/2020,
D
E C R E TA :
Art.
1º - Fica transferido, sem aumento de despesas, o cargo em comissão na forma
abaixo relacionado:
I
- 01 (um) cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DG, em vaga estabelecida
pelo Decreto nº 45.544, de 01.01.2020, publicado no D.O. de 02.01.2020, da
Secretaria de Estado de Fazenda para a Procuradoria Geral do Estado.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 06 de novembro de 2020
CLÁUDIO
BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador
em Exercício Id: 2279695
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2
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 47.349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
CRIA
A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) NA ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo
nº SEI-150001/007055/2020,
D
E C R E TA :
Art.
1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Governo
(SEGOV) na estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º - A estrutura da Secretaria de Estado de Governo, com suas unidades
Administrativas, será estabelecida em decreto suplementar.
Art.
3º - Fica criado 1 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo SE, oriundo da
transformação de 1 (um) cargo de Subsecretário, símbolo SS, e de um 01 (um) cargo
de Subsecretario Adjunto, símbolo SA, cujos subsídios foram fundidos para a
criação sem aumento de despesa.
Parágrafo
Único - Os cargos objeto da fusão mencionada no caput, e transformados em 01
(um) único cargo de Secretário, sem aumento de despesa, foram criados pela Lei
nº 6.366, de 20/12/2012.
Art.
4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 06 de novembro de 2020
CLAUDIO
CASTRO
Governador
em Exercício
Id:
2279836
ATOS
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
R
E S O LV E :
NOMEAR
ANDRE LUIZ LAZARONI DE MORAES, ID FUNCIONAL Nº 4137628-5, para exercer o cargo
em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de
Governo, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
47.349, de 06/11/2020. Processo nº SEI-150001/007056/2020.
Pág.
4
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
06.11.2020
DESIGNA
ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI, Analista da Fazenda Estadual, identidade
funcional nº 4428448-9, para ter exercício na Assessoria Técnica, da Chefia de
Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de
03.11.2020. Processo nº SEI E-04/083/71/2019.
Id:
2279792
PROCESSO
Nº SEI E-04/083/71/2019 - ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI - DÊ-SE A REASSUNÇÃO,
com validade a contar de 0 3 / 11 / 2 0 2 0 UPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO
S DA SUPERINTENDENTE
DE
0611/2020
REMOVE
LEO RYOSKE HACIDUME, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n°
5028096-1, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do
Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, Para Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizado I, da
Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Restado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 26.10.2020. Processo n° SEI-040196/000806/2020.
REMOVE
KARLA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019076-8, da
Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizado I da Coordenadoria
Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de
Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 26.10.2020. Processo n°
SEI-040196/000806/2020.
REMOVE
GILSON DE OLIVEIRA RAMOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional
n° 1956995-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviço de
Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Para Auditoria Fiscal
Especializada em Eventos e Leilão, Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Restado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 26.10.2020. Processo n° SEI040196/000806/2020.
Id:
2279646
D
E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 06.11.2020
PROCESSO
Nº SEI-E-04/055/229/2013 - MARIA INES VALLADARES FELIPE, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1938712-1, com validade
a contar de 01.12.2020 até 30.12.2020. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2279642
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