Informações Gerais

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

DOERJ de 03/12/2020

 


1) Nomeação SEFAZ
2) Designação de servidor


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E:

NOMEAR ANTONIO AUGUSTO LOPES DUARTE, ID FUNCIONAL N° 4384154-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 17 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Itaperuna, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rafael Thurler Carvalho Araujo, ID Funcional nº 4427367-3. Processo nº SEI-040196/000540/2020.

 

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA SEFAZ/CC Nº 44 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

DESIGNA O REPRESENTANTE DA ALTA DIREÇÃO E O SEU SUBSTITUTO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Proc. nº SEI20071/000014/2020, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e modernizar a administração da unidade, a fim de manter, no Conselho de Contribuintes, um sistema integrado de gestão;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar Victor Hugo Silva do Amaral, Secretário-Geral, ID 5019103-9, como Representante da Alta Direção (AD), e Andréa Magalhães da Silva Leal, Secretária II, Símbolo DAI-5, matrícula n° 932.177-9, como substituta do Representante, para exercerem, sem prejuízo de suas funções, as seguintes atribuições:

a) manter, no Conselho de Contribuintes, um sistema integrado de gestão, assegurando que os processos de trabalho deste sistema sejam estabelecidos, implementados e mantidos;

b) relatar à Presidência o desempenho do Sistema Integrado de Gestão implementado, bem como qualquer necessidade de melhoria;

c) acompanhar as auditorias de gestão no Sistema Integrado de Gestão;

d) assegurar a promoção de conscientização da equipe sobre os requisitos dos usuários em todo o ambiente de trabalho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2020

MARCOS DOS SANTOS FERREIRA

Presidente do Conselho de Contribuintes



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