Informações Gerais

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

DOERJ de 09/12/2020

 


1) Exoneração SEFAZ

2) Resolução SEFAZ/SEPLAG define procedimentos para pagamentos de restos a pagar

3) Secretário compõe comitê interistitucional de Recuperação de Ativos (CIRA)

4) Aditivo de contrato 


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 27 de novembro de 2020, OLAVO RODRIGUES NUNES DA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5086484-0 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000278/2020.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG/SECC N° 34 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - CPDP, no uso de suas atribuições legais e no que consta do Processo nº SEI-040083/000952/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de adoção das melhores práticas de gestão das finanças públicas, a otimização dos recursos existentes e a qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

- a necessidade imperiosa de se honrar os compromissos assumidos na atual gestão e recuperar a credibilidade da gestão estadual, criando um ambiente de negócios mais estável e maior eficiência nos contratos esta Resolução estabelece o fluxo para pagamento de Restos a Pagar do exercício de 2019, reforçando o pagamento em ordem cronológica - o disposto no art. 3°, inciso I e no art. 11 do Decreto nº 47.329/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - A partir da edição desta Resolução, para o exercício de 2020, os pagamentos das despesas inscritas em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2019 será feito na ordem cronológica da liquidação ocorrida na Unidade Gestora Emitente (UG Emitente), em consonância com o estabelecido no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93;

Art. 2º - As despesas inscritas em Restos a Pagar previstas no art. 1° deverão ter suas programações de desembolso (PDs) emitidas até o dia 11 de dezembro de 2020 e serem enviadas pela UG Emitente, via SEI-RJ, para Unidade Gestora Pagadora (UG Pagadora), respeitando a seguinte tramitação:

§ 1º - A UG Emitente deverá enviar no mesmo processo que encaminha as PDs à UG Pagadora lista ordenada das PDs passíveis de pagamento, conforme o Anexo I;

§ 2º - Declaração do ordenador de despesa assegurando que a lista com as PDs encaminhadas reflete a ordem cronológica da liquidação ocorrida na UG Emitente, em consonância com o estabelecido no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93;

§ 3º - A UG Pagadora executará o pagamento das despesas inscritas em RP que estão sob a sua gestão conforme ordem de recebimento das solicitações de pagamento de cada UG Emitente.

§ 4º - A UG Pagadora publicará a lista ordenada das PDs passíveis de pagamento.

Art. 3º - As UGs Pagadoras deverão, antes de efetuar qualquer pagamento, publicar os valores disponibilizados para o pagamento dos Restos a Pagar previstos no art. 1°.

Parágrafo Único - Os valores disponibilizados para o pagamento poderão ser revistos a qualquer tempo considerando alterações na receita prevista e/ou mudanças em variáveis que afetam a disponibilidade financeira da UG Pagadora.

Art. 4º - As UGs Pagadoras estão autorizadas a realizar pagamentos das PDs referentes aos Restos a Pagar previstos no art. 1°, a partir do dia 15 de dezembro de 2020.

Art. 5º - A partir da edição desta Resolução, no exercício de 2020, os pagamentos das despesas inscritas em Restos a Pagar referentes a exercício anteriores ao de 2019 estão vedadas.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2020

GUILHERME MERCÊS - Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE - Secretário de Estado da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Relação ordenada de Restos a Pagar referentes ao exercício de 2019 para pagamento

DATA DA LIQUIDAÇÃO UG EMITENTE UG PAGADORA NÚMERO DA PD FONTE DE RECURSOS FAVORECIDO (CNPJ E NOME) VALOR DO RP (R$1,00)

J U S T I F I C AT I VA

O estoque de Restos a Pagar apresentou uma trajetória crescente desde o início da crise fiscal no Estado do Rio de Janeiro no ano de 2015 alcançando R$18,6 bilhões ao final de 2018. O engessamento do orçamento público dado o elevado nível de vinculações e o peso das despesas de pessoal, limitaram o escopo de ações para redução do estoque de Restos a Pagar. Desde 2019 o ERJ tem feito um rigoroso controle na execução das despesas, mantendo a liberação orçamentária alinhada com a previsão de receitas e honrando com os compromissos assumidos ao longo do ano, a fim de se evitar novas inscrições de Restos a Pagar sem a respectiva cobertura financeira. Considerando a necessidade de se honrar os compromissos assumidos na atual gestão e recuperar a credibilidade da gestão estadual, criando um ambiente de negócios mais estável e maior eficiência nos contratos esta Resolução estabelece o fluxo para pagamento de Restos a Pagar do exercício de 2019, reforçando o pagamento em ordem cronológica.

Id: 2286109

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 07.12.2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em consonância com o Decreto Estadual nº 45.550, de 25 de janeiro de 2016, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA-RJ, na qualidade de Secretário Geral e Presidente do CIRA-RJ, VEM DIVULGAR a composição do Comitê, nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, de acordo com o previsto no § 1º do art. 2º da Deliberação CIRA nº 01/2019. Processo nº SEI-040077/000081/2020.

Secretaria de Estado de Fazenda

Na qualidade de Presidente - Guilherme Macedo Reis Mercês - Secretário de Estado de Fazenda;

Ti t u l a r - Antonio Carlos Rabelo Cabral - Subsecretário de Estado de Receita;

Suplente - Sergio Mauricio Diniz Festas - Subsecretário-adjunto de Receita;

Ti t u l a r - Evanilton Brandão da Silva - Superintendente de Arrecadação;

Suplente - Douglas Cesar Sgarbi Jr - Superintendente de Planejamento Fiscal;

Ti t u l a r : Rodrigo Soares Agueiras - Superintendente de Fiscalização;

Suplente: Fernando Salavracos Komatsu - Superintendente de Inteligência Fiscal.

Procuradoria Geral do Estado

Ti t u l a r - Cláudia Freze da Silva - Procuradora-assessora do GAB/PGE;

Suplente - Natalia Faria de Souza - Procuradora-assistente da PG-5;

Ti t u l a r - Marcos Bueno Brandão da Penha - Procurador-chefe da PG3;

Suplente - Rafael Santana Bastos - Procuradora-assistente da PG-3;

Ti t u l a r - Hugo Wilken Maurell - Procurador-chefe da PG-5;

Suplente - André Serra Alonso - Procuradora-assistente da PG-5;

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Ti t u l a r - Vinicius Leal Cavalleiro - Coordenador do GAESF;

Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF;

Ti t u l a r - Eduardo Rodrigues Campos - Subcoordenador do GAESF;

Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF;

Ti t u l a r - Karine Susan Oliveira Gomes de Cuesta – Subcoordenadora do GAESF;

Suplente - Marco Antônio Santos Reis - Assistente do GAESF.

Id: 2285736

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2019 - Termo Contratual nº 031/2020. PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ e a empresa DE SÁ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 037/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de limpeza, higienização, conservação, com limpeza de fachadas envidraçadas nos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, compreendendo mão-de-obra, materiais de consumo e higiene, bem como equipamentos necessários à execução dos serviços - LOTES VI, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafo Oitavo e Décimo Terceiro do Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 09/12/2020. VA L O R : R$ 107.836,56 (cento e sete mil e oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122. 0002. 2016 NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.03 NOTA DE EMPENHO: 2020NE00602 DATA DA ASSINATURA: 04/12/2020 F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993 PROCESSO Nº: SEI-040182/000331/2020 Id: 2285688



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