Informações Gerais

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

DOERJ de 29/01/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Nomeação de ordenador de despesas 

3) Remoção de servidores

4) Aposentadoria de servidores


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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :

NOMEAR ADRIANA MATRICIANO XAVIER DE LIMA para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fredy Louis Beshara, ID Funcional n 5111465-8. Processo nº SEI-040206/000048/2021.

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR NATASCHA MELDAU SEAWRIGHT para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fernando Braga Neiva, ID Funcional n° 5109831-8. Processo nº SEI040206/000049/2021.

NOMEAR CARLA MONTEIRO PINTO PEIXOTO para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Henrique Souza dos Santos, ID Funcional nº 4362262-3. Processo nº SEI-040206/000047/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 22 de janeiro de 2021, CARLOS ANSELMO MENDES JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5078756-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000023/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 25 de janeiro de 2021, ANTONIO CARLOS LAMEIRA DIAS, ID FUNCIONAL Nº 5086235-9, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000004/2021.

EXONERAR IVAN MOREIRA MIGUEL, ID FUNCIONAL N° 434456-8, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040224/000160/2020.

NOMEAR KETTLYN MARCELLY BERNARDI LEITE para exercer o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ivan Moreira Miguel, ID Funcional n° 434456-8. Processo nº SEI040224/000160/2020

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 194 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-0400830009702020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegada a MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Assessora do Departamento Geral de Administração e Finanças desta Pasta, Id. Funcional 4398760-5, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, transferir e movimentar recursos financeiros, até a limitação do valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.

Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade

Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias;

Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda Id: 2294775

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

27.01.2021

REMOVE, a pedido, CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427298-7,da Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 20.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 04.01.2021. Processo nº SEI-040018/000105/2020.

PRORROGA o Deslocamento do servidor BRUNO HENRIQUE G O N Ç A LV E S , Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional nº 5028423-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI040196/000714/2020.

PRORROGA o Deslocamento da servidora DANIELA BASTOS SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006365-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI040196/000714/2020.

PRORROGA o Deslocamento do servidor RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006060-0, da Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI-040196/000644/2020.

PRORROGA o Deslocamento do servidor FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365055-4, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI040196/000769/2020. Id: 2294768

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO DIRETOR

DE 27/01/2021

APOSENTA, a pedido, LICIA MARIA LOPES CARVALHO, AGENTE DE FAZENDA, ID 19510551/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 18/01/2021. Proc. nº PD-04/154.35/2021. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 18/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

Processo nº SEI-040161/011405/2020.

A P O S E N TA , a pedido, ARTHUR JOSE DE OLIVEIRA F DE SOUZA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19586094/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 19/01/2021. Proc. nº PD-04/146.52/2021.

FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 19/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

Processo nº SEI-040161/011405/2020.

A P O S E N TA , a pedido, LEONEL LOPES LUSTOSA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19570244/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 14/01/2021. Proc. nº PD-04/154.29/2021. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 14/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64

Processo nº SEI-040161/011405/2020

A P O S E N TA , a pedido, MARIA DO CARMO WAJNBERG, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19418027/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com

validade a partir de 13/01/2021. Proc. nº PD-04/154.27/2021. FIXA os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 13/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37

Proc. nº SEI-040161/011405/2020

Id: 2294851

 

 



quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

DOERJ de 28/01/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) SEFAZ prorroga vencimento de tributos vencidos no dia do apagão da Oi


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

NOMEAR FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385136-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por João Roberto Kist Soares Lima, ID Funcional nº 4427346-0. Processo nº SEI040196/000920/2020.

 

NOMEAR JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA, ID FUNCIONAL Nº 4427346-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Andre Moreira Nunes Neto, ID Funcional nº 4427277-4. Processo nº SEI-040196/000920/2020.

 

EXONERAR VIVIANI DE MORAIS JOVINO do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000036/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 04 de janeiro de 2021, ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427273-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000003/2021.

 

NOMEAR ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS, Audito Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, ID Funcional nº 4385957-0, para exercer, com validade a contar de 04 de janeiro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alexandre Martins de Oliveira, ID Funcional nº 4427273-1. Processo nº SEI-040196/000003/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 18 de janeiro de 2021, DANIELE CRISTINA SOARES DE SOUZA , ID FUNCIONAL N 5111209- 4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000037/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 18 de janeiro de 2021, FÁBIO DIEGO DA CRUZ, ID FUNCIONAL N° 4371425-0, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000028/2021.

 

NOMEAR RAUL MAXIMINO PENNA DA SILVEIRA FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5091283-6, para exercer, com validade a contar de 18 de janeiro de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fábio Diego da Cruz, ID Funcional n° 4371425-0. Processo nº SEI-040206/000028/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 18 de janeiro de 2021, BRUNO FERREIRA DOS SANTOS FARINA DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 5114188-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040076/000004/2021. NOMEAR MICHELLE MALHER JORGE para exercer, com validade a contar de 18 de janeiro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Bruno Ferreira dos Santos Farina de Souza, ID funcional nº 5114188-4. Processo nº SEI-040076/000004/2021.

 

NOMEAR ALESSANDRA CHEREM ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 5005991-2, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por João Roberto Kist Soares Lima, ID Funcional nº 4427346-0. Processo nº SEI040196/000920/2020.

 

EXONERAR, com validade a contar de 04 de janeiro de 2021, PAULO DE MELLO RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 4427356-8, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000003/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de janeiro de 2021, GABRIEL DA MOTTA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5017540-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000001/2021.

 

NOMEAR ANDRE DA MOTTA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gabriel da Motta Costa, ID Funcional nº 5017540-8. Processo nº SEI040109/000001/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de janeiro de 2021, THAIS OLIVEIRA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5106043-4, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000001/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 21 de janeiro de 2021, GUSTAVO MELLO DE MENEZES FELIX SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 5097273-1, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040063/000003/2021.

 

NOMEAR ANDRE TURELLI para exercer, com validade a contar de 21 de janeiro de 2021, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gustavo Mello de Menezes Felix Souza, ID funcional nº 5097273-1. Processo nº SEI-040063/000003/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 193 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS NO PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DA SEFA Z .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040073/000005/2021,

CONSIDERANDO:

- a breve indisponibilidade dos serviços e do sítio oficial da SEFAZ na internet; e

- a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;

R E S O LV E :

Art. 1º - Os tributos vencidos nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até o dia 28 de janeiro de 2021.

Parágrafo Único - A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.

Art. 2º - Ficam prorrogados para o dia 28 de janeiro de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2294734

 

 


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOERJ de 27/01/2021

 



1) Aposentadoria de servidores


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO D I R E TO R

DE 12/01/2021

 

A P O S E N TA , a pedido, LEDA DE ASSIS SOUZA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19487029/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 04/01/2021. Proc. nº PD-04/146.2/2021. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 04/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98 2 - PROVENTO - R$ 1.526,70 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21 1530 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00 PROC. Nº SEI-040161/011405/2020.

 

A P O S E N TA , a pedido, SERGIO ALEXANDRE GOMES ROZA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19505361/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 14/12/2020. Proc. nº PD-04/154.258/2020. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 14/12/2020 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ-- R$4.951,98 2 - PROVENTO - R$ 1.526,70 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21 PROC. Nº SEI-040161/011405/2020. DE 15/01/2021

 

A P O S E N TA , a pedido, DOUGLAS ARRUDA DE SOUZA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19509626/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 07/01/2021. Proc. nº PD-04/154.11/2021. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 07/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98 2 - PROVENTO - R$ 1.526,70 100 - TRIENIO - 60.0% -R$ 3.887,21 PROC. Nº SEI-040161/011405/2020.

 

A P O S E N TA , a pedido, GALDINO FREIRE DO VALLE TORRES, AGENTE DE FAZENDA, ID 19514930/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 08/01/2021. Proc. nº PD-04/146.24/2021. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 08/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98 2 - PROVENTO -R$ 1.526,70 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21 PROC. Nº SEI-040161/011405/2020.



terça-feira, 26 de janeiro de 2021

DOERJ de 26/01/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Tabela de remuneração Fundação CEPERJ

3) Averbação de tempo de servidor


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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR ISRAEL TOSHIRO ABE MELLO DUTRA, ID FUNCIONAL N 5116025-0, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Kátia Maria Monteiro Tavares, ID Funcional nº 2016334-7. Processo nº SEI-040206/000039/2021.

EXONERAR KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, ID FUNCIONAL Nº 2016334-7, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000039/2021.

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

NOMEAR KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, ID FUNCIONAL Nº 2016334-7, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Israel Toshiro Abe Mello Dutra, ID Funcional n 5116025-0. Processo nº SEI-040206/000038/2021.

EXONERAR ISRAEL TOSHIRO ABE MELLO DUTRA, ID FUNCIONAL Nº 5116025-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000038/2021.

 

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FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CEPERJ/PRESI Nº 8675 DE 19 DE JANEIRO DE 2021

INSTITUI CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM ATIVIDADES EVENTUAIS E PROJETOS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO CEPERJ, DISPONDO SOBRE OS CUSTOS E RESULTADO OPERACIONAL DESTAS ATIVIDADES, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que consta no Processo nº SEI-150161/000107/2020, e

CONSIDERANDO,

- a necessidade de criação de dispositivos e instrumentos legais para normatizar a contratação de pessoal em atividades eventuais e projetos, a serem realizados pela CEPERJ;

- a necessidade de que todas as despesas sejam previamente autorizados pelo Presidente, contendo o respectivo detalhamento da proposta para a remuneração das atividades programadas, mediante à apresentação de documentação legal;

- a necessidade de aperfeiçoamento constante da gestão, contribuindo para o alcance dos objetivos desta Fundação e da Administração Pública; e

- a necessidade de total transparência e bom controle, pelo cumprimento às normas constitucionais, principalmente aos Princípios da Administração Pública, no tocante à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

R E S O LV E :

Art. 1º - A participação de pessoal efetivo, cedido e extraquadro em atividades instituídas pela CEPERJ, que não se trate das atribuições inerentes às suas funções regimentais, deverão ser submetidos à aprovação do Presidente.

Art. 2º - Serão criados e/ou atualizados Bancos de Talentos da Fundação CEPERJ, através de Chamada Pública, para a participação de pessoal externo, preferencialmente, nas atividades relativas aos projetos instituídos pela Fundação CEPERJ.

§ 1º - A participação de pessoal externo, além dos que fazem parte do Banco de Talentos da Fundação, em razão da especificidade do projeto ou qualificação do profissional, terá a contratação condicionada à comprovação de notório saber, capacidade técnica ou experiência no desempenho da função, atestado por análise curricular ou documentação que o valha.

§ 2º - O pessoal externo poderá ser indicado pela instituição parceira, quando previsto entre as obrigações do Contrato, Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica, ou outro instrumento jurídico.

§ 3º - A participação de pessoal externo será formalizada através de contrato ou outro instrumento jurídico pertinente, com a devida comprovação das competências compatíveis com as atribuições relativas às atividades desenvolvidas.

Art. 3º - As contratações eventuais ficam condicionadas à viabilidade financeira da Instituição, e à captação de recursos oriundos de Parceiros institucionais, que garantam a execução das atividades em conformidade com os objetivos da CEPERJ, dos instrumentos de cooperação técnica e/ou convênio, e da legislação em vigor.

Art. 4º - A remuneração do pessoal efetivo, cedido, extraquadro ou pessoal externo, em atividades eventuais desenvolvidas por esta Fundação, será definida com base na Tabela de Remuneração fixada pela CEPERJ, conforme anexo único da presente portaria, sem prejuízo de estabelecimento de valores para funções e/ou situações não previstas, desde que respeitem os valores médios de mercado e a legislação vigente.

Parágrafo Único - A Remuneração de Pessoal poderá ter seus valores atualizados periodicamente, conforme índices de atualização monetária adotados oficialmente no Estado do Rio de Janeiro, ou por força da legislação pertinente.

Art. 5º - Os trabalhos eventuais que ocorrerem fora do município do Rio de Janeiro e da Região Metropolitana, poderão ter previsto o pagamento de passagens e diárias, conforme legislação vigente, sem prejuízo dos vencimentos.

Art. 6º - Os custos das atividades desenvolvidas serão divididos entre custos diretos, custos indiretos, margem de contingência e resultado operacional e serão definidos de acordo com cada projeto, mediante solicitação da diretoria pertinente e aprovação da Presidência da CEPERJ, de acordo com as necessidades da Fundação.

§ 1º - Os percentuais de custos indiretos e resultado operacional serão definidos conforme discricionariedade do Presidente da CEPERJ, atendendo à necessidade de custeio, o reinvestimento para o regular funcionamento da Fundação CEPERJ e o aprimoramento da prestação de seus serviços.

§ 2º - A escolha pela adoção de margem de contingência a ser incorporada no custo das atividades, será definida pelo Presidente da CEPERJ e o percentual será definido de acordo com o grau de impacto de cada atividade.

Art. 7º - Os casos omissos, assim como os casos especiais, serão resolvidos pelo Presidente da CEPERJ, mediante justificativa do Diretor de cada área.

Art. 8º - Fica revogada a Portaria CEPERJ/PR Nº 8639, de 27 de janeiro de 2020.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2021

GABRIEL RODRIGUES LOPES

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

Tabela de Remuneração de pessoal em Projetos instituídos pela Fundação CEPERJ

CEPERJ

CÓD AT I V I D A D E UNIDADE VAL. MÍNIMO VAL. MÁXIMO

1 Coordenador HORA R$ 30,00 R$ 60,00

2 Auxiliar de Coordenação HORA R$ 25,00 R$ 55,00

3 Assistente de Coordenação HORA R$ 20,00 R$ 50,00

4 Docência - Doutorado (presencial ou a distância) Hora Aula (H/A) R$ 100,00 R$ 250,00

5 Docência - Mestrado (presencial ou a distância) H/A R$ 80,00 R$ 200,00

6 Docência - Especializado (presencial ou a distância) H/A R$ 70,00 R$ 150,00

7 Docência - Graduado (presencial ou a distância) H/A R$ 60,00 R$ 120,00

8 Instrutoria - Nível Médio (com comprovação funcional) (presencial ou a distância) TAREFA R$ 25,00 R$ 40,00

9 Produção de material didático - Doutorado TA R E FA R$ 600,00 R$ 2.500,00

10 Produção de material didático - Mestrado TA R E FA R$ 500,00 R$ 2.000,00

11 Produção de material didático - Especializado TA R E FA R$ 450,00 R$ 1.800,00

12 Produção de material didático - Graduado TA R E FA R$ 400,00 R$ 1.200,00

13 Avaliação Pedagógica TA R E FA R$ 200,00 R$ 400,00

14 Revisão textual TA R E FA R$ 200,00 R$ 400,00

15 Revisão Orientada TA R E FA R$ 120,00 R$ 300,00

16 Professor Convidado (BANCA TCC) - Doutorado H/A R$ 100,00 R$ 140,00

17 Professor Convidado (BANCA TCC) - Mestrado H/A R$ 80,00 R$ 120,00

18 Orientação de Monografia TA R E FA R$ 100,00 R$ 250,00

19 Consultoria em Projeto/Palestra/Pesquisa - Doutorado HORA R$ 100,00 R$ 140,00

20 Consultoria em Projeto/Palestra/Pesquisa - Mestrado HORA R$ 100,00 R$ 130,00

21 Consultoria em Projeto/Palestra/Pesquisa - Especializado HORA R$ 100,00 R$ 120,00

22 Consultoria em Projeto/Palestra/Pesquisa - Graduado HORA R$ 60,00 R$ 120,00

23 Consultoria em Projeto/Palestra/Pesquisa - Função com experiência comprovada HORA R$ 10,00 R$ 30,00

24 Web-Designer para plataforma - EAD M Ê S / TA R E FA R$ 3.500,00 R$ 4.000,00

25 Designer Instrucional M Ê S / TA R E FA R$ 3.500,00 R$ 4.000,00

26 Programador de Hipertexto (júnior) M Ê S / TA R E FA R$ 2.500,00 R$ 3.000,00

27 Programação de hipertexto - (sênior) M Ê S / TA R E FA R$ 3.500,00 R$ 4.000,00

28 Professor Conteudista - EAD TA R E FA R$ 4.000,00 R$ 6.000,00

29 Monitoria de Teletransmissão M Ê S / TA R E FA R$ 1.500,00 R$ 2.000,00

30 Auxiliar pedagógico M Ê S / TA R E FA R$ 2.000,00 R$ 2.500,00

31 Pedagogo M Ê S / TA R E FA R$ 2.500,00 R$ 5.000,00

32 Analista Pedagógico MÊS R$ 3.000,00 R$ 3.400,00

33 Analista de Projetos MÊS R$ 3.000,00 R$ 3.400,00

34 Auxiliar Administrativo MÊS R$ 2.200,00 R$ 2.600,00

35 Auxiliar de Serviços Gerais MÊS R$ 1.800,00 R$ 2.200,00

36 Diagramador MÊS R$ 3.000,00 R$ 3.400,00

37 Coordenador Geral TA R E FA R$ 913,00 R$ 1.043,00

38 Subcoordenador Geral TA R E FA R$ 677,00 R$ 774,00

39 Coordenador Regional TA R E FA R$ 715,00 R$ 817,00

40 Subcoordenador Regional TA R E FA R$ 495,00 R$ 566,00

41 Coordenador Setorial TA R E FA R$ 693,00 R$ 792,00

42 Coordenador Local TA R E FA R$ 583,00 R$ 666,00

43 Auxiliar de Coord. Local TA R E FA R$ 440,00 R$ 503,00

44 Supervisor de segurança TA R E FA R$ 677,00 R$ 774,00

45 Supervisor de transporte TA R E FA R$ 440,00 R$ 473,00

46 Administrador I - até 500 candidatos * TA R E FA R$ 264,00 R$ 302,00

47 Administrador II - acima de 500 candidatos TA R E FA R$ 440,00 R$ 503,00

48 Fiscal de Sala, Corredor ou Banheiro TA R E FA R$ 154,00 R$ 176,00

49 Intérprete de libras ou Ledor TA R E FA R$ 237,00 R$ 271,00

50 Tr a n s c r i t o r TA R E FA R$182,00 R$208,00

51 S e g u r a n ç a / Vi g i l a n t e TA R E FA R$ 154,00 R$ 176,00

52 Socorrista TA R E FA R$ 578,00 R$ 661,00

53 Auxiliar/Técnico de Enfermagem TA R E FA R$ 253,00 R$ 289,00

54 Apoio (Porteiro, Aux. Serv. Gerais, Limpeza, Ascensorista, bombeiro, eletricista e demais funções consideradas apoio) ** TA R E FA R$ 124,00 R$ 154,00

55 Agente de Posto de Inscrição DIA R$ 60,00 R$ 80,00

56 Elaboração de Questões Objetivas QUESTÃO R$ 120,00 R$ 200,00

57 Elaboração de Questões Discursivas - Redação QUESTÃO R$ 200,00 R$ 300,00

58 Elaboração de Prova Oral - Prova Prática - Capacidade Física P R O VA R$ 300,00 R$ 400,00

59 Análise Técnica das Questões (objetivas) - Pedagógica QUESTÃO R$ 12,00 R$ 18,00

60 Revisão Ortográfica de Questões (objetivas) QUESTÃO R$ 12,00 R$ 18,00

61 Revisão Ortográfica de Questões (discursivas) - Ortográfica QUESTÃO R$ 12,00 R$ 18,00

62 Diagramação de Prova QUESTÃO R$ 6,00 R$ 9,00

63 Avaliação e Revisão de Títulos C A N D I D ATO R$ 3,00 R$ 5,00

64 Psicólogo - Aplicação de testes psicológicos e Entrevistas TA R E FA R$ 300,00 R$ 500,00

65 Psicólogo - Entrevistas C A N D I D ATO R$ 6,00 R$ 10,00

66 Auxiliar de Psicólogo - Aplicação de Testes e Entrevistas TA R E FA R$ 180,00 R$ 250,00

67 Correção de Testes e Entrevistas TESTE R$ 3,00 R$ 6,00

68 Dinamizador de Testes e Entrevistas Grupo TESTE R$ 3,00 R$ 6,00

69 Elaboração de laudos de testes e entrevistas LAUDO R$ 3,00 R$ 6,00

70 Coordenação de Julgamento de Prova Oral/Prova Prática/Capacidade Física TA R E FA R$ 400,00 R$ 700,00

71 Assistente de Julgamento de Prova Oral/Prova Prática/Capacidade Física TA R E FA R$ 300,00 R$ 500,00

72 Correção - Revisão de Provas Discursivas/Redação QUESTÃO R$ 6,00 R$ 10,00

73 Assistente de Coordenação de Banca Examinadora TA R E FA R$ 3.500,00 R$ 4.000,00

74 Coordenação de Banca Examinadora - Provas Discursivas/Redação - Nível I ** TA R E FA R$ 4.000,00 R$ 5.000,00

75 Coordenação de Banca Examinadora - Redação - Nível II TA R E FA R$ 5.001,00 R$ 6.000,00

76 Coordenação de Banca Examinadora - Redação - Nível III TA R E FA R$ 6.001,00 R$ 7.000,00

77 Banca de Avaliação (Assistente Social) - Análise de Isenção e Cotas C A N D I D ATO R$ 6,00 R$ 10,00

78 Coordenação de Banca de Avaliação (Assistente Social) - Análise de Isenção e Cotas - Nível I **** TA R E FA R$ 1.500,00 R$ 2.500,00

79 Coordenação de Banca de Avaliação (Assistente Social) - Análise de Isenção e Cotas - Nível II TA R E FA R$ 2.501,00 R$ 3.500,00

80 Coordenação de Banca de Avaliação (Assistente Social) - Análise de Isenção e Cotas - Nível III TA R E FA R$ 3.501,00 R$ 4.500,00

81 Coordenação de Impressão de Provas TA R E FA R$ 583,00 R$ 666,00

82 Administrador Geral HORA R$17,00 R$27,00

83 Administrador de banco de dados HORA R$24,00 R$45,00

84 Analista Ambiental HORA R$15,00 R$25,00

85 Analista de banco de dados HORA R$20,00 R$35,00

86 Analista de BI HORA R$20,00 R$40,00

87 Analista de processos HORA R$20,00 R$50,00

88 Analista de segurança da informação HORA R$15,00 R$25,00

89 Analista de sistemas HORA R$20,00 R$50,00

90 Arquiteto de sistemas HORA R$27,00 R$61,00

91 Assistente de Projetos HORA R$10,00 R$13,00

92 Assistente Social HORA R$12,90 R$20,16

93 Biólogo HORA R$15,00 R$25,00

94 Consultor (técnico) de Geoprocessamento HORA R$15,00 R$25,00

95 Analista de Projetos HORA R$16,00 R$31,00

96 Demógrafo HORA R$15,00 R$25,00

97 Desenvolvedor de Programas HORA R$12,00 R$19,00

98 Desenvolvedor ETL - Pentaho ou Power Center HORA R$20,00 R$40,00

99 Designer Gráfico HORA R$10,00 R$15,00

100 Economista / Econometrista HORA R$15,00 R$50,00

101 Engenheiro Ambiental HORA R$40,00 R$60,00

102 Engenheiro Civil HORA R$33,00 R$74,00

103 Engenheiro de Produção HORA R$15,75 R$30,77

104 Engenheiro de Projetos HORA R$33,00 R$51,00

105 Entrevistador HORA R$12,00 R$30,00

106 Especialista em políticas ambientais HORA R$28,00 R$48,00

107 Especialista em políticas públicas HORA R$22,26 R$97,12

108 Especialista/Consultor de Projetos HORA R$31,00 R$51,00

109 Estatístico HORA R$25,00 R$50,00

11 0 Geógrafo HORA R$40,00 R$60,00

111 Gestor Ambiental HORA R$22,00 R$37,00

11 2 Gestor Público HORA R$30,00 R$60,00

11 3 Pesquisador HORA R$10,46 R$15,00

11 4 Psicólogo HORA R$15,00 R$31,00

11 5 Redator HORA R$9,00 R$17,00

11 6 Sociólogo HORA R$15,00 R$25,00

11 7 Supervisor de campo HORA R$13,00 R$30,00

11 8 Web Designer HORA R$13,00 R$17,00

11 9 Atividade técnica e especializada HORA R$ 20,00 R$ 30,00

120 Atividade administrativa HORA R$ 12,00 R$ 20,00

121 Apoio serviços gerais HORA R$ 7,00 R$ 12,00

122 Gerente do projeto TA R E FA R$ 300,00 R$ 600,00

123 Garçom/Copeiro HORA R$ 12,00 R$ 20,00

124 Recepcionista Bilíngue HORA R$ 20,00 R$ 30,00

125 Recepcionista HORA R$ 12,00 R$ 20,00

126 Porteiro, Vigia, Operador de Salão HORA R$ 7,00 R$ 12,00

127 Telemarketing/Atendimento Telefônico HORA R$ 7,00 R$ 12,00

128 Tradutor e Intérprete HORA R$ 12,00 R$ 20,00

129 Pedagogo HORA R$ 15,00 R$ 20,00

130 Bibliotecário HORA R$ 15,00 R$ 20,00

131 Estagiário HORA R$ 15,00 R$ 20,00

MÊS R$ 900,00 R$ 900,00

132 Desenvolvedor Web, Mobile, UX/UI HORA R$ 50,00 R$100,00

133 Desenvolvedor Full-stack HORA R$ 50,00 R$200,00

134 Desenvolvedor Front-end e Back-end HORA R$ 50,00 R$100,00

135 Especialista em rede HORA R$ 50,00 R$100,00

136 Especialista em cibersegurança HORA R$100,00 R$200,00

137 Especialista em arquitetura e administração de nuvem HORA R$100,00 R$200,00

138 Especialista em Inteligência Artificial e Machine Learning HORA R$100,00 R$200,00

139 Consultor em infraestrutura física de TIC HORA R$50,00 R$150,00

Observações:

* OBS 1: Administrador é o responsável pelas instituições de ensino parceiras na aplicação de provas.

** OBS 2: Equipe de Apoio (Porteiro, Aux. Serv. Gerais/Limpeza, Ascensorista, bombeiro, eletricista e demais funções consideradas apoio) serão remuneradas através de tabela própria das instituições parceiras na

aplicação de provas ou, caso não haja, pelos valores de referência da tabela acima

*** OBS 3: A função de Coordenação de Banca Examinadora está dividida por níveis de acordo com a complexidade e quantidade de colaboradores a serem coordenados na atividade

**** OBS 4: A função de Coordenação de Banca de Avaliação está dividida por níveis de acordo com a complexidade e quantidade de colaboradores a serem coordenados na atividade

Id: 2294174

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

DE 08/01/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/041/003552/2019 - THIAGO BARBOSA FERREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5 0 1 4 11 3 - 9. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, amparado pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, a forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral de Previdência Social/RGPS, nos períodos de 21/07/2003 a 01/04/2005, 30/05/2006 a 08/10/2011 e 06/08/2012 a 31/05/2013, totalizando 2870 (dois mil, oitocentos e setenta) dias de efetivo exercício.

Id: 2294348