1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Nomeação de ordenador de despesas
3) Remoção de servidores
4) Aposentadoria de servidores
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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :
NOMEAR ADRIANA MATRICIANO XAVIER DE LIMA para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fredy Louis Beshara, ID Funcional n 5111465-8. Processo nº SEI-040206/000048/2021.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :
NOMEAR NATASCHA MELDAU SEAWRIGHT para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fernando Braga Neiva, ID Funcional n° 5109831-8. Processo nº SEI040206/000049/2021.
NOMEAR CARLA MONTEIRO PINTO PEIXOTO para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Henrique Souza dos Santos, ID Funcional nº 4362262-3. Processo nº SEI-040206/000047/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 22 de janeiro de 2021, CARLOS ANSELMO MENDES JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5078756-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000023/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 25 de janeiro de 2021, ANTONIO CARLOS LAMEIRA DIAS, ID FUNCIONAL Nº 5086235-9, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000004/2021.
EXONERAR IVAN MOREIRA MIGUEL, ID FUNCIONAL N° 434456-8, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040224/000160/2020.
NOMEAR KETTLYN MARCELLY BERNARDI LEITE para exercer o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ivan Moreira Miguel, ID Funcional n° 434456-8. Processo nº SEI040224/000160/2020
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 194 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-0400830009702020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica delegada a MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Assessora do Departamento Geral de Administração e Finanças desta Pasta, Id. Funcional 4398760-5, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, transferir e movimentar recursos financeiros, até a limitação do valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), à conta dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de Estado.
Art. 2º - A presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade
Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias;
Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda Id: 2294775
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO
27.01.2021
REMOVE, a pedido, CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427298-7,da Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 20.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 04.01.2021. Processo nº SEI-040018/000105/2020.
PRORROGA o Deslocamento do servidor BRUNO HENRIQUE G O N Ç A LV E S , Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional nº 5028423-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI040196/000714/2020.
PRORROGA o Deslocamento da servidora DANIELA BASTOS SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006365-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI040196/000714/2020.
PRORROGA o Deslocamento do servidor RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006060-0, da Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI-040196/000644/2020.
PRORROGA o Deslocamento do servidor FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365055-4, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.01.2021 a 30.06.2021. Processo nº SEI040196/000769/2020. Id: 2294768
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATOS DO DIRETOR
DE 27/01/2021
APOSENTA, a pedido, LICIA MARIA LOPES CARVALHO, AGENTE DE FAZENDA, ID 19510551/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 18/01/2021. Proc. nº PD-04/154.35/2021. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 18/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):
1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98
2 - PROVENTO - R$ 1.526,70
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21
Processo nº SEI-040161/011405/2020.
A P O S E N TA , a pedido, ARTHUR JOSE DE OLIVEIRA F DE SOUZA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19586094/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 19/01/2021. Proc. nº PD-04/146.52/2021.
FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 19/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):
1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98
2 - PROVENTO - R$ 1.526,70
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21
Processo nº SEI-040161/011405/2020.
A P O S E N TA , a pedido, LEONEL LOPES LUSTOSA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19570244/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 14/01/2021. Proc. nº PD-04/154.29/2021. FIXAR os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 14/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):
2 - PROVENTO - R$ 6.228,37
1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64
Processo nº SEI-040161/011405/2020
A P O S E N TA , a pedido, MARIA DO CARMO WAJNBERG, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19418027/1, do(a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com
validade a partir de 13/01/2021. Proc. nº PD-04/154.27/2021. FIXA os proventos do(a) servidor(a) acima qualificado(a) a contar de 13/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do(a) servidor(a) e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração):
2 - PROVENTO - R$ 6.228,37
1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37
100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37
Proc. nº SEI-040161/011405/2020
Id: 2294851