1) Reajuste anual do Rio Previdência. Os servidores ativos também tem direito constitucional à reposição pela inflação!
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA RIOPREVIDÊNCIA/PRE Nº 411 DE 12 DE
JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE QUE
TRATA A LEI Nº 6244/2012.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 2º da Lei nº 6244/2012;
- o Proc. nº SEI-040160/000001/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Divulgar, na forma do anexo que
acompanha a presente Portaria, os percentuais a serem aplicados aos benefícios
de que trata a Lei nº 6244/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2021
SÉRGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
Diretor-Presidente
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE
2021.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE
Até janeiro de 2020 5,45%
Em fevereiro de 2020 5,25%
Em março de 2020 5,07%
Em abril de 2020 4,88%
Em maio de 2020 5,12%
Em junho de 2020 5,39%
Em julho de 2020 5,07%
Em agosto de 2020 4,61%
Em setembro de 2020 4,23%
Em outubro de 2020 3,34%
Em novembro de 2020 2,42%
Em dezembro de 2020 1,46%
Id: 2296450
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