sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

DOERJ de 05/02/2021

 



1) Reajuste anual do Rio Previdência. Os servidores ativos também tem direito constitucional à reposição pela inflação!

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PORTARIA RIOPREVIDÊNCIA/PRE Nº 411 DE 12 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI Nº 6244/2012.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 2º da Lei nº 6244/2012;

- o Proc. nº SEI-040160/000001/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Divulgar, na forma do anexo que acompanha a presente Portaria, os percentuais a serem aplicados aos benefícios de que trata a Lei nº 6244/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2021

SÉRGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA

Diretor-Presidente

 

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE

Até janeiro de 2020 5,45%

Em fevereiro de 2020 5,25%

Em março de 2020 5,07%

Em abril de 2020 4,88%

Em maio de 2020 5,12%

Em junho de 2020 5,39%

Em julho de 2020 5,07%

Em agosto de 2020 4,61%

Em setembro de 2020 4,23%

Em outubro de 2020 3,34%

Em novembro de 2020 2,42%

Em dezembro de 2020 1,46%

Id: 2296450

 

 

 


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