1) Designação de servidores
2) Portaria SUFIS atualiza Inspetorias por municípios
3) Seleção para diretor de seguridade RioPrevidência
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO S DA
SUPERINTENDENTE DE 08/02/2021
DESIGNA, CLAUDIA
JESSULA DELGADO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº
4428449-7, para exercer a função de Agente de Pessoal da Assessoria Técnica e
da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os
efeitos da designação anterior, com validade a contar de 26.11.2020. Processo
nº SEI-040227/000065/2020.
DESIGNA, MARCUS
OCTAVIO SANTOS, Identidade Funcional nº 5014288-7, para exercer a função de
Agente de Pessoal da Superintendência de Informações Gerencias e Coordenadoria
de Informações, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de
Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior, com validade a contar de
26.11.2020. Processo nº SEI-040227/000065/2020.
DESIGNA,
ALEXANDRA DANTAS FERNANDES DA SILVA, Identidade Funcional nº 4343834-2, para
exercer a função de Agente de Pessoal da Superintendência de Tecnologia da
Informação e Comunicação, Coordenadoria de Infraestrutura e Operações,
Coordenadoria de Planejamento e Governança, Coordenadoria de Sistema
Arquitetura e Coordenadoria de Segurança da Informação, da Subsecretaria de
Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da
designação anterior, com validade a contar de 26.11.2020. Processo nº
SEI-040227/000065/2020.
Id: 2296986
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PORTARIA SUFIS N°
1550 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA O SUBANEXO
V, DO ANEXO I, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2014, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.
O SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
§ 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e no
Decreto nº 47.036/2020, conforme Processo Administrativo nº
SEI-040196/000043/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - O
Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Endereço: RUA
GLAZIOU, 14, SALA 301, Pilares , Rio de Janeiro, RJ, 20.750-010.
Fundamento legal
para o cancelamento: Art. 60, III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ
nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei n° 2.657, de
26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único -
Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 13 de
outubro de 2004, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da
Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º -
Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada
no Parágrafo Único, do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº
77.799.265, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17
de novembro de 2000.
Parágrafo Único -
O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais
acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em
vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções
legais pertinentes.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
08 de fevereiro de 2021
ALMIR MACHADO
VIEIRA
Superintendente
de Fiscalização
Id: 2297024
SUBANEXO V
INSPETORIAS
REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
(Art. 93, § 4.º,
II)
I N S P E TO R I
A S MUNICÍPIOS
CÓDIGO NOME
AFR 03.01 Centro-
Sul Fluminense 03.01Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo
de Frontin; Vassouras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes
AFR 07.01 Lagos
07.01 Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema;
Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia AFR 10.01 Norte Fluminense 10.01 Campos Dos
Goytacazes; São Francisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva;
São Fidelis; Cambuci;
AFR 17.01
Metropolitana 17.01 Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford
Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados
AFR 20.01
Metropolitana 20.01 Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra dos Reis;
Mangaratiba; Parati.
AFR 22.01
Noroeste Fluminense 22.01 Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé;
Natividade; Porciún- cula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua;
Miracema; Aperibe; Itaocara.
AFR 24.01 Norte
Fluminense 24.01 Macaé; Casimiro de Abreu; Conceição De Macabu; Carapebus; Rio
Das Ostras; Quissama
AFR 33.01
Metropolitana 33.01 Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito;
Silva Jardim.
AFR 34.01 Serrana
34.01 Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo;
Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do
Alto; Santa Maria Madalena
AFR 39.01 Serrana
39.01 Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul;
Sapucaia.
AFR 58.01 Serrana
58.01 Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto.
AFR 63.01 Médio
Vale do Paraíba 63.01 Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia;
Quatis; Porto Real.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
08 de fevereiro de 2021
ALMIR MACHADO
VIEIRA
Superintendente
de Fiscalização
Id: 2297010
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
E D I TA L
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, em cumprimento do disposto no art. 8°, Parágrafo Único da
Lei n° 3.189/99 e art. 14, §§ 1° e 2° do Decreto n° 41.604/08, CONVOCA os
Sindicatos e as Associações de Classe representativas dos servidores do Estado
do Rio de Janeiro, de suas Autarquias e Fundações, bem como seus beneficiários,
para apresentarem, lista tríplice, indicando seus candidatos para o cargo
titular da Diretoria de Seguridade do Fundo Único de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,
na forma abaixo:
1 - Cada Sindicato
ou Associação apresentará ofício com a indicação de até 03 (três) nomes para o
cargo de Diretor de Seguridade;
2 - Em conjunto
com a lista, será apresentada:
a) qualificação
completa dos indicados, com seus respectivos endereços de residência e experiência
profissional;
b) comprovação de
que o indicado é servidor público ativo ou inativo, ou pensionista, do Estado
do Rio de Janeiro, ou de alguma de suas Autarquias ou Fundações;
c) declaração
assinada pelo indicado, assumindo integral responsabilidade pela sua
veracidade, na qual afirmar que está em dia com suas obrigações perante a
Justiça Eleitoral e perante o serviço militar (para indicado do sexo
masculino), e ainda, que jamais respondeu, nem responde, a processo criminal,
que não sofreu qualquer penalidade, nem praticou atos desabonadores durante o
exercício de cargo público ou de atividade pública ou privada;
d) certidões
negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal
competentes;
3 - As entidades
de classe deverão comprovar que possuem funcionamento regular;
4 - As indicações
de que tratam o presente edital deverão ser protocoladas na Secretaria de
Estado de Fazenda, através de mensagem eletrônica (e-mail
gabsefaz@fazenda.rj.gov.br) ou encaminhamento de processo eletrônico via
Sistema Eletrônico de Informações-SEI para SEFAZ/GABSEFAZ, em até 15 (quinze)
dias a contar da publicação deste edital. As indicações serão encaminhadas ao
Governador do Estado para fins de escolha e nomeação.
Processo nº
SEI-040161/001573/2021. Id: 2296950
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