quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

DOERJ de 10/02/2021

 



1) Designação de servidores

2) Portaria SUFIS atualiza Inspetorias por municípios

3) Seleção para diretor de seguridade RioPrevidência

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO S DA SUPERINTENDENTE DE 08/02/2021

DESIGNA, CLAUDIA JESSULA DELGADO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 4428449-7, para exercer a função de Agente de Pessoal da Assessoria Técnica e da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior, com validade a contar de 26.11.2020. Processo nº SEI-040227/000065/2020.

DESIGNA, MARCUS OCTAVIO SANTOS, Identidade Funcional nº 5014288-7, para exercer a função de Agente de Pessoal da Superintendência de Informações Gerencias e Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior, com validade a contar de 26.11.2020. Processo nº SEI-040227/000065/2020.

DESIGNA, ALEXANDRA DANTAS FERNANDES DA SILVA, Identidade Funcional nº 4343834-2, para exercer a função de Agente de Pessoal da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenadoria de Infraestrutura e Operações, Coordenadoria de Planejamento e Governança, Coordenadoria de Sistema Arquitetura e Coordenadoria de Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior, com validade a contar de 26.11.2020. Processo nº SEI-040227/000065/2020.

Id: 2296986

 

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PORTARIA SUFIS N° 1550 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA O SUBANEXO V, DO ANEXO I, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e no Decreto nº 47.036/2020, conforme Processo Administrativo nº SEI-040196/000043/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - O Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Endereço: RUA GLAZIOU, 14, SALA 301, Pilares , Rio de Janeiro, RJ, 20.750-010.

Fundamento legal para o cancelamento: Art. 60, III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo Único - Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 13 de outubro de 2004, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no Parágrafo Único, do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 77.799.265, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021

ALMIR MACHADO VIEIRA

Superintendente de Fiscalização

Id: 2297024

 

SUBANEXO V

INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR

(Art. 93, § 4.º, II)

I N S P E TO R I A S MUNICÍPIOS

CÓDIGO NOME

AFR 03.01 Centro- Sul Fluminense 03.01Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vassouras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes

AFR 07.01 Lagos 07.01 Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia AFR 10.01 Norte Fluminense 10.01 Campos Dos Goytacazes; São Francisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci;

AFR 17.01 Metropolitana 17.01 Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados

AFR 20.01 Metropolitana 20.01 Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra dos Reis; Mangaratiba; Parati.

AFR 22.01 Noroeste Fluminense 22.01 Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciún- cula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara.

AFR 24.01 Norte Fluminense 24.01 Macaé; Casimiro de Abreu; Conceição De Macabu; Carapebus; Rio Das Ostras; Quissama

AFR 33.01 Metropolitana 33.01 Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim.

AFR 34.01 Serrana 34.01 Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena

AFR 39.01 Serrana 39.01 Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia.

AFR 58.01 Serrana 58.01 Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto.

AFR 63.01 Médio Vale do Paraíba 63.01 Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021

ALMIR MACHADO VIEIRA

Superintendente de Fiscalização

Id: 2297010

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

E D I TA L

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em cumprimento do disposto no art. 8°, Parágrafo Único da Lei n° 3.189/99 e art. 14, §§ 1° e 2° do Decreto n° 41.604/08, CONVOCA os Sindicatos e as Associações de Classe representativas dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, de suas Autarquias e Fundações, bem como seus beneficiários, para apresentarem, lista tríplice, indicando seus candidatos para o cargo titular da Diretoria de Seguridade do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,

na forma abaixo:

1 - Cada Sindicato ou Associação apresentará ofício com a indicação de até 03 (três) nomes para o cargo de Diretor de Seguridade;

2 - Em conjunto com a lista, será apresentada:

a) qualificação completa dos indicados, com seus respectivos endereços de residência e experiência profissional;

b) comprovação de que o indicado é servidor público ativo ou inativo, ou pensionista, do Estado do Rio de Janeiro, ou de alguma de suas Autarquias ou Fundações;

c) declaração assinada pelo indicado, assumindo integral responsabilidade pela sua veracidade, na qual afirmar que está em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral e perante o serviço militar (para indicado do sexo masculino), e ainda, que jamais respondeu, nem responde, a processo criminal, que não sofreu qualquer penalidade, nem praticou atos desabonadores durante o exercício de cargo público ou de atividade pública ou privada;

d) certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;

3 - As entidades de classe deverão comprovar que possuem funcionamento regular;

4 - As indicações de que tratam o presente edital deverão ser protocoladas na Secretaria de Estado de Fazenda, através de mensagem eletrônica (e-mail gabsefaz@fazenda.rj.gov.br) ou encaminhamento de processo eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações-SEI para SEFAZ/GABSEFAZ, em até 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital. As indicações serão encaminhadas ao Governador do Estado para fins de escolha e nomeação.

Processo nº SEI-040161/001573/2021. Id: 2296950


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