1) Nomeação e
Exoneração na SEFAZ
2) Deslocamento de servidor
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de março de 2021, ALYCIA MASCARENHAS CORREIA, ID
FUNCIONAL Nº 5088481-6, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de
Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000132/2021.
NOMEAR RAPHAELLY
ALVES CARNEIRO para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2021, o
cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alycia Mascarenhas Correia, ID
funcional nº 5088481-6. Processo nº SEI-040206/000132/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL
FUNDAÇÃO CENTRO
ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE
JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA
CEPERJ/PRESI Nº 8684 DE 12 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A
FORMAÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - C PA - DA ESCOLA DE GESTÃO E
POLÍTICAS PÚBLICAS DA FUNDAÇÃO CEPERJ.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
RIO DE JANEIRO - CEPERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
tendo em vista o que consta no Parecer CNE/CES nº 295/2013, de 04 de dezembro
de 2013 e no Processo nº SEI150161/000469/2021, e CONSIDERANDO:
- a necessidade
de instituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Escola de Gestão e
Políticas Públicas (EGPP) para efeito de credenciamento junto ao Ministério da
Educação (MEC);
- o Parecer
CNE/CES nº 295/2013, que subsidia o ato de credenciamento especial e
recredenciamento de Escolas de Governo para oferta de pós-graduação lato sensu;
- a Lei nº
10.861/04, que exige a criação de Comissão Própria de Avaliação - CPA, para
fins de obtenção do Credenciamento e Recredenciamento Educacional junto ao MEC;
- que a Fundação
CEPERJ atua, como as demais Escolas de Governo, no desenvolvimento e formação
de servidores na educação profissional de nível médio e em programas de
pós-graduação lato sensu;
- que a CPA/EGPP-CEPERJ
assegurará o caráter público de todos os procedimentos, informações e
resultados dos processos avaliativos próprios de uma Escola de Governo;
- a necessidade
da Escola de Gestão e Políticas Públicas - EGPP, Escola de Governo da Fundação
CEPERJ, possuir autonomia para certificar seu corpo discente; e,
- o constante dos
autos do Processo nº SEI-150161/000469/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - A
Comissão Própria de Avaliação da Escola de Governo da Fundação CEPERJ -
CPA/EGPP-CEPERJ, atuará de forma consultiva, avaliativa e propositiva às ações
educacionais relativas a Escola de Governo e será responsável pela
sistematização e prestação das informações solicitadas pelo MEC, referentes ao
estabelecido pelo Instrumento para Avaliação Institucional Externa que subsidia
o ato de credenciamento de escolas de governo para oferta de pós-graduação lato
sensu, conforme Parecer CNE/CES 295/2013.
§ 1º - A
CPA/EGPP-CEPERJ terá como foco a avaliação institucional dos processos
relacionados à oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e de
forma teletransmitida síncrona;
§ 2º - Na
condução e articulação dos processos de avaliação internos de sua
responsabilidade, a CPA considerará as experiências relacionadas a auto
avaliação já instituídas na EGPP-CEPERJ;
Art. 2º - A
Comissão Própria de Avaliação da Escola de Governo da Fundação CEPERJ -
CPA/EGPP-CEPERJ, em conformidade com a legislação vigente, será de natureza
autônoma e de funcionamento permanente, responsável pelo acompanhamento dos
processos de autoavaliação do ensino lato sensu da instituição.
Art. 3º - Compete
à CPA/EGPP-CEPERJ:
I - a
sistematização e análise das informações do processo de auto avaliação da
EGPP-CEPERJ e prestação das informações solicitadas pela Presidência da
EGPP-CEPERJ, pela Secretaria de Regulação do MEC e pelo INEP, quando for o
caso;
II - o
acompanhamento dos processos de avaliação externa da instituição, quando for o
caso;
III - a
implementação de ações visando à sensibilização da comunidade institucional da
EGPP-CEPERJ para o processo avaliativo;
IV - o
acompanhamento permanente do Plano de Desenvolvimento Institucional e
apresentação de sugestões de melhoria;
V - a
sistematização e o estabelecimento na oferta de cursos de especialização lato
sensu, dos critérios e das metodologias aplicáveis ao processo avaliativo;
VI - elaboração
de relatórios parciais e final das atividades de avaliação.
Art. 4º - A
CPA/EGPP-CEPERJ, para realizar suas atribuições, deverá:
I - observar as
orientações emanadas do Conselho Nacional de Educação - CNE, Ministério da
Educação - MEC e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP relacionadas à avaliação institucional das Escolas de Governo;
II - observar as
orientações emanadas do Conselho Estadual de Educação - CEE;
III - assegurar a
análise global e integrada da avaliação, observadas as dimensões institucionais
estabelecidas no art. 10;
IV - assegurar a
publicidade de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos
avaliativos.
Art. 5° - A
CPA/EGPP-CEPERJ será composta por representantes dos seguintes segmentos,
indicados e aprovados pelo Presidente da CEPERJ:
I - dois
representantes de instituições externas vinculadas à educação;
II - dois representantes
da gestão do ensino na EGPP-CEPERJ;
III - dois
representantes dos docentes;
IV - dois
representantes dos técnicos administrativos;
V - dois
representantes de alunos e/ou egressos dos cursos;
VI - dois
representantes da sociedade civil organizada.
§ 1° - Os
representantes docentes serão indicados entre os colaboradores da EGPP-CEPERJ
que atuem em atividades de docência dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 2° - O
Presidente da CEPERJ indicará, entre os membros da CPA/EGPP-CEPERJ, o seu Presidente.
§ 3° - O
Presidente da CEPERJ designará um servidor ou servidora para exercer a função
de secretaria executiva da CPA.
§ 4º - Os membros
da CPA serão designados pelo presidente da CEPERJ e terão suas indicações
homologadas e publicadas através de portaria específica.
Art. 6° - O
mandato dos membros da CPA/EGPP-CEPERJ será de 2 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
Parágrafo Único -
O exercício desse mandato não é remunerado e é considerado serviço de alta
relevância prestado à Administração Pública.
Art. 7° - A CPA
reunir-se-á por convocação de seu Presidente a cada três meses.
Art. 8º - Para
melhor cumprir seus objetivos, a CPA/EGPP-CEPERJ poderá, a qualquer tempo,
solicitar informações a diretorias e coordenações, ou quaisquer outros setores
da CEPERJ.
Parágrafo Único -
Caberá à Secretaria Executiva da CPA/EGPP-CEPERJ a coleta de informações das
Unidades, com o apoio de servidores designados pelo Presidente da CEPERJ,
atuantes na gestão do Ensino.
Art. 9º - Cada
ciclo avaliativo terá duração de dois anos e envolverá as seguintes etapas:
I - planejamento
das atividades e sensibilização da comunidade institucional;
II -
desenvolvimento da auto avaliação, com a realização de reuniões, coletas de
dados e análise de informações;
III - elaboração
e divulgação do relatório final e balanço crítico do processo avaliativo.
Art. 10 - Para
fins do disposto no art. 9º, deverão ser consideradas as cinco dimensões ou
eixos estabelecidos no Instrumento para Avaliação Institucional Externa
previsto no Parecer CNE/CES nº 295/2013, homologado pelo MEC em 07/05/2014, com
seus conjuntos de indicadores específicos:
I - Eixo 1:
Planejamento e desenvolvimento institucional;
II - Eixo 2:
Gestão institucional;
III. Eixo 3:
Corpo social;
IV. Eixo 4:
Desenvolvimento profissional; e,
V. Eixo 5:
Infraestrutura.
Parágrafo Único -
A CPA contribuirá para o acompanhamento ao atendimento, pela EGPP-CEPERJ, dos
pré-requisitos legais e normativos previstos no instrumento de avaliação
externa.
Art. 11 - Os
casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Presidente da CEPERJ.
Art. 12 - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro,
12 de abril de 2021
GABRIEL RODRIGUES
LOPES
Presidente
Id: 2309654
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 07.04.2021
DESLOCA KLAUS
RIBEIRO HOHN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade
Funcional nº 5006273-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria,
para prestar assessoramento àquele órgão, com validade a contar de 22.03.2021.
Processo nº SEI040196/000081/2021. Id: 2309625
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