1) Lei permite
comodatar e alienar imóveis do Estado para servidores da Segurança(!?!)
2) Altera membros
da SEFAZ no Conselho Fiscal da Saúde
3) Nomeações e
Exonerações SEFAZ
4) Remoção de
servidores
5) Licença prêmio
de servidores
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LEI Nº 9342 DE 18
DE JUNHO DE 2021
ALTERA A LEI Nº
9.227, DE 25 DE MARÇO
DE 2021, PARA
INCLUIR A DISPONIBILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS ESTADUAIS OCIOSOS EM COMODATO AOS
BENEFICIÁRIOS DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do
Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Altera-se a ementa da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, que passa a ter a
seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ESTADUAL ADOTAR O COMODATO DE BENS IMÓVEIS OCIOSOS E A ALIENAR BENS
IMÓVEIS DOMINICAIS DE SUA TITULARIDADE, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS
PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS
RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS BENEFICIÁRIOS, NA FORMA
QUE MENCIONA.”
Art. 2º -
Altere-se o Art. 1º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021
passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Estadual autorizado a criar mecanismos para o comodato de bens
imóveis ociosos de propriedade do governo do Estado do Rio de Janeiro e a
alienação de bens dominicais de interesse social de sua titularidade ou de suas
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, para
fins residenciais aos servidores da Segurança Pública do Estado do Rio de
Janeiro.”
Art. 3º -
Adicione-se o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
(...)
§ 3º - A
autorização de uso de imóveis não utilizados em serviços públicos e desocupados
poderá ser instituída na forma de comodato com fulcro no Art. 579 do Código
Civil, sendo realizada a título gratuito e precário pelo órgão administrativo
competente.”
Art. 4º -
Altere-se o Art. 2 º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 202, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - O
órgão estadual competente realizará os procedimentos relativos às alienações e
às concessões de bens imóveis dominicais e ociosos de titularidade do Estado do
Rio de Janeiro, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista para política de habitação de interesse social, atendidas as
disposições previstas na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e na
Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2009.
§ 1º - Caberá ao
Instituto de Terras e Cartografias do Estado - ITERJ - a responsabilidade por
identificar, catalogar, relacionar e designar os bens imóveis passíveis de
alienação e de concessão para atender à finalidade prevista no caput deste
artigo.
§ 2º - As
demandas de habitação de interesse social deverão ser submetidas ao Fundo
Estadual de Habitação de Interesse Social, instituído pela Lei nº 4.962/2006, e
caberá ao Conselho Gestor do mesmo a definição anual das prioridades.
§ 3º - Caberá ao
Instituto de Terras e Cartografias do Estado - ITERJ - e Companhia Estadual de
Habitação - CEHAB - acompanhar as obras de construção de novas unidades ou
requalificação dos imóveis já existentes, bem como todo o processo de
regularização fundiária, devendo tal órgão, ao final, realizar a titulação dos
beneficiários, através de Alienação ou Concessão de Direito Real de Uso.”
Art. 5º -
Altera-se o Art. 3º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 202, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - O
órgão estadual competente poderá realizar convênios com órgãos federais,
estaduais e municipais, bem como com entidades organizadoras - cooperativas,
associações e entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a
alienação e o comodato de bens imóveis previstos nesta Lei.
Art. 6º -
Adicione-se o § 3º ao Art. 4º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
§ 3º - O comodato
se dará exclusivamente aos beneficiários dos agentes de segurança, nos termos
do Art. 14, §§ 1º ao 5º, da Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, nos seguintes
casos:
I - óbito do agente
de segurança;
II - incapacidade
laboral total permanente;
III -
incapacidade laboral temporária, pelo prazo em que durar a incapacidade.”
Art. 7º -
Adicione-se o § 4º ao Art. 4º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
(...)
§ 4º - Para os
efeitos desta lei, será considerada família o núcleo social formato por
relações afetivas com quem o servidor falecido convivia, bastando aos
interessados a comprovação de coabitação ou a dependência econômica.”
Art. 8º -
Adicione-se o § 4º ao Art. 6º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
(...)
§ 4º - A
autorização do uso dos imóveis em comodato prevista nesta lei poderá ser
revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, desde que motivada. No
caso do Estado declarar de utilidade pública para fins de desapropriação o
imóvel ocupado ou requerer a devolução do seu próprio estadual que está ocupado
por comodato, o comodatário terá até 120 (cento e vinte) dias corridos, a
partir da notificação, para desocupar o imóvel.”
Art. 9º -
Adicione-se o Art. 6º-A à Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, com a seguinte
redação:
“Art. 6º-A. São
deveres do Comodatário de que trata esta Lei:
I - conservar o
imóvel, fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos,
principalmente com vizinhos e efetuar as benfeitorias necessárias e úteis, sem
direito a indenização;
II - adimplir o
pagamento de todas as taxas inerentes ao imóvel;
III - todas as
despesas decorrentes de sua utilização, tais como água, luz, gás e outras.”
Art. 10 - Esta
Lei se aplica aos servidores da saúde falecidos em decorrência do combate à
pandemia da COVID-19.
Art. 11 - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
18 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº
1414/2019
Autoria do
Deputado: Coronel Salema Id: 2323532
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ATOS DO
GOVERNADOR
DECRETOS DE 18 DE
JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-080007/003507/2020,
R E S O LV E :
1) CONSIDERAR
EXTINTO, por motivo de substituição, mandato conferido a membro do Conselho
Fiscal da Fundação Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde - SES, como se
segue:
Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ:
Titular: RODOLPHO
CÉZAR FERREIRA SOARES, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020,
publicado no D.O. de 10.08.2020.
Suplente:
LEONARDO LOBO PIRES, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado
no D.O. de 10.08.2020.
2) ALTERAR A
COMPOSIÇÃO do Conselho Fiscal da Fundação Saúde, da Secretaria de Estado de
Saúde - SES, como se segue:
Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ:
Titular: LUCIANA
VICKY MAZLOUM, em substituição e completando o mandato conferido a Rodolpho
Cézar Ferreira Soares, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020,
publicado no D.O. de 10.08.2020.
Suplente: EDUARDO
BRANDÃO DE ANDRADE, em substituição e completando o mandato conferido a
Leonardo Lobo Pires, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado
no D.O. de 10.08.2020.
Id: 2323515
ATO S DO GOVERNADOR
D E C R E TO S DE
18 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
NOMEAR EFERSON
RODRIGUES FAISCA para exercer, com validade a contar de 17 de junho de 2021, o
cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Melina Moreira Amato kneip.
Processo nº SEI-040172/000046/2021.
EXONERAR, com
validade a contar de 15 de junho de 2021, CERNI DOS REIS MELLO, ID FUNCIONAL Nº
5112542-0 do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria
Tecnica Patrimonial, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI-040172/000045/2021.
NOMEAR WAGNER
GOMES DE ABREU para exercer, com validade a contar de 16 de junho de 2021, o
cargo em comissão de AssessorChefe, símbolo DG, da Assessoria Tecnica
Patrimonial, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de
Fazenda, anteriormente ocupado por Cerni dos Reis Mello, ID Funcional nº
5112542-0. Processo nº SEI-040172/000045/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 11 de junho de 2021, BEATRIZ GUERREIRO
FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID Funcional nº
5028427-4, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI-040196/000227/2021.
DESIGNAR, nos
termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, FERNANDO
LUIZ ZACCONI PIMENTA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
identidade funcional 1953701-8, para sem prejuízo de suas atribuições,
substituir, o titular da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
Sub-secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, no
período de 01 de maio a 30 de junho de 2021. Processo nº SEI0 4 0 1 9 6 / 0 0 0
111 / 2 0 2 1
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :
NOMEAR LEANDRO
GALHEIGO DAMACENO, ID FUNCIONAL Nº 4379024-0 para exercer, com validade a
contar de 10 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8,
do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Ana Paula Russo Lopes, ID Funcional nº 5116843-0. Processo nº
SEI-040206/000284/2021.
EXONERAR, com
validade a contar de 09 de junho de 2021, MARCELO QUERES RODRIGUES, ID
FUNCIONAL Nº 5006451-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do
cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Executiva, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000220/2021.
NOMEAR VALDECI
PINTO DA GAMA, ID FUNCIONAL Nº 5082711-1 para exercer, com validade a contar de
09 de abril de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria de Sistemas da Receita, da Superintendência de Sistemas, da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de
Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 47560, de 15/04/2021. Processo nº SEI040109/000096/2021.
NOMEAR JAIRO DE
SOUZA DANTAS, ID FUNCIONAL Nº 1958492- 0, Auditor de Estado, para exercer, com
validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor,
símbolo DAS-7, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Paula Santos
Quedinho, ID Funcional n° 4275832-7. Processo nº SEI040081/000318/2021.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de junho de 2021, ANA PAULA SANTOS QUEDINHO, ID
FUNCIONAL N° 4275832-7 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da
Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI-040081/000318/2021.
NOMEAR ANA PAULA
SANTOS QUEDINHO, ID FUNCIONAL N° 4275832-7 para exercer, com validade a contar
de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcello Marambaia Cruz, ID Funcional nº
5015032-4. Processo nº SEI040081/000318/2021.
NOMEAR JOSÉ DE
PAIVA CRUZ para exercer, com validade a contar de 21 de junho de 2021, o cargo
em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Glaucio Dumans de Souza, ID Funcional nº 5091748-0. Processo nº
SEI-040063/000034/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 11 de junho de 2021, LEONARDO JOSE FERNANDES
DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº
5006013-9, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo
nº SEI-040196/000227/2021.
NOMEAR BEATRIZ
GUERREIRO FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID
Funcional nº 5028427-4, para exercer, com validade a contar de 14 de junho de
2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de
Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado
por Alex Rabelo Gonçalves, ID Funcional nº 4427386-0. Processo nº
SEI-040196/000227/2021.
EXONERAR, com
validade a contar de 09 de abril de 2021, VA L D E C I PINTO DA GAMA, ID
FUNCIONAL Nº 5082711-1 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000096/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO
SECRETÁRIO DE 15/06/2021
REMOVE ALMIR
MACHADO VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional 4417192-7, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência
de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040073/000098/2021.
REMOVE JOSE
MAURICIO FONSECA E NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional 4378010-5, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI-040196/000226/2021.
REMOVE RICARDO
AUGUSTO CARUSO BONETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional 4367324-4, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI-040196/000226/2021.
Id: 2323640
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S
DA SUPERINTENDENTE DE 14.06.2021
PROCESSO Nº
SEI-E-04/715019/1992 - SALVADOR ADILSON TAVARES, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, identidade funcional nº 1952357-2, no período de 01/06/2021 a
29/08/2021. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
SEI-E-04/8503/1997 - MIRA MACHADO DE BRITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, identidade funcional nº 1953388-8, no período de 13/08/2021 a
09.05.2022. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
SEI-E-04/098004/1988 - JORGE PINTO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade
funcional nº 1948674-0, no período de 20/06/2021 a 16/03/2022. AUTORIZO o gozo
da Licença Prêmio.
Id: 2323543
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