Informações Gerais

quinta-feira, 8 de julho de 2021

DOERJ de 08/07/2021

 


1) Casa Civil assume programa Supera Rio

2) Mais um Analista da Fazenda pede exoneração de cargo efetivo

3) Licença prêmio de servidores

4) Convênio de Cooperação técnica com o Búzios

5) Renovação SEFAZ com empresa de segurança com reajuste

6) Pregão para dedetização

 

 

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.676 DE 07 DE JULHO DE 2021

INSERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O PROGRAMA SUPERA RIO E CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA DOS PROGRAMAS DE POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE OU COMUNITÁRIO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e no que consta no Processo nº SEI-150001/007589/2021,

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.191, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus, e o Decreto Estadual nº 47.544, de 25 de março de 2021, que regulamenta a referida Lei;

- o Decreto nº 47.647, de 15 de junho de 2021, que institui o Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário, sua Secretaria Executiva, e dá outras providências, em especial o § 6º, do artigo 1º, e o artigo 6º, deste Decreto;

- a complexidade do Programa Supera Rio, cuja execução é alcançada por meio do envolvimento e engajamento de diversas Secretarias de Estado, resultando na necessidade de estabelecimento de regras de gestão, coordenação, e supervisão do desenvolvimento do programa; e

- os princípios norteadores do funcionamento da Administração Pública;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica inserido na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), sob a gestão do Secretário de Estado da Casa Civil, o Programa Supera Rio criado pela Lei Estadual nº 9.191, de 2 de março de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.544, de 25 de março de 2021.

Art. 2º - Em função do disposto no artigo 1º, fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), a Assessoria Especial do Programa SuperaRJ, órgão técnico responsável pela gestão e supervisão do programa subordinado hierarquicamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil.

Art. 3º - Nos termos estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 47.647, de 15 de junho de 2021, fica inserida na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, sem aumento de despesa e subordinada à Subsecretaria Geral, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário.

Art. 4º - Em decorrência dos artigos 2º e 3º, fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da SECC.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2326820

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 06.07.2021

EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto 2479/79, HENRIQUE REIS POMPEU DE MORAES, Identidade Funcional 5019709-6, vínculo 1, do cargo de Analista da Fazenda Estadual, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 10.05.2021. Processo nº SEI-040076/000024/2020.

Id: 2326566

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 07/07/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/058/83/2015 - ALYNE PRISCILA DOS SANTO S , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4380867-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 16/05/2015 a 13/05/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/033/766/2017 - FERNANDO GOMES MIDAO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006000-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 05/12/2015 a 02/12/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/076/5/2017 - ALEXANDRE EMILIO ZALUAR, Analista em Finanças Publicas, Id. Funcional nº 4380871-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 16/05/2015 a 12/06/2020.

PROCESSO Nº SEI-040224/000105/2021 - LEONARDO FERREIRA COELHO DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5018929-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/10/2013 a 23/10/2018.

Id: 2326596

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Cooperação Técnica nº 20/2015, contendo Termo de Adesão do Município de Armação dos Búzios assinado em 22 de fevereiro de 2021.

PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, representado pelo SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO e com os municípios do Estado do Rio de Janeiro, por adesão, representados pelos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FAZENDA.

O B J E TO : O intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza Econômico-Fiscais.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2021.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-040132/002521/2021.

Id: 2326414

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019 – Termo Aditivo nº 020/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME.

O B J E TO : O presente a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 016/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de vigilância desarmada, com equipamentos radiotransmissores, na forma do termo de Referência e do Instrumento Convocatório, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafo Oitavo do Contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2021.

DATA DA ASSINATURA: 02/07/2021.

F U N D A M E N TO : art. 55, inciso III da Lei nº 8.666, de 1993.

PROCESSO SEI Nº-E-04/172/50/2017.

Id: 2326517

 

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA comunica aos interessados que a sessão pública de abertura das propostas e a sessão de lances da licitação - Pregão Eletrônico SEFAZ Nº 005/2021. referente ao processo nº SEIE-04/172/100055/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas

- Desinsetização e Desratização - em todos os imóveis ocupados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ, compreendendo mão de obra, materiais, equipamentos e insumos, foi adiada sine die, em razão da necessidade de análise de impugnação interposta pela sociedade empresária DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA, em 06/07/2021.

Id: 2326707

 


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