1) Casa Civil
assume programa Supera Rio
2) Mais um Analista da Fazenda pede exoneração de cargo efetivo
3) Licença prêmio
de servidores
4) Convênio de
Cooperação técnica com o Búzios
5) Renovação
SEFAZ com empresa de segurança com reajuste
6) Pregão para
dedetização
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.676
DE 07 DE JULHO DE 2021
INSERE, SEM
AUMENTO DE DESPESA, O PROGRAMA SUPERA RIO E CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA DOS PROGRAMAS DE POLICIAMENTO
DE PROXIMIDADE OU COMUNITÁRIO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
no que consta no Processo nº SEI-150001/007589/2021,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual
nº 9.191, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento
e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do
novo Coronavírus, e o Decreto Estadual nº 47.544, de 25 de março de 2021, que
regulamenta a referida Lei;
- o Decreto nº
47.647, de 15 de junho de 2021, que institui o Comitê Gestor de Políticas
Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou
Comunitário, sua Secretaria Executiva, e dá outras providências, em especial o
§ 6º, do artigo 1º, e o artigo 6º, deste Decreto;
- a complexidade
do Programa Supera Rio, cuja execução é alcançada por meio do envolvimento e
engajamento de diversas Secretarias de Estado, resultando na necessidade de
estabelecimento de regras de gestão, coordenação, e supervisão do
desenvolvimento do programa; e
- os princípios
norteadores do funcionamento da Administração Pública;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica
inserido na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa
Civil (SECC), sob a gestão do Secretário de Estado da Casa Civil, o Programa
Supera Rio criado pela Lei Estadual nº 9.191, de 2 de março de 2021,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.544, de 25 de março de 2021.
Art. 2º - Em
função do disposto no artigo 1º, fica criada, sem aumento de despesa, na
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), a
Assessoria Especial do Programa SuperaRJ, órgão técnico responsável pela gestão
e supervisão do programa subordinado hierarquicamente ao Gabinete do Secretário
de Estado da Casa Civil.
Art. 3º - Nos
termos estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 47.647, de 15 de junho de 2021,
fica inserida na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Casa Civil, sem aumento de despesa e subordinada à Subsecretaria Geral, a
Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos
Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário.
Art. 4º - Em
decorrência dos artigos 2º e 3º, fica alterada, sem aumento de despesas, a
estrutura organizacional da SECC.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro,
07 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2326820
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 06.07.2021
EXONERA, a
pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto 2479/79, HENRIQUE REIS
POMPEU DE MORAES, Identidade Funcional 5019709-6, vínculo 1, do cargo de
Analista da Fazenda Estadual, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com
validade a contar de 10.05.2021. Processo nº SEI-040076/000024/2020.
Id: 2326566
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S
DA SUPERINTENDENTE DE 07/07/2021
PROCESSO Nº
SEI-E-04/058/83/2015 - ALYNE PRISCILA DOS SANTO S , Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4380867-0. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de: 16/05/2015 a 13/05/2020.
PROCESSO Nº
SEI-E-04/033/766/2017 - FERNANDO GOMES MIDAO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006000-7. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de: 05/12/2015 a 02/12/2020.
PROCESSO Nº
SEI-E-04/076/5/2017 - ALEXANDRE EMILIO ZALUAR, Analista em Finanças Publicas,
Id. Funcional nº 4380871-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de
serviço apurados de: 16/05/2015 a 12/06/2020.
PROCESSO Nº
SEI-040224/000105/2021 - LEONARDO FERREIRA COELHO DE SOUZA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5018929-8. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/10/2013 a
23/10/2018.
Id: 2326596
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N
TO : Cooperação Técnica nº 20/2015, contendo Termo de Adesão do Município de
Armação dos Búzios assinado em 22 de fevereiro de 2021.
PA R T E S :
Estado do Rio de Janeiro, representado pelo SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO e
com os municípios do Estado do Rio de Janeiro, por adesão, representados pelos
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FAZENDA.
O B J E TO : O
intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza
Econômico-Fiscais.
DATA DA
ASSINATURA: 22/02/2021.
F U N D A M E N
TO : Processo nº SEI-040132/002521/2021.
Id: 2326414
EXTRATO DE TERMO
ADITIVO
I N S T R U M E N
TO : 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019 – Termo Aditivo nº 020/2021.
PA R T E S :
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e VETORSEG
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME.
O B J E TO : O
presente a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 016/2019, relativo à
prestação de serviços contínuos de vigilância desarmada, com equipamentos
radiotransmissores, na forma do termo de Referência e do Instrumento Convocatório,
com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda,
Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão do reajuste contratual,
com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula
Nona, Parágrafo Oitavo do Contrato.
PRAZO: 12 (doze)
meses, a partir de 03/07/2021.
DATA DA
ASSINATURA: 02/07/2021.
F U N D A M E N
TO : art. 55, inciso III da Lei nº 8.666, de 1993.
PROCESSO SEI
Nº-E-04/172/50/2017.
Id: 2326517
COMISSÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO
AV I S O
A COMISSÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA comunica aos interessados
que a sessão pública de abertura das propostas e a sessão de lances da
licitação - Pregão Eletrônico SEFAZ Nº 005/2021. referente ao processo nº
SEIE-04/172/100055/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas
- Desinsetização
e Desratização - em todos os imóveis ocupados pela Secretaria de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ, compreendendo mão de obra, materiais,
equipamentos e insumos, foi adiada sine die, em razão da necessidade de análise
de impugnação interposta pela sociedade empresária DEDETEC SERVIÇOS DE
IMUNIZAÇÃO LTDA, em 06/07/2021.
Id: 2326707
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