1) Alteração Limite isenção ITD
2) Alteração da composição do
Conselho de Contribuintes
3) Demissão de servidor
efetivo do Estado
4) Nomeações SEFAZ
5) Remoção de servidores
6) Reconsideração de nota de
avaliação de servidor
7) Edição extra: Prorrogação
de prazos pela pane de informática
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LEI Nº 9386 DE 26
DE A G O S TO DE 2021
ALTERA A LEI
8.804, DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCEIRA E DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
(ITCMD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Governador do
Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Modifica-se o Art. 1º da Lei 8.804/20 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam
isentos do imposto de que trata a Lei Estadual nº 7.174, de 28 de dezembro de
2015, às operações de doações financeiras realizadas por pessoas físicas ou
jurídicas, podendo ultrapassar caso a operação de doação seja exclusivamente em
dinheiro, o valor cuja quantia equivalha a 11.250 (onze mil, duzentas e
cinquenta) UFIRs-RJ por ano civil, por donatário, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente
da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único -
VETADO.”
Art. 2º -
Modifica-se o Art. 4º da Lei 8.804/20 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde a
edição do decreto de calamidade estadual, até o fim da calamidade pública
decorrente da pandemia de Covid-19.”
Art. 3º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro,
26 de agosto de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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ATOS DO
GOVERNADOR
DECRETOS DE 26 DE
AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
tendo em vista o que consta do processo nº SEI-040087/000017/2021,
R E S O LV E :
1) CONSIDERAR
EXTINTO, por motivo de substituições, os mandatos conferidos a membros do
Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda - SEFAZ, como se segue:
REPRESENTANTES DO
ESTADO:
Titular: ANTÔNIO
CARLOS RABELO CABRAL, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado
no D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 18 de agosto de 2021.
Suplente: MARCELO
HABIB CARVALHO, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no
D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 01 de setembro de 2021.
Titular: SERGIO
MAURICIO DINIZ FESTAS, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado
no D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 18 de agosto de 2021.
Suplente: ALEX
GABRIEL SIVERIS DA ROSA, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021,
publicado no D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 01 de setembro de
2021.
2) ALTERAR A
COMPOSIÇÃO, nos termos do Decreto-lei nº 05, de 15.03.75 e suas alterações, do
Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda - SEFAZ, com validade a contar de 01 de setembro de 2021, como se
segue:
REPRESENTANTES DO
ESTADO:
Titular: MARCELO
HABIB CARVALHO, em substituição e completando o mandato conferido a Antônio
Carlos Rabelo Cabral, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado
no D.O. de 17.03.2021.
Suplente: CARLOS
EDUARDO FORTUNATO, em substituição e completando o mandato conferido a Marcelo
Habib Carvalho, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no
D.O. de 17.03.2021.
Titular: ALEX
GABRIEL SIVERIS DA ROSA, em substituição e completando o mandato conferido a
Sergio Mauricio Diniz Festas, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021,
publicado no D.O. de 17.03.2021.
Suplente: FRANCIS
PACHECO RODRIGUES, em substituição e completando o mandato conferido a Alex
Gabriel Siveris da Rosa, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021,
publicado no D.O. de 17.03.2021.
Id: 2337125
DESPACHO DO
GOVERNADOR
EXPEDIENTE DE 26
DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo administrativo disciplinar nº SEI-E-03/006/1344/2014,
DECRETA a
DEMISSÃO de JACOB ISAACC BIRER JUNIOR, Identidade Funcional nº 42128366,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, matrícula 953.621-0, vínculo 3,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°. 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n°. 85/1996, por ter se ausentado ao serviço,
sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos. Id: 2337122
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR LUIZ
ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4372051-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8,
da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Walter Roza Junior, ID Funcional nº 5006415-0.
Processo nº SEI-040070/000379/2021.
NOMEAR WALTER
ROZA JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5006415-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, para exercer, com validade a contar de 24 de agosto de 2021, o cargo
em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise de Dados
e Uso Estratégicos dos Sistemas de Tecnologia da Informação, da
Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Roberson Fernandes Loriato, ID Funcional nº
5006150-0. Processo nº SEI-040212/000046/2021.
NOMEAR PORFIRIO
CORREA BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 1955964- 0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
1º Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe,
símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e
Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado
por Jorge Gustavo Nunes da Silveira, ID Funcional nº 1941641-5. Processo nº
SEI-040196/000376/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO
SECRETÁRIO DE 25/08/2021
REMOVE FRANCISCO
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 4365331-6, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n°
SEI-040196/000370/2021.
REMOVE MAURO
PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 4365032-5, da Auditoria Fiscal Especializada de
Substituição Tributária, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI040196/000365/2021.
REMOVE ANDRE
ARAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
4384142-2, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo n° SEI-040196/000366/2021.
REMOVE, a pedido,
RICARDO SONCIM MOREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria,
identidade funcional nº 5028418-5, da Auditoria Fiscal Especializada de
Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e
Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040440/000052/2021.
REMOVE MARCELO
GARRITANO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional nº 5006124-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos
Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de
Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI040196/000367/2021.
REMOVE, a pedido,
EBENÉZER GONÇALVES NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
identidade funcional nº 4344433-4, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana
39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de
Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n°
SEI-040030/000068/2021.
REMOVE, a pedido,
GABRIEL CAMINHA MARCHESINI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 5006393-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo
e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de
Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo n° SEI040037/000165/2021.
REMOVE HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, identidade funcional nº 5006449-5, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n°
SEI-040196/000374/2021.
REMOVE, a pedido,
RAFAEL QUINTANA RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 5006062-7, da Auditoria Fiscal Especializada de
Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Governança de
Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da mesma
Secretaria. Processo n° SEI-040044/000016/2021. Id: 2336845
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SEFAZ/SRH N° 008 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
DIVULGA O
RESULTADO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SUPERINTENDENTE
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto
44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de
fevereiro de 2015;
- a Resolução
SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
- a Portaria
SEFAZ/SRH Nº 08, de 19 de maio de 2021, que divulga o resultado da Avaliação
Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ, de 24 de maio de 2021; e
- o que consta no
Processo nº SEI-040204/000467/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Tornar
público o resultado do pedido de reconsideração da Avaliação Periódica de
Desempenho, referente ao ciclo 2020, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O
servidor que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração
poderá solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15
(quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ,
perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPES, a qual juntará o pedido
de recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de Avaliação de
Desempenho, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu
recebimento.
§ 1º - O pedido
de recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II
desta Portaria.
§ 2º - Após a
análise do pedido de recurso, a qual deve ser fundamentada, o resultado
definitivo da Avaliação Periódica de Desempenho será publicado no DOERJ.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
25 de agosto de 2021
KATIA REBELO
Superintendente
de Recursos Humanos
ANEXO I
CARREIRA:
ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL
ID FUNCIONAL NOME
NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO
50189891 DIOGO
THOMPSON SALGADO DE MATOS ANDERSON NASCIMENTO GIFFONI 22 31
Pág. 10
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA
SUPERINTENDENTE
DE 26.08.2021
REMOVE ANDRE
TEIXEIRA LIMA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 1939206-0,
da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto Fiscal de
Atendimento - 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais ,da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo n°SEI-040196/000350/2021.
Id: 2336931
Edição Extra –
Pág. 1
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 254 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
PRORROGA PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do
parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo
em vista o que consta no processo nº SEI-040083/000914/202,
Considerando:
- a
indisponibilidade dos serviços do sítio oficial da SEFAZ na internet; e
- a necessidade
de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da
segurança jurídica;
R E S O LV E :
Art. 1º - Os tributos
vencidos em 27 de agosto de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até 30 de
agosto de 2021.
Parágrafo Único -
A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica
autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos
tributos, na forma estabelecida no caput.
Art. 2º - Ficam
prorrogados para 30 de agosto de 2021 os prazos para apresentação de impugnação
ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término em 27
de agosto de 2021.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
27 de agosto de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 2337338