1) Exonerações e Nomeações SEFAZ
2) Demissão de servidores efetivos
3) Instaura Processo Administrativo de Responsabilização
4) Remoção de servidores
5) Processo Administrativo Disciplinar
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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 30 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR, com validade a contar de 23 de julho
de 2021, MARIZA RAMOS LOUVEN, ID FUNCIONAL N° 4273061-9, do cargo em comissão
de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo
nº SEI-040083/000821/2021.
NOMEAR OCTACILIO FREIRE VELLOSO para exercer,
com validade a contar de 23 de julho de 2021, o cargo em comissão de Assessor Especial,
símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Mariza Ramos Louven, ID Funcional n° 4273061-9. Processo nº
SEI-040083/000821/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº SEI-E-12/066/33552/2015, DECRETA a DEMISSÃO de
SONIA PIRES, Assistente Técnico de Trânsito, Id. Funcional nº 20668929, Vínculo
1, em razão da prática de
conduta enquadrada no artigo 39, incisos V,
VI, VII e VIII e 52, inciso I, todos do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo Decreto n° 2.479/1979. Id: 2331356
D E C R E TA , com fundamento no artigo 15, I
e §2º, da Lei estadual nº 427/1981, bem como no artigo 114 da Lei estadual nº
443/1981, a DEMISSÃO EX OFFICIO de MARCELO BASTOS LEAL, RG 49.265, Tenente
Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
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NOMEAR ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI para exercer,
com validade a contar de 08 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assessor,
símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Augusto Cesar Neves Figueiredo, ID Funcional n° 5016058-3. Processo nº
SEI-040083/000800/2021.
NOMEAR VICTÓRIA CAVALCANTI FIDALGO BARBOSA
para exercer, com validade a contar de 19 de julho de 2021, o cargo em comissão
de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Paula Christine Moura Santos Garcia, ID Funcional n° 5120162-3.
Processo nº SEI0 4 0 11 0 / 0 0 0 0 1 3 / 2 0 2 1 .
NOMEAR EDUARDO FELIPE ABREU ROCHA para
exercer, com validade a contar de 01 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Assistente,
símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ellen Griga
Santucci, ID Funcional nº 5093987- 4. Processo nº SEI-040110/000014/2021.
NOMEAR LEANDRO DAS NEVES CORREA, ID FUNCIONAL
Nº 5006900-4, Analista de Finanças Públicas, para exercer, com validade a
contar de 08 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo
DAI-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Caroline Lopes Batista, ID
Funcional nº 5119119-9. Processo nº
SEI-040103/000010/2021.
NOMEAR PATRICK PINTO MARTINS FERREIRA para
exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Aline Ribeiro Moreira, ID Funcional
nº 4269255-5. Processo nº SEI-040083/000798/2021.
NOMEAR ROGÉRIO MAYO DE OLIVEIRA para exercer,
com validade a contar de 02 de agosto de 2021, o cargo em comissão de
Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leticia de Vasconcellos Braga,
ID Funcional nº 5097436-0. Processo nº SEI040089/000030/2021.
NOMEAR RICARDO SILVA NEVES, ID FUNCIONAL Nº
5004987-9, para exercer, com validade a contar de 10 de julho de 2021, o cargo em
comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Administração, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Cosme Rodrigues da
Costa, ID Funcional nº 5013737-9. Processo nº SEI-040178/000022/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de
agosto de 2021, ANDERSON LUIZ ALVES DE MORAES, ID FUNCIONAL Nº 5095120-3, do
cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI-040063/000046/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 249 DE 29 DE JULHO DE 2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
- PAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3° do Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho
de 2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.788, de 14 de outubro de 2019, que
regulamentou a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas,
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo
de Responsabilização nos autos do Processo nº SEI-040077/000067/2021, para apuração
dos fatos no mesmo contido.
Art. 2º - Designar os servidores Leandro das
Neves Corrêa, Identidade Funcional nº 5006900-4, Bruno Prezotto Lima,
Identidade Funcional nº 4427294-4 e Carlos Rafael de Souza Fonseca, Identidade
Funcional nº 4177513-9, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a
Comissão incumbida para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, bem como
proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso do processo.
Parágrafo Único - São designados suplentes,
respectivamente, Carla Alessandra de Souza Romão, Identidade Funcional nº
5033374 - 7, Danielle Katharina Kranzl Caputo de Sá, Identidade Funcional nº 4427300-2
e Carlos Cesar dos Santos Soares, identidade funcional nº 5015471-0.
Art. 3º - A comissão processante deverá
exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o
sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem
dos envolvidos, ou quando exigido pelo interesse da administração pública,
sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 4º - O prazo para conclusão do PAR não
poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por igual
período, por solicitação, em despacho fundamentado, do presidente da comissão
processante ao Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5º - A comissão processante deverá
notificar a pessoa jurídica para que tenha ciência da abertura do feito e
acompanhe os atos instrutórios.
Art. 6º - A comissão processante procederá à
instrução do PAR, podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos
em lei, bem como realizar quaisquer diligências necessárias à elucidação dos
fatos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEFAZ 240/2021.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2331103
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 30.07.2021
REMOVE JORGE GUSTAVO NUNES DA SILVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1941641-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000307/2021.
REMOVE BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006153-4, da
Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de
Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040196/000316/2021.
REMOVE, a pedido, GILBERTO DE FREITAS SOUSA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
4384238-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regional, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI-040196/000302/2021.
REMOVE, a pedido, FLAVIA MOUTINHO PEREIRA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional
4323091-1, da Auditoria Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de
Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040196/000302/2021.
REMOVE, a pedido, CLAUDIA FALCÃO MOREIRA,
Auditora Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional
4344242-0, da Corregedoria Tributaria de Controle Externo, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para a Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria, com base no que dispõe o art. 25 do Decreto nº
43.823, de 08/11/2019. Processo nº SEI040083/000822/2021.
Id: 2331230
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 30/07/2021
REMOVE ANA CAROLINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4365201-8,
da Auditoria Fiscal Especializada de Transito de Mercadorias e Barreiras
Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital
64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.
REMOVE EDUARDO OCTAVIO CAMPELLO DE RESENDE
CARNEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional
5028495-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040196/000291/2021.
REMOVE FRANCISCO SANTANA DE AMORIM, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1940732-7, da
Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle
Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de
Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.
REMOVE MARCIO NOLASCO PINHEIRO, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006029-5, da Auditoria Fiscal
Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de
Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.
REMOVE GENILSON BOMFIM MACHADO, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1953975-4, da Auditoria Fiscal
Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de
Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.
REMOVE CARLOS SAMPAIO BRACONNOT, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006287-5, da
Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de
Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de
Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.
REMOVE RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA
JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427426-2,
da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de
Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de
Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021
REMOVE RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA
JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427426-2,
da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle
Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de
Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.
REMOVE AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
4387495-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias
Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040196/000288/2021.
REMOVE EDUARDO BARRETO ESPINDOLA SANTOS,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
4385053-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e
Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais
Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de
Benefício Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000289/2021.
REMOVE, a pedido, LUIZA ROSSI DE SOUZA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional
4365044-9, da Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle da
Arrecadação Tributária, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040106/000093/2021.
REMOVE JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
4427393-2, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI040223/000037/2021.
REMOVE RAFAEL VAZ BRITO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006963-2, da Posto de
Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias
e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Morro do
Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras
Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040223/000037/2021.
REMOVE VALERIA CORREIA LIMA UMANN, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4344296-0, da
Coordenadoria de Suporte, da Superintendência de Automatização da Fiscalização
e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria, com validade a contar de 13/09/2021. Processo nº SEI0 4 0 0 7 3 / 0
0 0 11 8 / 2 0 2 1 .
REMOVE ADILSON ZEGUR, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1939174-9, da Auditoria
Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da AuditoriaFiscal Especializada de
Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040073/000118/2021.
Id: 2331234
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATO S DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 893 DE 29 DE JULHO DE 2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA
DE CONTROLE EXTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19
de Novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de
Fevereiro de 2003 e o artigo 20, §1º, do Decreto 46.823, de 08 de novembro de
2019,
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados nos autos da sindicância
processo nº SEI040084/000040/2020, bem como dos fatos conexos, conforme decisão
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo proferida na 382ª
Sessão, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de
2021.
Art. 2º - Designar o Corregedores-Auxiliares,
Guilherme Jorge de Souza Correa, identidade funcional nº 5005997-1, para
integrar como presidente; Leonardo Xavier Antonaccio, identidade funcional nº 4322961-1,
para integrar como primeiro membro; e Rodrigo Traverso Gomes Pereira,
identidade funcional nº 4387053-8, para integrar como segundo membro a Comissão
incumbida de dar cumprimento o disposto no artigo 1° da presente Portaria.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa)
dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975,
combinado com o artigo 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979, combinado com o
artigo 20, § 12, do Decreto nº 46.823, de 08 de novembro de 2019.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE nº 02/2017,
de 08 de agosto de 2017.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar
diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente
de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à
instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Parágrafo Único - Nas ausências da Presidente
da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2º desta Portaria,
como seu substituto, e o Terceiro designado como substituto nas ausências dos
demais.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021
LUIS FELIPE SAMPAIO
Corregedor-Chefe CTCE/SEFAZ
Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2331219
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