Informações Gerais

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

DOERJ de 02/08/2021

 


1) Exonerações e Nomeações SEFAZ

2) Demissão de servidores efetivos

3) Instaura Processo Administrativo de Responsabilização

4) Remoção de servidores

5) Processo Administrativo Disciplinar


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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 30 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

EXONERAR, com validade a contar de 23 de julho de 2021, MARIZA RAMOS LOUVEN, ID FUNCIONAL N° 4273061-9, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000821/2021.

NOMEAR OCTACILIO FREIRE VELLOSO para exercer, com validade a contar de 23 de julho de 2021, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mariza Ramos Louven, ID Funcional n° 4273061-9. Processo nº SEI-040083/000821/2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E-12/066/33552/2015, DECRETA a DEMISSÃO de SONIA PIRES, Assistente Técnico de Trânsito, Id. Funcional nº 20668929, Vínculo 1, em razão da prática de

conduta enquadrada no artigo 39, incisos V, VI, VII e VIII e 52, inciso I, todos do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto n° 2.479/1979. Id: 2331356

 

D E C R E TA , com fundamento no artigo 15, I e §2º, da Lei estadual nº 427/1981, bem como no artigo 114 da Lei estadual nº 443/1981, a DEMISSÃO EX OFFICIO de MARCELO BASTOS LEAL, RG 49.265, Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

 

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NOMEAR ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI para exercer, com validade a contar de 08 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Augusto Cesar Neves Figueiredo, ID Funcional n° 5016058-3. Processo nº SEI-040083/000800/2021.

NOMEAR VICTÓRIA CAVALCANTI FIDALGO BARBOSA para exercer, com validade a contar de 19 de julho de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paula Christine Moura Santos Garcia, ID Funcional n° 5120162-3. Processo nº SEI0 4 0 11 0 / 0 0 0 0 1 3 / 2 0 2 1 .

NOMEAR EDUARDO FELIPE ABREU ROCHA para exercer, com validade a contar de 01 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ellen Griga Santucci, ID Funcional nº 5093987- 4. Processo nº SEI-040110/000014/2021.

NOMEAR LEANDRO DAS NEVES CORREA, ID FUNCIONAL Nº 5006900-4, Analista de Finanças Públicas, para exercer, com validade a contar de 08 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Caroline Lopes Batista, ID Funcional nº 5119119-9. Processo nº

SEI-040103/000010/2021.

NOMEAR PATRICK PINTO MARTINS FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Aline Ribeiro Moreira, ID Funcional nº 4269255-5. Processo nº SEI-040083/000798/2021.

NOMEAR ROGÉRIO MAYO DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 02 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leticia de Vasconcellos Braga, ID Funcional nº 5097436-0. Processo nº SEI040089/000030/2021.

NOMEAR RICARDO SILVA NEVES, ID FUNCIONAL Nº 5004987-9, para exercer, com validade a contar de 10 de julho de 2021, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Cosme Rodrigues da Costa, ID Funcional nº 5013737-9. Processo nº SEI-040178/000022/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2021, ANDERSON LUIZ ALVES DE MORAES, ID FUNCIONAL Nº 5095120-3, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Processo nº SEI-040063/000046/2021.

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 249 DE 29 DE JULHO DE 2021

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° do Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.788, de 14 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização nos autos do Processo nº SEI-040077/000067/2021, para apuração dos fatos no mesmo contido.

Art. 2º - Designar os servidores Leandro das Neves Corrêa, Identidade Funcional nº 5006900-4, Bruno Prezotto Lima, Identidade Funcional nº 4427294-4 e Carlos Rafael de Souza Fonseca, Identidade Funcional nº 4177513-9, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão incumbida para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso do processo.

Parágrafo Único - São designados suplentes, respectivamente, Carla Alessandra de Souza Romão, Identidade Funcional nº 5033374 - 7, Danielle Katharina Kranzl Caputo de Sá, Identidade Funcional nº 4427300-2 e Carlos Cesar dos Santos Soares, identidade funcional nº 5015471-0.

Art. 3º - A comissão processante deverá exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos, ou quando exigido pelo interesse da administração pública, sempre garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 4º - O prazo para conclusão do PAR não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por igual período, por solicitação, em despacho fundamentado, do presidente da comissão processante ao Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º - A comissão processante deverá notificar a pessoa jurídica para que tenha ciência da abertura do feito e acompanhe os atos instrutórios.

Art. 6º - A comissão processante procederá à instrução do PAR, podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEFAZ 240/2021.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2331103

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 30.07.2021

REMOVE JORGE GUSTAVO NUNES DA SILVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1941641-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000307/2021.

REMOVE BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006153-4, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000316/2021.

REMOVE, a pedido, GILBERTO DE FREITAS SOUSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4384238-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regional, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000302/2021.

REMOVE, a pedido, FLAVIA MOUTINHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4323091-1, da Auditoria Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000302/2021.

REMOVE, a pedido, CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, Auditora Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4344242-0, da Corregedoria Tributaria de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com base no que dispõe o art. 25 do Decreto nº 43.823, de 08/11/2019. Processo nº SEI040083/000822/2021.

Id: 2331230

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 30/07/2021

REMOVE ANA CAROLINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4365201-8, da Auditoria Fiscal Especializada de Transito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da

Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.

REMOVE EDUARDO OCTAVIO CAMPELLO DE RESENDE CARNEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional 5028495-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.

REMOVE FRANCISCO SANTANA DE AMORIM, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1940732-7, da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.

REMOVE MARCIO NOLASCO PINHEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006029-5, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.

REMOVE GENILSON BOMFIM MACHADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1953975-4, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.

REMOVE CARLOS SAMPAIO BRACONNOT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006287-5, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.

REMOVE RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427426-2, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021

REMOVE RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427426-2, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000291/2021.

REMOVE AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4387495-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000288/2021.

REMOVE EDUARDO BARRETO ESPINDOLA SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4385053-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Benefício Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000289/2021.

REMOVE, a pedido, LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4365044-9, da Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040106/000093/2021.

REMOVE JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427393-2, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e

Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040223/000037/2021.

REMOVE RAFAEL VAZ BRITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006963-2, da Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras

Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040223/000037/2021.

REMOVE VALERIA CORREIA LIMA UMANN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4344296-0, da Coordenadoria de Suporte, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da

Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 13/09/2021. Processo nº SEI0 4 0 0 7 3 / 0 0 0 11 8 / 2 0 2 1 .

REMOVE ADILSON ZEGUR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1939174-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da AuditoriaFiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000118/2021.

Id: 2331234

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

ATO S DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA CTCE Nº 893 DE 29 DE JULHO DE 2021

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de Novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de Fevereiro de 2003 e o artigo 20, §1º, do Decreto 46.823, de 08 de novembro de 2019,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados nos autos da sindicância processo nº SEI040084/000040/2020, bem como dos fatos conexos, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo proferida na 382ª Sessão, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 2021.

Art. 2º - Designar o Corregedores-Auxiliares, Guilherme Jorge de Souza Correa, identidade funcional nº 5005997-1, para integrar como presidente; Leonardo Xavier Antonaccio, identidade funcional nº 4322961-1, para integrar como primeiro membro; e Rodrigo Traverso Gomes Pereira, identidade funcional nº 4387053-8, para integrar como segundo membro a Comissão incumbida de dar cumprimento o disposto no artigo 1° da presente Portaria.

Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o artigo 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979, combinado com o artigo 20, § 12, do Decreto nº 46.823, de 08 de novembro de 2019.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE nº 02/2017, de 08 de agosto de 2017.

Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.

Parágrafo Único - Nas ausências da Presidente da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2º desta Portaria, como seu substituto, e o Terceiro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021

LUIS FELIPE SAMPAIO

Corregedor-Chefe CTCE/SEFAZ

Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2331219


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