1) Exoneração e Nomeação de Corregedor
2) Remoção de servidores
3) Revisão de Nota técnica sobre fruição de benefícios fiscais
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR, com
validade a contar de 10 de setembro de 2021, LUIS FELIPE SAMPAIO DE ALMEIDA, ID
FUNCIONAL Nº 4387221-2, Procurador do Estado, do cargo em comissão de
Corregedor-Chefe, símbolo SE, da Corregedoria Tributária de Controle Externo,
da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-140001/048683/2021.
NOMEAR FLAVIO
MULLER DOS REIS DE SALLES PUPO, ID FUNCIONAL Nº 1922730-2, Procurador do
Estado, para exercer, com validade a contar de 10 de setembro de 2021, o cargo
em comissão de Corregedor-Chefe, símbolo SE, da Corregedoria Tributária de Controle
Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luis
Felipe Sampaio de Almeida, ID Funcional nº 4387221-2. Processo nº
SEI-140001/048683/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA
SUPERINTENDENTE DE 09/09/2021
REMOVE JORGE
PINTO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional n° 1948674-0, da
Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas
,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI040196/000389/2021.
REMOVE RENATO
GOMES DA ROCHA, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n°
1958745-7,do Posto Fiscal de Atendimento - 64.15, da Auditoria Fiscal Regional
- Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de
Energia Elétrica e Telecomunicações, , da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000391/2021.
REMOVE VANESSA
MONTEIRO DA COSTA, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n°
5023306-8, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo n° SEI040196/000392/2021.
REMOVE LILIAN
MARIA DOS ANJOS DOMICIANO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional
n° 1956392-2, do Posto Fiscal de Atendimento - 64.15 da Auditoria Fiscal
Regional - Capital 64.12,, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n°
SEI-040196/000390/2021.
REMOVE
ROSANGELA DE ALMEIDA PINAS, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional
n° 1956461-9, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 29.07.2021.
Processo n° SEI-040196/000388/2021.
REMOVE JOSE DOS
SANTOS MONTEIRO, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n°
2711524-0, da Divisão de Atendimento ao Contribuintes, da Coordenadoria
Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n°
SEI-040196/000393/2021. Id: 2339400
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT N° 417 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
REVOGA O PARECER NORMATIVO SUT Nº 3/2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 34 do Anexo IV do
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução
SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº
31.896 de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo nº
SEI-040058/00139/2021, e
CONSIDERANDO:
- a publicação do Decreto nº 47.735 de 24 de
agosto de 2021, que incluiu o art. 15 no Livro XI do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000;
- a disposição contida ao final do o PARECER
SUT nº 3, de 16 de dezembro de 2020, no sentido de que seu entendimento é
aplicável ”exceto quando ato normativo expressamente dispuser de modo diverso”;
R E S O LV E:
Art. 1º - Fica revogado o PARECER SUT nº 3, de
16 de dezembro de 2020, que “fixa entendimento quanto ao requisito para fruição
de benefícios fiscais, no sentido de que a mercadoria seja importada por portos
e aeroportos localizados neste estado e desembaraçada no território
Fluminense”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação
Id: 2339223
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