Clipping DOERJ - 15/10/2014
1) Diretora do DGAF e da EFAZ alteram o procedimento para compra de vagas externas de treinamento.
2) Diretora do DGAF estabelece regulamento para a reserva do auditório, espaço servidor e salas do prédio sede
3) Ata da reunião do Comitê Gestor do FAF - Fundo de Administração Fazendária.
ATO DO COORDENADOR E DA DIRETORA
PORTARIA CONJUNTA CRH/EFAZ Nº 006 DE 09
DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA PROCEDIMENTO E O FORMULÁRIO PARA
A SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EXTERNOS DE TREINAMENTO E
DESENVOLVIMENTO, NA MODALIDADE COMPRA DE VAGA.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de padronizar os procedimentos com vistas à
solicitação, à análise e ao atendimento às demandas por eventos externos de
Treinamento e Desenvolvimento - T&D de RH, autorizados na forma da
Resolução SEFAZ Nº 362, de 03 de janeiro de 2011; - o disposto na Resolução
SEFAZ Nº 479 de 31 de janeiro de 2012 e seu Regulamento, aprovado pela Portaria
Conjunta CRH/EFAZ Nº 001, de 06 de fevereiro de 2012; e - o disposto na
Resolução SEFAZ N° 606, de 07 de março de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - A solicitação para participação em
eventos externos de Treinamento e Desenvolvimento - T&D, tais como cursos
de pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, palestras
e eventos similares, através da modalidade de compra de vagas, nos termos da
Resolução nº 362, de 03 de janeiro de 2011, será efetivada através do
encaminhamento do formulário específico, na forma do Anexo desta Portaria
Conjunta, juntamente com o folder ou especificação do evento (instituição
organizadora, temas abordados, palestrantes, carga horária, local e outros), à
Coordenação de Recursos Humanos - CRH, com antecedência de até 30 dias da data
do início de realização do evento.
Parágrafo Único - Casos especiais, fora do prazo
estabelecido, serão admitidos mediante autorização do Secretário de Estado de
Fazenda.
Art. 2º - Após o recebimento, a análise e a
manifestação no Formulário de que trata o Art. 1º, e em caso de aprovação pelo Subsecretário
Geral ou pelo Chefe de Gabinete, o documento deverá ser encaminhado ao
Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, para a adoção das
providências cabíveis de contratação.
Art. 3° - Confirmada a compra da vaga, o DGAF
informará à Escola Fazendária, que agendará com o servidor e seu gestor, o
prazo de recepção dos documentos previstos no artigo 4º.
Art. 4º - Após a conclusão de cada evento, a EFAZ
providenciará as devidas anotações e Registro de Treinamento, em consonância
com a cópia do Certificado encaminhada pelo Servidor, e disponibilizará, no
Espaço do Conhecimento, a documentação prevista no inciso IV, alíneas a), b),
c) do Art. 13, da Resolução nº 362, de 03 de janeiro de 2011.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Coordenador da CRH e pela Diretora da EFAZ.
Art. 6º - Esta
Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014
LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO
Coordenador de Recursos Humanos Desenvolvimento de Talentos
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Diretora da
Escola Fazendária
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
ATO DA DIRETORA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGAF Nº 005 DE
13 OUTUBRO DE 2014
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O
AGENDAMENTO, A RESERVA E A UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E DO ESPAÇO SERVIDOR DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
CONSIDERANDO:
- as determinações da Resolução SEFAZ nº
608, de 13 de março de 2014, e
- a necessidade de disciplinar os
procedimentos de agendamento, de reserva e de utilização dos espaços para
eventos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º- O agendamento, a reserva e a utilização
do Auditório e do Espaço Servidor dar-se-ão nos termos desta Instrução
Normativa.
Art. 2º- Para efeitos dessa Instrução Normativa
considera-se: AUDITÓRIO: Espaço destinado a eventos internos e externos,
localizado no 20º andar, dispondo de 182 lugares e equipado com os seguintes
acessórios: sistema de som, iluminação, ar condicionado, microfones,
retroprojetor e sistemas de reprodução de mídias visuais.
CESSIONÁRIO: Órgão ou entidade de
caráter público, não vinculado à SEFAZ, responsável pelo evento e pelo uso das
instalações destinadas a eventos, mediante solicitação e aprovação formais.
PARTICIPANTE: Pessoa que utilize as
instalações na qualidade de espectador, formador, formando, usuário, etc.
ESPAÇO SERVIDOR: Ambiente localizado no
21º andar que se destina a aproximação dos servidores da SEFAZ, podendo ser
utilizado para: confraternizações, comemoração de aniversários, exposições e outras
ações de integração.
SOLICITANTE: Unidade ou servidor da
SEFAZ responsável pelo evento e pelo uso das instalações mediante requerimento
e aprovação formais.
ORGANIZADOR: Pessoa ou grupo de pessoas,
responsáveis pelo planejamento, organização, acompanhamento, fiscalização e
assistência ao evento.
Art. 3º- Os espaços regidos por essa Instrução
Normativa estarão disponíveis para a realização de eventos nos dias úteis, das
07 às 21h e aos sábados, das 08 às 18h.
Art. 4º- O Departamento Geral de Administração
e Finanças da SEFAZ - DGAF disponibilizará um servidor para assistir a
realização do evento.
Art. 5º- O recebimento, a conferência, a montagem
e a desmontagem dos equipamentos, serviços e materiais serão feitas pelo
cessionário, que deverá ser acompanhado por um servidor da Divisão de Zeladoria
do DGAF.
§ 1º- A montagem e a desmontagem devem ser realizadas de
segunda- feira a sexta-feira, em horários previamente agendados no Formulário
Complementar de Reserva de Espaço para Eventos;
I. A montagem e a desmontagem poderão ocorrer no fim de
semana, desde que o concessionário comprove e informe a necessidade no
Formulário Complementar de Reserva de Espaço para Eventos.
§ 2º- O cessionário será responsável pela contratação,
pagamento e recolhimentos fiscais de todos os serviços contratados por ele.
§ 3º- O DGAF não arcará com qualquer responsabilidade legal e
financeira pelos operadores, seguranças, auxiliares, empresas de “buffet”,
locadoras de equipamentos e aparatos, ou qualquer outro serviço contratado pelo
cessionário do espaço.
§ 4º- O DGAF entregará os espaços destinados ao evento limpos
e não fará abastecimento básico dos sanitários (papéis higiênicos e toalha,
sabonete líquido, etc).
§ 5º- A limpeza do espaço durante a realização do evento
ficará sob a responsabilidade do cessionário.
Art. 9º- (Sic) A divulgação de evento externo é de
inteira responsabilidade do cessionário e todo o material de divulgação deverá
ser submetido à aprovação prévia do DGAF.
§ 1º- Os números de telefone da SEFAZ não deverão constar no
material de divulgação do evento (“stands”, faixas, cartazes, “banners”, anais,
“folders”, “posters”, etc.);
§ 2º- Os materiais de divulgação dos patrocinadores serão
exibidos apenas no local destinado ao evento e deverão ser exclusivamente
institucionais, não sendo permitida divulgação de produto(s) comercializado(s)
pela(s) empresa(s) patrocinadora(s);
§ 3º- A SEFAZ permitirá a colocação de dois (2) banners no
local destinado ao evento e um (1) no “hall” de acesso ao prédio, sendo
que a instalação dos mesmos em suportes é de responsabilidade do cessionário.
I- O banner no “hall” de acesso deve conter exclusivamente
informações a respeito do evento, não sendo permitida divulgação do(s)
patrocinador(es) neste local;
Art. 10- Não será permitido trânsito de
participantes de eventos externos nas demais dependências da SEFAZ, exceto nos
acessos (estacionamento, escada e elevadores), ficando a fiscalização a cargo
dos organizadores do evento.
Art. 11- É de responsabilidade do cessionário o
fornecimento de água, café e outras bebidas para os participantes,
organizadores e/ou palestrantes envolvidos no evento.
Art. 12- Não será permitido furar as paredes,
colar ou afixar material de modo permanente dentro dos espaços da SEFAZ.
Art. 13- Para eventos com número igual ou
superior a 100 participantes faz-se necessária a reserva de exclusividade do
elevador A.
Art. 14- As reservas para eventos que envolvam
crianças e adolescentes menores de 15 anos devem ser acompanhadas da autorização
dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Único- Os organizadores serão responsáveis pela
guarda e segurança das crianças e adolescentes no âmbito do SEFAZ, bem como
evitar danos ao patrimônio.
Art. 15- É proibido acender fósforos, isqueiros
ou por qualquer outro meio produzir faíscas e/ou chamas no interior do recinto.
§ 1º- É proibido fumar, acender velas ou incensos, ou por
qualquer outro meio produzir fumos ou fuligens.
§ 2º- É vedado à queima de fogos no interior do prédio,
sinalizadores e fogos de artifício dentro do Auditório e do Espaço Servidor.
Art. 16- É proibido subir no mobiliário e/ou
pôr os pés sobre as cadeiras e mesas do Auditório e do Espaço Servidor.
Parágrafo Único- É proibido se sentar com os pés apoiados
sobre as cadeiras, assim como as submeter ao excesso de carga (peso) ou
impactos que possa danificá-las.
Art. 17- É vedado riscar as cadeiras com lápis,
canetas, tinteiros, ceras, ou quaisquer outros objetos abrasivos e/ou pontiagudos,
ou ainda sujar com substâncias cromáticas, aderentes, grudentas e/ou colantes
ou qualquer outro ato passível de provocar dano visual.
Art. 18- Não é permitido aos organizadores e/ou
participantes alterar as configurações, desconectar, retirar ou trocar cabos de
conexões dos equipamentos instalados, bem como proceder à abertura e/ou
desmonte dos acessórios para realocação, manutenção ou reparo no Auditório ou
no Espaço Servidor.
Parágrafo Único- A necessidade de alterações, adequações e reparos deverão ser
comunicadas ao DGAF, para que, somente este, tome as providências necessárias.
Art. 19- Em caso de danos ao espaço, mobiliários
ou equipamentos, a reparação deverá restaurar as condições originais.
Parágrafo Único- A substituição de acessório será feita
por outro de igual fabricação. Em se tratando de impossibilidade por
obsolescência, será feita a substituição por similaridade tecnológica aprovada
pelo DGAF.
Art. 20- Os horários mencionados no Formulário
Complementar de Reserva de Espaço para Evento deverão ser rigorosamente
obedecidos e o(s) espaço(s) deverá(ão) ser desocupado(s) nas datas e horários
acordados.
Art. 21- O sistema de climatização (três
condicionadores de ar) somente deverá permanecer ligado durante o período de
lotação do espaço.
Art. 22- Após a utilização do ambiente a porta
deverá ser fechada e, comunicado a Divisão de Zeladoria para que a mesma possa
proceder com o “check list”.
Art. 23- O Auditório da SEFAZ atenderá
prioritariamente as demandas internas da Secretaria, podendo, porém ser cedido
a órgãos e entidades públicas.
I- fica vedado o uso do Auditório da SEFAZ para realização
de eventos cujas temáticas sejam degradante ou ofensiva, sendo vedadas as
utilizações para eventos religiosos, político partidários ou que aludam a
preconceito quanto à raça, credo, inclinação política e opção sexual;
II- o Auditório não poderá ser utilizado sem reserva prévia,
mesmo se não houver ocupação para outros eventos, salvo nos casos de
autorização expressa do Secretario de Estado de Fazenda;
a) As reservas para o uso do Auditório deverão ser feitas
com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
III- Os equipamentos instalados no Auditório só poderão ser
testados e operados por servidor/colaborador autorizado pelo DGAF;
IV- Ao término da programação, o cessionário deverá
providenciar imediatamente a retirada do seu material das dependências do
Auditório, assim como desligar todos os aparelhos eletro-eletrônicos,
destacando que o DGAF não se responsabilizará por materiais e/ou equipamentos
deixados no Auditório;
§ 1º- Todo e qualquer dano ocorrido no Auditório constitui
responsabilidade do cessionário que providenciará, em 48 (quarenta e oito)
horas, os reparos necessários.
§ 2º- Se o cessionário não cumprir o disposto no item anterior
a cedente procederá à avaliação dos danos ocorridos a fim de que lhe seja
ressarcida do respectivo prejuízo, usando para tanto, os meios legais.
Art. 24-
É Proibido a todo e qualquer participante:
I- entrar
no Auditório com alimentos, bebidas, ou animais;
II- fumar
nas dependências da SEFAZ;
III-
afixar balões, alfinetes, avisos e faixas sem autorização prévia;
IV- usar
instrumentos de som, como cornetas, percussão, repique, caixas entre outros;
V- arremessar
confetes, papéis picados, serpentinas e outros;
VI-
colocar chicletes no mobiliário ou jogá-lo no piso;
Art. 25- As solicitações internas de uso do
Auditório e do Espaço Servidor serão feitas via Intranet da SEFAZ.
I- o
solicitante deverá acessar a Intranet e:
a. Clicar no link “fale com DGAF”, disposto no “menu” lateral;
b. Optar pela reserva do Auditório ou do Espaço Servidor;
c. Clicar em “Novo”;
d. Informar a quantidade de pessoas e demais dados solicitados;
e. Realizar a reserva.
II- preencher o Requerimento de Reserva de Espaço para
Evento, disponível na Rede da SEFAZ, em Intranet - Órgãos - DGAF - Eventos,
informando:
a. Nome completo do responsável pelo Evento;
b. Telefone e e-mail do responsável pelo Evento;
c. Tipo de Evento, tema e público alvo;
d. Data;
e. Horário;
f. Local (Auditório ou Espaço Servidor);
g. Os recursos necessários;
h. Lista de inscritos;
i. Lista de convidados;
j. Relação de funcionários, com o nome
completo, o tipo e número do documento de identidade da empresa contratada para
a execução do evento;
k. Autorização de pais e/ou responsáveis;
l. Se há necessidade da presença do Secretário de Fazenda ou seu
substituto;
m. Se há crianças e/ou adolescentes no recinto;
n. Se há necessidade de serviço de tradução simultânea - Idioma
o. Se há necessidade de fotógrafo;
p. Se há necessidade de acesso a Rede Wi-Fi;
q. Se há necessidade de material de divulgação e apoio;
r. Se o tipo e a quantidade de material divulgação e apoio;
s. Se há necessidade de reserva do elevador (A) (caso o número
de participantes no Auditório seja superior a 100 pessoas);
t. Se há necessidade de recebimento de serviços, matérias e/ou
equipamentos;
u. Se há necessidade de montagem e desmontagem de equipamentos;
Parágrafo Único. Os cancelamentos e remarcações serão feitos
pela Intranet.
Art. 26- As solicitações de “coffee break serão
formalizadas no menu de serviços do “fale com DGAF, na Intranet;
I- O
solicitante deverá informar o horário das paradas; e
II- Ao
final do evento, deverá avaliar o coffee break, acessando o requerimento em intranet - órgãos - DGAF - avaliação de coffee break.
Art. 27- A cessão uso de Auditório para entes
externos à SEFAZ dar-se-á nos seguintes termos:
§ 1º- O
cessionário solicitará a reserva do Auditório da SEFAZ através de Ofício, que
será encaminhado à Chefia de Gabinete da SEFAZ, informando:
I- A
data desejada para a reserva,
II- O
horário,
III- O
tipo de evento (reunião, palestra, congresso),
IV- O
tema do evento,
V- A
quantidade estimada de participantes (limitada a 200 pessoas),
VI- O
nome, cargo, telefone e e-mail do responsável pelo evento,
VII- A
necessidade de participação do Secretário de Fazenda ou seu substituto.
§ 3º- A
Chefia de Gabinete da SEFAZ responderá ao cessionário através de ofício.
I- as respostas positivas deverão ser acompanhadas do
Requerimento de Reserva de Espaço para Evento e do Termo de Cessão de Uso de
Espaço, que deverão ser preenchidos e encaminhados ao DGAF da SEFAZ.
§ 4º- O requerimento e o termo deverão ser preenchidos e
encaminhados em até três dias antes do evento.
Art. 28- O cessionário poderá cancelar sua
reserva encaminhando e-mail para o gabdgaf@fazenda.rj.gov.br,
comunicando a desistência.
Parágrafo Único- É imperativo comunicar a desistência
com até dois dias úteis antecedentes ao da reserva, a fim de possibilitar a
utilização por outro Usuário.
Art. 29- O Espaço Servidor foi criado com o
intuito de aproximação dos servidores da SEFAZ, podendo ser utilizado para:
I- Confraternizações;
II- Comemoração;
e
III- Demais
programações.
§ 1º- O Espaço Servidor poderá ser cedido a órgãos ou entidades
públicas, mediante solicitação e autorização formais.
§ 2º- O uso do espaço está condicionado à sua reserva com no
mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 3º- O horário para utilização está condicionado ao horário
de funcionamento do prédio.
Art. 30- Os solicitantes externos deverão
encaminhar ofício à Chefia de Gabinete da SEFAZ requerendo a reserva do espaço,
informando:
I- o
tipo e o tema do evento,
II- a
data,
III- o
horário,
IV- o
número de participantes (limitado a 60 pessoas),
V- o
nome completo, o telefone e o e-mail do responsável pelo evento.
Art. 31- Caso a solicitação seja confirmada, o
cessionário deverá preencher o Requerimento de Reserva de Espaço para Evento e
o Termo de Cessão de Uso de Espaço.
Parágrafo Único- Em caso de desistência o cessionário deverá comunicar ao DGAF da
SEFAZ, através do e-mail gabdgaf@fazenda.rj.gov.br.
Art. 32- Esta Instrução Normativa entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
*Aos vinte e oito dias de agosto de dois
mil e quatorze, às 13:30h, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da
Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro,
Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão – CG do
Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência da
Subsecretária-Geral, Sra. CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI, e dos membros, Sr. GEORGE
ANDRÉ PALERMO SANTORO, Subsecretário de Receita, Sra. JOSÉLIA CASTRO DE
ALBUQUERQUE, Subsecretária de Política Fiscal, e Sra. DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES, Diretora Geral de Administração e Finanças, para deliberarem a seguinte
Ordem do Dia: (1) Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2014; (2) Plano Anual de
Aplicação - PAP 2015 Preliminar (3) Assuntos Gerais. Ausência justificada da
Sra. REBECA VIRGINIA ESCOBAR VILLAGRA, Subsecretária de Finanças,
indicando a participação do Assessor, Sr. ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO,
como seu representante. Aberta a sessão, a Sra. Presidenta convidou para
participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, TERESA FRANCISCA DO
NASCIMENTO a qual, por sua vez, convidou a sua Assessora, DAYSE DO ESPIRITO
SANTO PINTO, para participar da reunião. A Gestora do FAF distribuiu aos
presentes o Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2014 e o Plano Anual de
Aplicação – PAP 2015 Preliminar, ressaltando que o PAP 2015 Preliminar foi
elaborado contemplando as despesas já custeadas pelo FAF, como também, as
despesas que poderão, caso os Comitês de Gestão e Deliberativo do FAF aprovem,
ser transferidas, em 2015, da UG 200100 - SEFAZ para a UG 206100 - FAF, tais
como: Serviços de vigilância, locação de veículos de representação (no PAP 2014
estava previsto locação de veículos, exceto de representação); locação de
máquina de café, bebedouro, assinatura de TV, tratamento químico de água e
dutos de ar condicionados, Consultoria - Grau de risco, convênio SERPRO e tabela
IPVA, destacando que tendo os comitês aprovado a transferência das despesas da
UG 200100 - SEFAZ para a UG 206100 - FAF, essas somente serão custeadas com
recursos do FAF mediante a formalização de termo aditivo ou apostilamento
assinado pelo Secretário de Estado de Fazenda, sendo contemplado ainda nesse
PAP 2015 Preliminar que a aprovação de despesas pelos Comitês de Gestão e
Deliberativo se estende ao pagamento de despesas de exercícios anteriores que
também poderão ser custeadas com recursos do FAF. Ressalta-se que despesas que
venham a ser autorizadas pelos Comitês de Gestão e Deliberativo para serem
custeadas pelo FAF, que não tenham sido contempladas no PAP 2015 Preliminar,
serão incluídas no PAP 2015 Revisado. O Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2014
e o PAP 2015 Preliminar foram aprovados por unanimidade pelos Membros do Comitê
de Gestão. Cabe registrar que as reuniões do Comitê de Gestão para apreciação
dos Relatórios de Gestão do FAF, relativos aos 1º e 2º trimestres de 2014, não
foram realizadas nos respectivos meses de abril e junho, tendo em vista a
expectativa da aprovação da minuta de alteração do novo Regimento Interno do
FAF, que prevê, entre outros procedimentos, alterações no cronograma de
reuniões dos Comitês do FAF. Contudo como a minuta de alteração do Regimento
ainda não foi aprovada, a Gestora elaborou o Relatório de Gestão do 1º semestre
de 2014 consolidando o 1º e 2º trimestres de 2014 para apresentação nesta
reunião. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a)
a minuta de alteração do Regimento Interno do FAF - processo nº
E-04/049/4/2013, com as modificações propostas por membros do Comitê
Deliberativo, foi submetida novamente à análise da Assessoria Jurídica da
SEFAZ, encontrando-se na AJUR para avaliação final. Sendo assim, os membros do
Comitê apreciaram a minuta do Regimento Interno e a consideraram em condição de
ser aprovada pelo Comitê Deliberativo quando a AJUR da SEFAZ concluir a sua
análise. O Comitê de Gestão sugeriu que tão logo a AJUR emita o seu parecer
sobre a minuta do Regimento Interno do FAF, a Gestora do FAF deve submeter a
minuta ao Comitê Deliberativo para aprová-la e, na mesma reunião, aprovar
também o Relatório de Gestão - 1º semestre de 2014 e o PAP 2015 Preliminar. A
Gestora do FAF destacou que com a aprovação do novo Regimento Interno do FAF os
comitês de Gestão e Deliberativo deverão se reunir em fevereiro de 2015 para o
Comitê de Gestão avaliar e o Comitê Deliberativo aprovar os seguintes
relatórios: Relatório de Gestão do FAF do 2º semestre de 2014; o Plano
Estratégico Bienal - PEB 2015/2016 e o Plano Anual de Aplicação – PAP 2015
Revisado; (b) A Gestora do FAF informa que ingressou no FAF o processo nº
E-04/056/106/2013, que trata de descentralização de recursos do FAF para a Procuradoria
Geral do Estado para a Ação de Desapropriação dos imóveis situados na Estrada
BR 40, Km 5, NN 811, Levy Gasparian, ressaltando que em reuniões anteriores dos
Comitês de Gestão e Deliberativo do FAF, foi informado aos membros dos Comitês
que a Gestora consultou a AJUR/SEFAZ sobre a possibilidade de as despesas com
desapropriação de imóveis para instalações dos PCIs serem custeadas com
recursos do FAF. A AJUR/SEFAZ manifestou-se favorável. O Comitê de Gestão, após
avaliar o processo, entende que a descentralização dos recursos à PGE está em
condição de ser aprovada pelo Comitê Deliberativo com base no inciso IX do art.
2º da LC nº 134/2009, ou pelo Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no
inciso X acrescentado ao art. 2º pela LC nº 160/2014; (c) Ingressaram no FAF,
para aprovação pela Gestora, processos que tratam de despesas de exercícios
anteriores a 2014 (DEAs), relativas a aluguel de imóveis (entende-se por
despesa com aluguel de imóveis as despesas com locação, permissão de uso,
condomínio, seguro, energia elétrica, água e esgoto e demais taxas inerentes ao
imóvel em uso pela SEFAZ, assim como reajuste contratual), cuja transferência
das despesas da UG 200100 - SEFAZ para a UG 26100 - FAF foi apreciada pelo
Comitê de Gestão e aprovada pelo Comitê Deliberativo em 2014, não sendo
deliberado na ocasião sobre as despesas de exercícios anteriores. Em razão do
exposto, o Comitê de Gestão entende que a autorização para que todas as
demandas de despesas a serem custeadas pelo FAF, inclusive das despesas já
transferidas da UG 200100 - SEFAZ para a UG 206100 - FAF devem contemplar,
também, as despesas de exercícios anteriores. Contudo, ainda se faz necessário
a aprovação do Comitê Deliberativo com base no inciso IX do artigo 2º da LC nº
134/2009, ou pelo Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no inciso X
acrescentado ao art. 2º pela LC nº 160/2014; (d) Descentralização de crédito
orçamentário do FAF, no valor previsto de R$ 450.000,00, para a Subsecretaria
de Comunicação Social da Casa Civil (SSCS), cujo objeto é Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e). Após a apreciação do Comitê de Gestão, que
justificou, em cumprimento ao inciso IX, art. 2º da LC nº 134/2009, que tal
despesa pode ser custeada pelo FAF, tendo em vista que o evento proporcionará a
divulgação da implantação da NFC-e, esclarecendo aos contribuintes e cidadãos
toda a alteração do processo de vendas do varejo, contribuindo, dessa forma,
com a gestão e a perene modernização das atividades realizadas no âmbito da
Administração Fazendária. O processo deve ser submetido à aprovação do Comitê
Deliberativo com base no inciso IX do art. 2º da LC nº 134/2009, ou pelo
Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no inciso X acrescentado ao art. 2º
pela LC nº 160/2014. Registra-se que essa despesa não foi contemplada no PAP
2015 Preliminar, em virtude de a sua solicitação ter ocorrido posteriormente à
elaboração do PAP. Contudo, tal despesa será incluída no PAP 2015 Revisado. (e)
Processo nº E-04/049/2/2013 - Ajuste de Contas entre o FAF e o Tesouro do ERJ.
Conforme mencionado no Relatório de Gestão - 4º trimestre, em dezembro de 2013,
foram baixados 277 milhões dos créditos a receber do FAF com o Tesouro do ERJ.
Em 31 de dezembro de 2013, o saldo acumulado de R$ 353 milhões encontra-se
registrado na conta 79999.13.01 - Outros Controles Diversos - Fundo Especial de
Administração Fazendária. Contudo, é importante ressaltar, conforme Parecer da
Assessoria Jurídica da SEFAZ-RJ, sobre a prescrição dos saldos não utilizados,
que, em 01 de janeiro de 2014, deveria ter sido baixado na conta 7999.13.01 -
Outros Controle Diversos, R$ 209 milhões, referentes aos saldos dos exercícios
de 2009 (R$ 44 milhões) e 2011 (R$ 165 milhões). Então, para que se proceda ao
ajuste de contas de 2014 e exercícios subsequentes, a Gestora do FAF sugeriu
que seja normatizada, por meio de uma resolução, a rotina para o ajuste de
contas entre o FAF e Tesouro do Estado, devendo ser elaborada a minuta para
apreciação da AJUR. Sendo assim, o Comitê de Gestão concluiu pela constituição
de um grupo de trabalho, composto pelo FAF, CGE, AGE, SUBFIN e SSER para
elaborar a proposta. A Subsecretária Geral de Fazenda fará a convocação dos
membros do grupo de trabalho. Este grupo deve, após a elaboração da rotina de
procedimentos para o ajuste de contas em 2014 e anos subsequentes, validar o
ajuste de contas FAF x Tesouro realizado em dezembro de 2013. (f) Quanto ao
tema PPE, a Gestora vem reiterar aos presentes que na reunião de 07/02/2013 foi
sugerida a criação de uma ferramenta que automatizasse os cálculos da PPE,
conferindo maior segurança e rapidez no processo, o que foi acatado pelo Comitê
de Gestão, sendo, então, solicitado que a SSER fizesse a abertura de uma
declaração de trabalho junto à ATI para a criação dessa ferramenta, e que, até
a presente data, não há informação sobre o andamento da criação de tal
ferramenta de conferência de cálculos da PPE. Esse tema também foi apresentado
aos Comitês de Gestão e Deliberativo, nas respectivas reuniões ocorridas nos
meses de fevereiro e março de 2014. Em razão do exposto, o Comitê de Gestão
decide que será verificado, pela Subsecretária Geral, o andamento da elaboração
da ferramenta junto a ATI tendo em vista a expectativa de se pagar PPE nos
próximos exercícios. (g) Tendo em vista que a participação de servidores da
SEFAZ em cursos de mestrado e doutorado, no sistema de patrocínio da SEFAZ
através de coparticipação com a adoção de reembolso de até 80% do valor do
curso aprovado, disciplinada pela Resolução SEFAZ nº 785, de 27/08/2014,
publicada no D.O. de 29/08/2014, será custeada com recursos do FAF, o Comitê de
Gestão, após apreciação, justificou, em cumprimento ao inciso IX, art. 2º da LC
nº 134/2009, que a participação de servidores efetivos da SEFAZ em cursos de
mestrado e doutorado visa a formação e o desenvolvimento continuado, sendo
compatível com o Plano Anual de Capacitação e Treinamento da SEFAZ e com os
interesses da administração fazendária, a qual contribuirá para a modernização
das atividades realizadas no âmbito da Administração Fazendária, podendo,
assim, ser custeada pelo FAF, em 2014 e exercícios subsequentes, devendo ser
submetida à apreciação do Comitê Deliberativo com base no inciso IX do art. 2º
da LC nº 134/2009, ou pelo Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no inciso
X acrescentado ao art. 2º pela LC nº 160/2014. Registra-se que essa despesa não
foi contemplada no PAP 2015 Preliminar, em virtude de a sua publicação ter
ocorrido posteriormente à elaboração do PAP. Contudo, tal despesa será incluída
no PAP 2015 Revisado. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram
suspensos os trabalhos para que eu, TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO, lavrasse
esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada
por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a
deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Subsecretária Geral de Fazenda- Presidente
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Receita
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Política Fiscal
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral de Administração e Finanças
TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Gestora do FAF
*Omitida no D.O. de 04/09/2014.
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