1) Instruções para encerramento do exercício financeiro do ano
2) Desconto IPVA
3) Governo altera a vigência da DRE por decreto para "acertar" a falta de repasse aos fundos
4) Instruções para o relatório do PPA (2016-2019)
5) ex-sub de receita vai para aeroporto
6) Aprova versão do GIA-ICMS
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.872 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.811, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE
TRATA DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
nas Leis Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979, nº 6.126, de 28 de dezembro
de 2011, nº 6.861, de 15 de julho de 2014 e nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Dá nova
redação ao § 6º do Art. 6º do Decreto nº 45.811, de 04 de novembro de 2016, com
a seguinte redação:
§ 6º - Para os efeitos
de limite das disponibilidades de caixa, de que trata o Inciso IV deste Artigo,
não serão computados os valores registrados nos Subitens da Conta
1.1.1.1.2.20.00
- Limite de Saque com
Vinculação de Pagamento e suas respectivas Disponibilidades por Destinação de
Recursos, do órgão ou entidade, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira
e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2004806
DECRETO Nº 45.873 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2016
CONCEDE DESCONTO PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2017 NA HIPÓTESE QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/070/265/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de
2017, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota
única.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 28 de
dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2004973
DECRETO Nº 45.874 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93 DE 08 DE SETEMBRO DE
2016, QUE ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL
E MUNICÍPIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em
vista o disposto na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que
desvinculou parte das receitas dos Estados relativas a impostos, taxas e multas,
já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais
e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, e tendo em vista
o que consta do processo n.º E-04/053/56/2016,
CONSIDERANDO:
- que o Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 93 estabeleceu que os efeitos da desvinculação
retroagissem a 1º de janeiro de 2016;
- o art. 332 da
Constituição Estadual e a Emenda Constitucional Estadual lnº 32, de 09 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o índice mínimo a ser aplicado na Fundação
Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
- o que estabelece no
inciso I do art. 263, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, alterado
pela Emenda Constitucional Estadual nº 31 de 21 de agosto de 2003 que dispõe
sobre o índice mínimo a ser aplicado no Fundo Estadual de Conservação Ambiental
e Desenvolvimento Urbano - FECAM;
- a Lei Estadual nº
5.149 de 10 de dezembro 2007, que destinou 10%, no mínimo, dos recursos
arrecadados pelo FECP ao Fundo de Habitação de Interesse Social - FEHIS, e
- a Lei nº 1.650 de 16
de maio de 1990, que instituiu o Fundo de Administração Fazendária - FAF,
DECRETA:
Art. 1º - As
aplicações ou repasses mínimos a serem efetuados pelo Estado a FAPERJ, ao
FECAM, ao FEHIS e ao FAF, terão suas respectivas bases de cálculo reduzidas nos
30% (trinta por cento) correspondentes a DRE.
§ 1° - Respeitado o
Parágrafo Único do Art. 76-A da Emenda Constitucional nº 93, a redução se dará
sobre impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até
a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras
receitas correntes, arrecadadas a partir de 1º de janeiro de 2016.
§ 2° - A Secretaria de
Estado de Fazenda - SEFAZ e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG farão os procedimentos necessários à realocação do orçamento
desvinculado em função do presente Decreto.
Art. 2º - As demais
desvinculações que alcancem receitas de órgãos ou entidades do Poder Executivo,
não citadas neste Decreto, terão suas regulamentações estabelecidas a partir de
1º de janeiro de 2017.
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2004979
DECRETO Nº 45.875 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A
LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº
7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do
Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- a Lei Estadual nº
7.415, de 16 de agosto de 2016, que altera o anexo de metas fiscais da Lei nº
7.034, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei orçamentária de 2016.
- a Lei Estadual nº
7.483, de 08 de novembro de 2016, que reconhece o estado de calamidade pública
no âmbito da administração financeira declarado pelo Decreto nº 45.692, de 17
de junho de 2016.
- o Decreto nº 45.569
de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo
para o exercício de 2016;
- o Decreto nº 45.692
de 17 de junho de 2016 que decreta estado de calamidade pública no âmbito da
administração financeira do Estado do Rio de Janeiro;
- os efeitos em curso
da renegociação da dívida com a União e os bloqueios já efetuados
- os desequilíbrios
financeiros provenientes do arresto das contas do Estado do Rio de Janeiro,
devidos à decisões judiciais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
liberado para efeito de empenho à conta das dotações orçamentárias constantes
da Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, o valor necessário para
atender as despesas destinadas à operacionalização do Bilhete Único e ao
Fornecimento de Alimentação aos Custodiados, para o exercício fiscal de 2016.
Art. 2º - Fica a cargo
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG o detalhamento dos
recursos necessários para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior.
Art. 3º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2004950
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Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
1552 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE NORMAS E
PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO 3º
QUADRIMESTRE E ANUAL DE EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2016-2019 NO EXERCÍCIO
DE 2016, CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1.519, DE 27 DE SETEMBRO DE
2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no art. 8º da Lei nº 7.211/2016, que instituiu o Plano Plurianual -
PPA 2016- 2019; no art. 56 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
no inciso III do Parágrafo Único do art. 5º da Deliberação TCE-RJ nº 223/2002,
que dispõe sobre a fiscalização desta Lei; no art. 41 da Lei nº 7.034/2015 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016; no art. 19 do Decreto nº 45.569/2016,
que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para 2016; no art. 6º,
inciso I e art. 7º, inciso VII alínea “a” da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso
à Informação; no art. 8º do Decreto nº 45.150/2015, que institui o Sistema de
Planejamento
e Orçamento do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; e no art. 11, inciso III, alínea
“f” do Decreto nº 45.811/2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - As
informações mencionadas na Resolução SEPLAG nº 1.519, de 27 de setembro de
2016, referente à programação das Secretarias extintas ou incorporadas por meio
dos Decretos nºs 45.681, de 08 de junho de 2016, e 45.809, de 03 de novembro de
2016, são de responsabilidade das Secretarias que as incorporaram.
§ 1º - O relatório final
consolidado será emitido para compor a prestação de contas do Governador,
conforme art. 11, inciso III, alínea “f” do Decreto nº 45.811/2016, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016.
§ 2º - O relatório
será estruturado em conformidade com a estrutura administrativa vigente à época
da aprovação da Lei nº 7.211/2016, que instituiu o Plano Plurianual - PPA
2016-2019.
Art. 2º - O módulo de
execução do PPA do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG já
se encontra disponível para registro das metas realizadas no 3º quadrimestre
até o dia 23/01, conforme cronograma de eventos constante da Resolução SEPLAG
nº 1.519 de 27 de setembro de 2016.
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
dezembro de 2016
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Planejamento e Gestão
Id: 2004947
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Secretaria de Estado de
Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO DE
27.12.2016
REMOVE, a pedido,
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 2092952-8, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal do Aeroporto
Internacional, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito
de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria. Processo nº E-04/073/143/2016. Id: 2004599
SUPERINTENDÊNCIA DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUCIEF Nº 18
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
APROVA O PROGRAMA
GERADOR VERSÃO 0.3.3.4, DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS) E O
CORRESPONDENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, DIANTE DA INCLUSÃO DE OCORRÊNCIA
NA TABELA CONSTANTE DO SEU ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, Anexo IX, Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.4, da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento,
tendo em vista a inclusão de nova ocorrência na Tabela I, constante de seu item
“9. Anexos”, destinada à informação do montante equivalente ao depósito do Fundo
Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de 10% da diferença entre o valor do
imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou
financeiro-fiscal.
Art. 2º - Os módulos
de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas,
bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no item
“Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º - O Manual de
Instruções de Preenchimento poderá ser baixado no item “Instruções de
Preenchimento”, no endereço citado no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º - A GIA-ICMS
deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no
art. 2º desta Portaria, no item “Transmissão da GIA-ICMS”, observado o disposto
na Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de
Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.
Art. 5º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
dezembro de 2016
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de
Cadastro e Informações Fiscais
Id: 2004908
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