Informações Gerais

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

DOERJ de 30/01/2017


1) Governador volta atrás em extinção de secretarias
2) Licença para servidor fazer estágio probatório (?!?)
3) Alocação de recursos do FAF

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.896 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto adota, sem aumento de despesas, medidas de reorganização da Administração Pública Direta e Indireta, tendo em vista a necessidade de melhoria dos gastos públicos e incremento deeficiência na atuação estatal.
Art. 2º - Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, que passará a ser denominada Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.
§2º - A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE/RIO, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM/RJ, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM e a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - Fica incorporada à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Parágrafo Único - A Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art. 4º - A gestão e operação dos Programas “Lei Seca”, "Aterro Presente”, “Lagoa Presente”, “Méier Presente” e “Centro Presente”, até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Parágrafo Único - O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, antes vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 5º - A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, antes vinculada à Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente - SEA.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAPEC passa a ser denominada Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.
Art. 7° - Em razão das incorporações tratadas nos artigos anteriores, as Secretarias remanescentes deverão promover a extinção, após a correspondente exoneração, de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão existentes nas estruturas das Secretarias incorporadas.
Art. 8º - Os Titulares das Secretarias que receberam incorporação encaminharão, até 13 de março de 2017, a proposta da estrutura básica e do regimento interno da respectiva Secretaria, a ser posteriormente regulamentada por ato próprio, bem como relatório demonstrativo das medidas de reavaliação das despesas operacionais a serem implementadas e da economia e redução de custos gerada.
Art. 9º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10 - As entidades, órgãos e fundos vinculados às Secretarias que tenham sido extintas por este Decreto consideram-se automaticamente vinculadas às Secretarias de destino, ainda que não expressamente mencionadas.
Art. 11 - Às incorporações de que trata este Decreto se aplica o disposto no Decreto nº 45.733, de 10 de agosto de 2016.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogando-se o Decreto n° 45.809, de 03 de novembro de 2016 e suas alterações posteriores, a saber, o Decreto n° 45.840, de 05 de dezembro de 2016, o Decreto n° 45.847, de 09 de dezembro de 2016, o Decreto n° 45.878, de 29 de dezembro de 2016 e o art. 3º do Decreto n° 45.879, de 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único - O art. 3° deste Decreto produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2009500

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 28/12/2016
PROCESSO Nº E-04/055/927/2016 - ANDERSON TAIRONI LIPPERT SCHEID - AUTORIZO o gozo da licença para desempenho de estágio probatório, com validade de 27.10.2016, em conformidade com artigo 1º, da Lei nº 7.333/2016, bem como no item XIII da Resolução nº 109/2008, e vedado pelo artigo 37, inciso XVI da CRF.
Id: 2009277

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DA GESTORA DE 26/01/2017
PROCESSO Nº E-04/056/54/2016 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ Nº 019/2016, iniciada na Sessão Pública de 25/11/2016, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE-019/2016, onde em 03/01/2017 os itens 03 e 05 foram adjudicados ao licitante CEBE COMERCIAL LTDA-EPP, nos seguintes valores: R$ 6.998,00 (seis mil novecentos e noventa e oito reais), para o item 03; e R$ 2.559,20 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), para o item 05.
Id: 2009180



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